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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo n" fi) 3 f i
Data: Í6 / OG /
Hora: /J3> /
Funcionário: ..Co
INDICAÇÃO
Autor: Ren'ato Cozanelli Júnior
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art.
64, inciso, IV, art. 97 do (RICM), requeiro à Mesa Diretora após ouvido o Soberano
Plenário, que seja endereçada eorrcspondência Indicatória ao Cheíe do Executivo Municipal,
com cópias a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Saúde Municipal, que seja
colocado câmeras de monitoramento nas escolas e Postos ESFs do município e na
Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
JUSTIFICATIVA: Importante destacar que não se trata de uma iniciativa
que visa o monitoramento das crianças e Jovens estudantes, nem tampouco dos funcionáiios
dos ESFs e nem da UPA. mas, em verdade, trata-se de uma ferramenta de controle com
grande potencial proletivo aos alunos, professores e aos servidores das escolas, ESFs e UPA.
As escolas deverão contar com câmeras de videomonlloramenlo interno e exleino que
tenham recurso de gravação de imagem. Vale ressaltar que as câmeras deverão ser instaladas
em pontos estratégicos, tais como: portas de entrada e saída, áreas de lazer, lecreação. cartão
ponto, local de alimentação e descanso, sendo restringidas nas áreas de banheiros, vestuários e
outros locais de reserva de privacidade individual, assim como ambientes de acesso ou uso
restrito. A presente propositura. visa também atuar na prevenção de atos de vandalismo, bem
como prevenir a possíveis aliciamento de nossos Jovens para o uso ou envolvimento com atos
ilícitos. Aplica-se as mesmas regras de monitoramento nos ESFs e UPA.
Saladas sessões 16 de junho de 2021
TO cozai:í^li JUNI
VEREADOR (DEM)
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Av. Primavera, u° 300 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590
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