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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O oX.
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE 2021.
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EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos
Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legis
lativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLU
ÇÃO:
Art. 1° - O Vereador que a serviço da Câmara Municipal se afastar do Estado de
Mato Grosso para outros Estados da federação em caráter eventual ou transitório, assim como
o Servidor a serviço da Câmara que se afastar para outros Municípios e/ou Estado da federa
ção, fará jus a passagem e locomoção, e diária para cobrir as despesas de hospedagem e ali
mentação, na forma estabelecida nesta Resolução.
§ 1° - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida apenas a me
tade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do Município de Primavera do
Leste.
§ 2° - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez.
§ 3° - O Vereador e o Servidor farão jus ao custeio de pagamento de cursos e seiminários para capacitação e atualização, que deverá ser empenhado e liquidado pela Câmara
Municipal antecipadamente, sem prejuízo do direito previsto no Caput.
Art. 2" - As autorizações de viagens e as requisições de diárias só serão concedi
das mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, ou pessoa por ele de
legada.;
§ 1° - A concessão e o pagamento de diária e passagem, serão efetivados anteci
padamente, mediante requerimento escrito e justificado, protocolizado com 01 (um) dia útil
de antecedência da viagem, de modo a descrever a sua relevância para o interesse público e
/^profissional do servidor, em formulário específico, constante do Anexo II.
§ 2° - Excepcionalmente, o protocolo poderá ser em até 06 (seis) horas antes da
iagem, contudo, o pagamento será realizado em até 02 (dois) dias úteis após a autorização e
entrega à tesouraria.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
PriiTiave/a do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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iCíii-nara Municioal Pva do leste -MT
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§ 3° - Também em caráter excepcional, poderá ser deferida pelo Presidente da
Câmara Municipal, o pagamento de diária por ressarcimento, mediante justificativa escrita,
em caso de viagem urgente, nos termos do §1°, do artigo 60 da Lei 4.320 de 17 de março de
1964. As despesas deverão obrigatoriamente ser identificadas com os dados do Requerente,
por meio de Notas Fiscais e/ou documentos fiscais comprobatórios.
§ 4° - Mesmo em caso de ressarcimento, o requerimento deverá ser protocolado
antes da viagem, excetuando-se apenas, aos casos em que não houver expediente na Câmara
Municipal por motivos de feriados e/ou pontos facultativos, cujo protocolo deverá ser realiza
do impreterivelmente no próximo dia útil ao retorno.
§ 5° - A diária somente será deferida se o Servidor ou Vereador não estiver em
atraso com os relatórios de viagem junto a contabilidade e/ou setor de pessoal.
Art. 3" - O pagamento das diárias somente deve ser efetuado após a emissão de
empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo I desta Resolução.
Art. 4° - Fica limitado aos Servidores a concessão de até 05 (cinco) diárias, para
viagens nos limites do Estado, e mais 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação,
dentro do mesmo mês, totalizando o limite de até 10 (dez) diárias para cada requerente, de
pendendo da disponibilidade financeira. Aos Vereadores, fica estabelecido o limite de até 05
(cinco) diárias para outras unidades da Federação.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, em se tratando de afastamento para cursos,
leminários, capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representa
ção oficial do Poder Legislativo, poderá ser deferido até o limite de 10 (dez) diárias, sempre
^com análise e autorização da Presidência da Câmara ou pessoa por ele delegada e com funda
mentação escrita.
Art. 5° - A autorização de diárias será efetuada através de Requerimento espe
cífico constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve especificar claramente
as atividades a serem realizadas, emitidos em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação.
I - Primeira Via; Ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhada ao processo
de pagamento;
II - Segunda Via: Ao Requerente.
§ 1° - O Vereador ou Servidor, deve apresentar à autoridade concedente, no prazo
de 03 (três) dias úteis, da data de seu retomo à sede do Município, relatório circunstanciado
de viagem e a atividade desenvolvida, conforme Anexo III, em 02 (duas) vias, devendo ins
truir com cópias de certificados ou diplomas, notas fiscais, recibos, bilhetes de passagens e
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outros em direito admitidos, com a seguinte destinação:
I - Primeira Via: Ao Setor Financeiro, para ser anexado ao processo de conces
são;
II - Segunda Via: Ao Requerente.
Art. 6° - O Departamento Contábil comunicará imediatamente ao Presidente da
Câmara Municipal, caso o requerente beneficiário não apresente relatório circunstanciado de
viagem, sem prejuízo, da notificação para que apresente em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de advertência, e aplicação cumulada da penalidade, caso necessário, prevista no artigo
8° desta Resolução.
Art. 7°-O processo de pagamento e arquivamento das diárias deve conter os se
guintes documentos:
I - Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante;
II - Deferimento pelo Presidente da Câmara de Vereadores, ou por pessoa delega
da por este, no próprio requerimento;
III - Nota de emprenho ordinário;
IV - Liquidação de empenho;
V - Pagamento Nominal ao Requerente;
VI - Relatório circunstanciado de viagem (no retomo);
VII - Cópia de certificados, diplomas, declarações, programações de eventos, no
tas fiscais e outros (no retomo), identificados com os dados do Requerente, especialmente
quando se tratar de ressarcimento de diária;
VIU - Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas
;la Câmara (no retomo).
Art. 8° - O Vereador ou Servidor que receber diárias, e não se afastar da sede do
Município de Primavera do Leste, por qualquer motivo, ou que não realize as atividades no
destino informadas no Requerimento, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 05
dias úteis, após a emissão do pagamento.
§ r - A devolução reverter-se-á a mesma dotação orçamentária, própria do órgão
ade, observando-se o princípio do exercício financeiro.
§ 2° - As dotações orçamentárias expressas no § 1° deste artigo são as seguintes;
01.002.01.031.011.-2001-33901400-Diárias;
01.002.01.031-051-2002-33901400-Diárias;
01.002.01.031-063-2003-33901400-Diárias;
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Art. 9° - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos:
Anexo I - Tabela de Valores de Diárias;
Anexo II - Requerimento para concessão de Diárias e Viagens;
Anexo III - Relatório de Viagem.
Art. 10° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Resolução 020 de 07 de Julho de 2014 e a Reso
lução 028 de 21 de Novembro de 2016.
Sala das Sessões, 28 de Maio de 2021.
iCáiiiàra Municipal Pva do Leste -MT
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VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
1° VICE - PRESIDENTE/
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TTI NETO
EMDENTE
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VERETAD
RIZANATTA
PRESIDENTE
D COZ^m^LI JíüNIOR
1° SEC^RETÁRD
VAjNESSA AMUI MELO
2° SECRETÁRIA
^ IUTEMAR^F^^]IRA DE QUEIROZ
3® SECRETÁRIO
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste — MT ] Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos o PROJETO DE RESOLUÇÃO acima, que "Dispõe sobre a
concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras
providências.", com o seguinte pronunciamento.
A presente proposição se justifica pela necessidade de atualizar o texto nor
mativo a fim de clarificar os requisitos e o procedimento que deve ser observado para conces
são de diárias, passagens, eventos e afins.
Verifica-se que, além de legal, o presente Projeto de Lei é de suma impor
tância, razão pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-los.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
E a justificativa.
Sala das Sessões, 28 de Maio de 2021,
MANOEL MAZZUTT
VEREADOR - PRESIDENTE
TAYLLAN BARBIERI ZANATTA
2° VICE - PRESIDENTE
VANl
2° SECRETÁRIA
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
1° VICE - PRESIDENTE
TO COZANÍLL
1° SECRETÁRIO
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
3° SECRETÁRIO
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ANEXO I - TABELA DE DIARIAS
biSCRIMINAÇÃO DE CARGOS
Vereadores
Identro
[estado
(R$)
iixxxxx
jAssessores e Técnicos, Cargos de Confiança ei
Comissionados
Servidores Efetivos |3Õ0,00
DOFORA DO ESTADO
;(R$)
li
500,00
350,00
^50,00
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Recebi 0 Reauerimento N° / cio Sr.ra) Recebi 0 Reauerimento N° / doSr.fa)
Defiro conforme solicitado, encaminho ao
Departamento Contábil para providencias.
Primavera do Leste. / /
Presidente da Câmara
Indefiro a solicitação, encaminho à Assessoria da
Presidência para esclarecimentos .
Primavera do Leste. / /
Presidente da Câmara
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ANEXO II
b[requerimento de solicitação de diárias
1 - Requerimento n"
Exc. Senhor,
xxxxxxxxxxx
DD. Presidente da
Câmara Municipal
NESTA.
Primavera do Leste - MT, / /
Solicito a Presidência que me conceda xx(xx?a) diária para meu
deslocamento a cidade de
2-TRAJETO ENTRE MUNICÍPIOS:
RIMAVERA DO LESTE à
NOME DD REQUERENTE: |
ZEDULADE IDENTIDADE tPF:
Departamento: iFuncào:
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
MESA DIRETORA BIÊNIO xxxx à xxxx
Presidente da Câmara 1' Vice-Presidente / 2° VicePresidente
1° Secretário 2° Secretário 3° Secretári
5- JUSTIFICATIVAS DA SOLICITAÇÃO
SAÍDA RETORNO
DATA/SAÍDA DATA DO
RETORNO
CIDADE DE DESTINO DATA HORA
MEIO DE LOCOMOCAO
Veiculo Oficial ( ] Sim í ") Não PassaRens Aéreas ou Terrestres f I Sim f "iNàn
Veículo Particular ( ) Sim ( ) Não Outro;
Diante do exposto solicito a análise e deferimento do pedido acima, estando ciente das
determinações constante da Resolução N°
Primavera do Leste,
Requerente
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(Câmara Uuniclpa Pva do Leste-MT
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1
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ANEXO III - RELATÓRIO DE VIAGEM
EU.
n°_
de
.portador
CPF
do Rg
Ocupante do Cargo
da Câmara Municipal de Primavera do Leste
- MT, estive em viagem nos dias a de onde participei
dos seguintes eventos e ou compromissos:
Segue em anexo os documentos comprobatórios.
Primavera do Leste - MT, / !
Assinatura do Responsável
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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