CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° I I íl 2021
AUTORA: VANESSA AMUI DE MELO
Ementa: "Institui a Semana Municipal de
Combate à Violência Contra a Mulher e
dá outras providências."
Art. 1° - Fica instituída no Município a Semana Municipal de
Combate à Violência Contra a Mulher "Semana Feminina".
§ - A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a
Mulher será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, em vista de ser
comemorado no dia 7 deste mês a data em que foi aprovada a Lei 11.340, intitulada
"Lei Maria da Penha", com objetivo de proteger as mulheres e prevalecer os direitos
humanos femininos contra agressões cometidas em ambientes diversos.
§ 2® - O evento passará a fazer parte do calendário oficial do
município.
Art. 2° - A instituição da Semana Municipal de Combate a
Violência Contra a Mulher tem como objetivo fundamental conscientizar a
população sobre o que é a violência contra a mulher, as formas de identificação, as
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
•x>
o
kO
<Si
C^é
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, g
SANCIONO
ESTADO DO
A SEGUINTE
MATO GROSSO,
LEI:
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, |
£
m
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
(diferentes formas de violência, os direitos assegurados em Lei Especial a estas
mulheres, formas de prevenção, quais os órgãos que oferecem auxílio e atendimento
às vítimas, quais medidas devem ser tomadas diante da violência, prestar
atendimento psicológico, desenvolvimento de autoestima e liberdade financeira das
mulheres.
Art. 3° - A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a
Mulher será desenvolvida pela Administração Municipal através das Secretarias de
Educação, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde, para o
desenvolvimento de atividades como:
I - Palestras;
II - Debates;
III - Seminários;
IV - Atividades culturais;
V - Ações educativas;
VI - Atividades voltadas ao fortalecimento e valorização das
mulheres;
VII - Confecções de materiais informativos,
VIII - Atendimento de beleza;
IX - Atendimento psicológico.
Art. 4° - A Administração Municipal poderá, para o
desenvolvimento das atividades voltadas à Semana Municipal de Combate à
Violência Contra a Mulher, atuar de forma conjunta com:
I - Escolas das redes municipal e estadual e particulares;
II - Conselhos Municipais;
ni - Entidades;
IV - Associações;
V - Igrejas;
VI - Câmara Municipal;
VII - Órgãos de segurança;
VII - Sociedade Civil.
Art. 5° - Para as ações elencadas no Artigo 3- desta Lei, a
Administração Pública poderá firmar parcerias com o setor privado, desde que não
causem ônus ao erário.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prjmaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
V'-'
Art. 6® - A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a
mulher deve ter seu cronograma divulgado com ao menos uma semana de
antecedência por meio de campanhas publicitárias desenvolvidas e amplamente
divulgadas pela prefeitura nos variados veículos de comunicação e redes sociais.
Paragrafo único - o cronograma deverá abordar todas as
atividades exercidas durante a semana.
Art. 7® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste De 0(^ De 2021.
VA ísíí^:amwtomelo - autora
^EREADORA (MDB)
COAUTORES:
GIOVANA PAULATiyÇÜJ^VEIRA - COAUTORA
VEREADORA (MDB)
KARLA JACKELINE DA SWVM ^OUZA - COAUTORA
VEREADORA (PV)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
W M
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa acrescentar no calendário anual de Primavera
do Leste a "Semana Feminina"; com: realização de palestras, debates e mesas
redondas sobre a Lei 11.340 (Maria da Penha); palestras para desenvolver a
autoestima e autocuidado das mulheres; atendimentos de beleza gratuitos;
palestras de liberdade financeira e inscrições para cursos profissionalizantes para
a liberdade financeira das mulheres; atendimento psicológico; e atendimento de
saúde voltado às mulheres, durante um mutirão que ocorrerá na semana do dia
07 de agosto, quando é comemorado o dia da instituição da referida Lei Maria da
Penha.
Conforme a Delegacia da Mulher de Primavera do Leste, nos anos de 2019
e 2020, foram registrados 2.370 boletins de ocorrência de violência contra as
mulheres. Nesse mesmo período, quase 200 inquéritos foram instaurados. Com
relação às medidas protetivas, se considerarmos os últimos dois anos, mais o
ano de 2021 até o dia 25 de março, foram 729 medidas protetivas concedidas às
mulheres que se sentem ameaçadas por homens que as agridem das mais
diversas maneiras.
Considerando os dados acima, se fazem necessárias ações nas escolas de
ensino médio, para que os alunos, tanto do sexo masculino quanto feminino,
tenham acesso às informações sobre a Lei Maria da Penha. Assim as
adolescentes do sexo feminino poderão ter ciência de seus direitos e aprenderão
identificar, com mais facilidade, possíveis agressores. E os adolescentes do sexo
masculino passarão a desmistificar a cultura machista impregnada na sociedade
brasileira para aprender, o quanto antes, a valorização e respeito que devem ser
empregados a todas as mulheres, de forma que ambos tomem conhecimento da
importância de igualdade entre os gêneros.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (56) 3498-3590 • (66) 3498-1734
\A/ww. prlmaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Para atingir a população adulta, a idéia é levar também as palestras e
serviços para os Cras da cidade, espaços públicos, como praças e complexos
esportivos, setores públicos, como por exemplo o saguão da Prefeitura, e fazer
parceria com as empresas que tenham grande número de pessoas no quadro de
funcionários, objetivando atingir trabalhadores e trabalhadoras que já possuem
vida conjugai.
Para a melhor efetividade das ações, a Semana Feminina pode contar com
o apoio dos órgãos municipais imbuídos na luta contra a violência da mulher. As
atividades podem ser planejadas e desenvolvidas pelas seguintes instituições:
Câmara Municipal de Primavera do Leste, através da Saia da Mulher; Prefeitura
Municipal, envolvendo as secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde;
Conselho Municipal da Mulher; Conselho Tutelar; Polícia Judiciária Civil, através
da Delegacia da Mulher; Polícia Militar; Polícia Rodoviária Federal; Poder
Judiciário; Promotoria de Justiça; Defensoria Pública; Ordem dos Advogados do
Brasil - seccional Primavera do Leste; instituições de ensino superior; e
voluntários da sociedade civil organizada que prezam pela promoção do bemestar da mulher.
As ações podem ser amplamente divulgadas no período de, pelo
menos, uma semana antes do início das atividades e também ao decorrer
da Semana Feminina, por meio de campanhas publicitárias desenvolvidas
pala Prefeitura, através da agência de publicidade licitada, de forma a
atingir a quantidade máxima de pessoas por meio das redes sociais,
rádio, jornais, sites informativos, canais de televisão, outdoors, revistas,
panfletos, cartazes em espaços e órgãos públicos, além de releases de
conteúdo jornalístico para os veículos de comunicação. Os órgãos
envolvidos também devem replicar a campanha e fazer a divulgação do
cronograma nas respectivas redes sociais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br