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excelentíssimo senhor presidente da câmara
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
Manoei Mazzutti Neto
Assunto: Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com
supedáneo na Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste, em seu art.
20. ^2° c/c art. 20. II. e no Decreto Lei n° 201 de 1967 em seus arts. 5°. í. e 7°.
apresentar Requer a criação da abertura de uma Comissão Processante fCP)
com finalidade licitações das empresas TOP SERVICE TRANSPORTES
EIRELI. Vereador Elton Baraldi e Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin.
EDINILSON BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, pintor de autos, cidadão
primaverense, inscrito no CPF sob o n° 010.513.701-40 e RG.
33173034211928 SSP/GO, Título de Eleitor 024930281880, residente e
domiciliado na Rua Antônio Prado, n° 749, no bairro Jardim Riva, vem por meio
deste, com devido respeito e acatamento, requerer desse Parlamento;
A criação da abertura de Comissão Processante (CP) com finalidade de
investigar irregularidades, em face de TOP SERVICE TRANSPORTES
EIRELI e outras empresas pertencentes ao vereador Elton Baraldi e
familiares podendo levar a cassação do mandato do cargo de vereador e
ligação do prefeito Leonardo Tadeu Bortolin o qual também tendo
envolvimento sofrerá as sanções da lei.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Lei Orgânica do Município de
/Câ:n-ira Municipal Pva do Leste -iV T
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Primavera do Leste, em seu art. 20. ^2° c/c art. 20. li. e no Decreto Lei
n° 201 de 1967 em seus arts. 5°. í. e 7°.. quando for o caso, sugerir
punição, pelos possíveis direcionamentos em licitação de transportes escolar e
servidores da Sinfra.
JUSTIFICAÇÃO
Esse pedido de instaurar a Comissão Processante surgiu no último
semestre, tomei conhecimento das denúncias da ligação entre o vereador Elton
Baraldi e empresas de transportes escolar que o vereador alega serem de sua
família, porem quem negocia, compra e paga é vereador.
Na licitação 078/2020 com objeto de REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE VANS
MICRO ÔNIBUS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor Total R$ 660.650,00, é claro a
intenção em fazer um processo licitatório para beneficiar a empresa TOP
SERVICE TRANSPORTES EIRELI segundo o vereador empresa pertencente
sua família, licitação nunca antes feita para esta secretaria.
Foi visto no departamento de licitação, ressaltando que no dia da
licitação e presença da servidora com cargo comissionado na Sinfra Sra. Natali
Baldin Castilhos presente no processo licitatório e a ligação da servidora com
vereador Elton Baraldi é vista por servidores, funcionários de empresas
terceirizadas e todos que freqüentam a Secretaria de Obras.
A empresa não se sagrou vencedora em todas os itens, porém todas as
outras foram desistindo do processo até a empresa Top Servi ficar em primeiro
lugar e prestar o serviço, as evidencias em colocar a empresa para prestar os
serviços já que não está podendo ser realizado transportes escolar são claras.
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Os pontos a serem esclarecidos através da Comissão Parlamentar de
Inquérito estão:
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1- o envolvimento do vereador Elton Baraldi com as empresas da
família e processos licitatórios;
2- A ligação do vereador com os proprietários das empresas
participantes no certame;
3- Empresa EB Transportes EIRELI, o proprietário anterior em qual
negociação foi feita para adquirir a empresa e a ligação do cargo
comissionado Marcos Gerlometo e o vereador, licitação vencidas
pela empresa NOVA SERVICE PREST DE SERV LIDA ME; DIEGO
HENRIQUE ANTON EIRELI
4- A licitação 078/2020, qual a finalidade se nunca foi feita antes?
5- A autorização do prefeito Leonardo Tadeu Bortolin para o processo
licitatório?
6- Ouvir testemunhas, donos ou funcionários de empresas que prova as
negociações em consertos de veículos e compras pelo vereador
Elton Baraldi e a ligação com senhora Natali Baldin Castilhos em
influenciar ou favorecer o vereador no serviço de transporte dentro da
secretaria de obras.
7- Podendo a comissão processante, amparada pela lei, intimar outros
atores que surgirem no decorrer da investigação.
Para chegar-se a este processo, estive verificando o processos licitatório desde
os participantes e sua desistência para que a empresa Top Servi ficasse como
vencedora, entre as empresas participantes está a DIEGO HENRIQUE ANTON
EIRELI, que nem mesmo ônibus possuem, deixando clara a participação na
licitação apenas para poder possivelmente favorecer a empresa da família do
vereador, fato que virou alvo da operação "Afeto", na qual o vereador torneouse alvo do Gaeco. Trazendo mais ainda a veracidade dos fatos aqui trazidos.
No começo deste mês foi feito a denúncia ao TCE - Tribunal de Contas do Estado,
com n° 1570/2020, foi protocolizado como Denúncia-Ouvidoria, sob o n° 21.903-
7/2020 e encaminhado para análise na Secretaria de Controle Externo de
Contratações Públicas.
Após análise, a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas
sugeriu a notificação da Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste, recomendando, em síntese, a adoção de providências
cabíveis, conforme artigo 7°, parágrafo único da Resolução Normativa 11/2017
- TP, in verbis:
Caberá ao controle interno da unidade gestora
apurar os fatos denunciados e adotar as
providências cabíveis, consignando os
procedimentos realizados e o resultado conclusivo
das ações de fiscalização no próximo parecer do
controle interno a ser encaminhado ao TCE-MT ou,
quando constatada irregularidade grave e/ou dano
rsnara Mimidoal Pva do Leste -iV i
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(90 K "<0-
ao erário não reparado, propor Representação de
Natureza Externa, na forma regimental.
Por fim, o Conselheiro relator, acolheu a manifestação da unidade técnica e
determinou a notificação do Sr. Leonardo Luiz Artuzi, Controlador Interno da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste para conhecimento desta Denúncia
e adoção de providências necessárias.
Em ato contínuo, encaminhou Ofício n° 700/2020/GCI/LCP ao responsável pelo
Controle Interno da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e encaminhou
os autos à Ouvidoria Geral para, se possível, informar ao denunciante a
medida ora adotada, e para que, posteriormente seja realizado o arquivamento
dos autos, nos termos do artigo 9°, da Resolução Normativa n° 11/2017.
Assim, considerando que a fiscalização será acompanhada pela unidade
gestora, nos termos da Orientação Normativa n° 01/2018, Vossa Senhoria
poderá fazer o acompanhamento da fiscalização diretamente na Prefeitura
Municipal de Primavera do Leste - MT.
E no DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do
Leste - MT, 19 de Novembro de 2020 • Edição 1829 • foi publicado a
suspenção da licitação, indicando que algo errado ocorreu, contudo pagamento
para empresa supostamente sendo da família do vereador, já havia sido feito.
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Diario síÍOficíal
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PREGÃO / LICITAÇÃO
TEILMO DE suspensão
Pre£âo Pmcncial N* 078/2020
PROCESSO 1529/2020
A P/efcicun Municipal dc Priinavcfa da Lute, Esiado de Maio Gro&so, tema
públicú para coidieciiuciuo dos intcressodoa que fka SUSPENSO teaiponri'
anianle o Pre^o Presencial supramcncionado, que ccni por objeto o Processo
lícitatório, modalidade Registro dc Pregos, para coniraiaçSo de empresa espe
cializada crn Locfl^ao da Vãos, Mkro-ftnibus, cm aicndimenio às necessida
des da Secretaria Municipl dc Iníracsiruiura, que ocorreu no dia 31/07/2020 às
07h30iaLB. homologado na data 01i09/2020.
Outras Informaç&es poderio ser obtidas dirclarncntc eotu a Coinissío dc Licitaçio da Prcfeitun Municipal de Primavera do Lcsic/MT, 110 endereço Rua
Marii^i, 444. Centro. Primavera do Leste /MT, ou pdo c-tnail licita3tf?m'a.int-cov,br.
Príuuvera do Leste, 19 de ivovcmbro dc 2020.
Leoaardo Tadcu Bortolin
Prcfeiio Municipal
.amara Municipal Pva do Leste-tv 1
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et) (o
Hub
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Empresas que participaram do certame:
jCâíTiara Municipal PvadoLesto-iV i
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ITENS DO PROCESSO
IleicS 49I3HOCACAODEVAN
Fue;9' Rodid» de lences
Fornecedor Tipo Quantidade Un. Valor UniL
110242-TOP SERVICE TRANSPORTES EIREU ME 365,0000 DIA 510.0000
114743-00.0 TUR TRANSPORTES EIREU EPP 366,0000 DIA 507,0000
109792-J.C. DE OUVEIRA MENDES ME ME 365,0000 DIA 504.0000
103212-01EGO HENRIQUE ANTON EIREU ME 365,0000 DIA 501,0000
Classificação
Dedarada encerrada a elapa de lancw. as otgrtas tofam dasaiflcadaa em ordem crescente d« v^o»
ham: 1 51)661-LOCACAO DE MICRO ÔNIBUS
Fomacadar
110242-TOP SERVICETRANSPORTES E1REU
1U7O-0IL0TUR TRANSPORTES EIREU
103212-DIEGO HENRIQUE ANTONEIRELl
liam: 2 4913»-LOCACAO DE VAN
Fomacador
1032I2-DIEGO HENRIQUE AKTON EIREU
IM792-J.C. DE OUVEIRA MENDES ME
114743-0110 TUR TRANSPORTES EIREÜ
110242-TOP SERVICE TRANSPORTES EIREU
Habilitação
Abenos os envelopes de documeniaçlo dos liotantes com as melhores propostas, loram analisadot
mesmos atendem os raquisiios do edital, sendo assim (oram Habilitados os seguinles fornecedores:
Fornecedor
103212-0IEC0 HENRIQUE ANTON EIREU
11IK42-T0P SERVICE TRANSPORTES EIREU
Resultado
A vteta da HabHItaçao. (oram dedarados vencedores dos respectivos itens os fomecodotes:
FomKedoi:1032l2-DlEGO HENRIQUE ANTON EIREU
tiem Piodulo Qustr
49t3e-LOCACAO DE VAN 36!
Fomecedo(:110242 TOP SERVICE TRANSPORTES EIREU
Bem Prodtilo OuaiT
1 SM61-LOCACAO DE MICRO ÔNIBUS 73Í
Ocorrências
OcorrAncls Data do registro hem Produto
ALTERA TIPO DE DECRÉSCIMO 31/07tt02008:19.<l9
dustdlcaüva: ALTERA TIPO DE DECRÉSCIMO
ALTERA TIPO DE DECRÉSCIMO 31/07/202008;19.-09
Jtistlflcaüva: ALTERA TIPO DE DECRÉSCIMO
4gi38-LOCACAODE\
S0661-LOCACAO DE)
Nada Consta.
Recurso
ADJUDICAÇÃO
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, (oi encerrada a sossSo no dia 31 de Julho da 2020, os 08:30 horas e Ia
devidamente assmada pelo Pieqoeiro. pelos Membros da Equipe de Apoio, e Represe mames dos L
OBSERVAÇÃO
• AOS DIAS 31 OE JULHO DE 2020 ÀS 07H E 30 MIN OCORREU ABERTUDA DA SESSÃO. VER!
INTERESSADOS EM PARTICIPAR 00 CERTAME. AS QUAIS FORAM DEVIDAMENTE CREDENC
INDICADOS.
Uauàóo: ADRIANO DE PAUIA Emissão:3l/07/2a200fl:44
PREFEITURA DE PRIMAVERA DO
CNPJ; 01.974.088.0001-05
Ressalta-se que todo o processo da Comissão Processante será
enviado ao Ministério Público Estadual na garantia de cumprimento da lei,
Câmara Municipal Pva do Leste -iv I
FLn? Rub ^
4)
podendo a Câmara de Vereadores, através do plenário afastar, o vereador até
a conclusão do processo, se o mesmo interver no processo, podendo até ser
comunicado ao Ministério Público Estadual e medidas preventivas poderão ser
tomadas.
O prazo para CP seguirá a Lei Orgânica nos Artigos 19 e 20, e
Regimento Interno da Câmara de Primavera do Leste. A Câmara poderá
também criar Comissão Processante, para apurar fato determinado, que se
inclua na sua competência, e por prazo certo.
Fica estabelecido o prazo regimental, ou assim que for concluído para
arremate e votação dos fatos apurados. Documentos em anexos, será
apresentado durante o processo de apuração, cheques, ordem de serviços e
prinfs de mensagens que comprovam a participação ou de fato proprietário
das empresas.
Desta forma, justifica-se a criação da Comissão Processante com base
nos fatos discorridos e outros que surgirem.
Primavera do Leste, 09 de junho de 21
Cordialmente,
EDINILSON BARBOSA DA SILVA
Águas DE
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MOIIADOR: MARLY SCHAVARSKI TOTOLO
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