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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n° í =20*^^
Data: 1 O / O G / 30.3 \
Hora:
Funcionário:
Autor Vei^pador Iltemar Ferreira de Queiroz
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Fundamentado no art.° 97. do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Primavera do Leste — MT encaminho ao Exmo. Sr. Leonardo Tadeu Bortolin, Exmo. Prefeito
do Município, combinado a Secretaria de Obras SR. Henrique Alexandre Gatto com cópia
ao setor competente, a presente Indicação para que se construa um galpão para ser
instalado o Berçário Industrial e Comercial em Primavera do Leste.
JUSTIFICATIVA:
Venho através dessa indicação para que se construa um Galpão para ser
Instalado o Berçário Industrial e Comercial, um começo para Novas Empresas, esse
Berçário funciona como uma incubadora para o pequeno empreendedor. Um galpão
divididos em blocos de até 80 m^ sendo cedido aos pequenos empresários com prazo de
36 a 40 meses até a construção de seu próprio empreendimento.
Essa utilização do espaço e o prazo cedido é até conseguir andar com as
próprias pernas, geralmente o Berçário Industrial possui vários módulos e abriga inúmeras
empresas diferentes, que são selecionadas.
O objetivo é dar condições e fomentar o desenvolvimento de novos
empreendimentos, sendo extremamente necessário o apoio do Poder Público,
principalmente na criação de novas oportunidades de emprego e geração de renda.
haja visto que há um alto índice de pessoas com vontade de desenvolver
atividades e a necessidade de proporcionar perspectivas de crescimento empresarial e
condições de trabalho e renda.
Hoje há uma grande necessidade de propiciar as micro e pequenas
empresas emergentes condições indispensáveis ao seu desenvolvimento, reduzindo custos
de implantação e operallzação.
Sala das sessões, 10 de Junho de 2021.
Vereador (DEM)
■1
lltemarFerreira de Queiroz
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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