CAMARA MUMCIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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PROJETO DE LEI N" 252-/2019
Camara Municíp
"Dispões sobre a denominação da Clínica da
Mulher localizada na Rua Silvio Ometto, n"
440, bairro Parque Eldorado, lote 001,
quadra 010."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PIGSFEriO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - A Clínica da Mulher localizada na Rua Silvio
Ometto, n" 440, baiiTO Parque Eldorado, lote 001, quadra 010, pertencente
ao Município de Primavera do Leste, passa a denominar-se "CLINICA
DA MULHER - ALESSANDRA GRACIELLE MARTIGNAGO".
Artigo 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 07 de março de 2019.
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AUTOR: ELTON BAiTALDJ
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MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR (MDB)
www.camarapva.mt.gov. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /20I9
Alessandra Gracielle Martignago, primogênita de uma
família de três irmãos, (Michele Martignago e Osmar Martignago Júnior)
nasceu no dia 08 de janeiro de 1983 na cidade de Maringá (PR), filha de
Osmar Martignago e Rosimery Martignago, sendo avós paternos: Martin
Martignago e Dalcina Martignago e avós maternos: Antônio José Miranda
e Edeltrudes Koch Miranda.
No mês de março ano de 1983, seus pais, Osmar e Rosimery
decidiram mudar-se para Primavera do Leste, cidade ao qual adotaram,
acreditaram e investiram sonhos. Sonhos esses que se tomaram realidade e
com muito trabalho somaram prosperidade.
Alessandra cursou Direito na Faculdades Unic Cuiabá no
período de 2000 a 2005, sempre muito dedicada, após aprovação no exame
de ordem, logo começou a advogar e demonstrar toda sua aptidão para a
carreira jurídica.
Alessandra era uma pessoa inteligente, atualizada e
inforniada sobre as questões políticas e sociais, participante ativa e de certa
forma, sempre colaborou com causas sociais e ao bem coletivo.
O que se revela da vida da Alessandra Martignago é seu
profundo respeito e o infinito amor pela vida.
Em 29/03/2013 infelizmente Alessandra nos deixou e
assim, ficou um legado de força e coragem, obstinação, a perseverança de
uma "menina-mulher" que venceu desafios, conquistou muitos amigos e
transmitiu a alegria de viver.
Pois assim, todos guardam em si, familiares e amig^, quem
a conheceu, de que Alessandra está sim, presente, presente,/pi|esente!
Sempre, sempre!
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
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Alessandra deixou sua marca no meio de nós, provando que
a vida é de desafios, determinação e um breve espaço de nossos sonhos, é
como o exemplo dos mártires de nossa história, é feito uma imagem que
nunca se apaga.
Diante disso, a homenagem é mais do que justa, pela sua
trajetória de vida, pelas causas sociais ao qual se envolveu pela sociedade
primaverense, pelo seu empoderamento como mulher, mantendo-se sempre
firme em seus propósitos de colaboração e contribuição. Esta homenagem é
motivo de orgulho para amigos, familiares e sociedade primaverense.
Sendo assim, a Clínica da Mulher localizada na Rua Silvio
Ometto, n° 440, bairro Parque Eldorado, lote 001, quadra 010, passa a
denominar-se "CLÍNICA DA MULHER - ALESSANDRA
GRACIELLE MARTIGNAGO".
Diante da relevância do exposto, esperamos contar com o
apoio dos nobres Parlamentares, para aprovação do presente projeto de lei.
E a justificativa.
Câmara Municipal de Primavera do Eeste
Em 07 de março de 2019.
ELTON BARALDI
ÉI^DOR (
TTJI NETO - COAUTOR
ADOR (MDB)
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n9 939/2019
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CLÍNICA DA MULHER
- LOCALIZADA NA RUA SILVIO OMETTO - n° 440 -
BAIRRO PQ. ELDORADO, LOTE 001, QUADRA 010"
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa o referido Projeto de Lei que visa
dar denominação de prédio público homenageando a advogada Sra. Alessandra Martignago ao
qual expomos através da biografia sua história de luta e trabalho em prol deste município.
Portanto Nobres Edis, visando tal homenagem, a esta ilustre cidadã primaverense,
creio que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores (as) Vereadores
(as), pelo que solicito a votação e aprovação do mesmo, conforme determina o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Primavera do Leste, 07 de março de 2019
Autoj^TON BARAtOI
OEL MA2ZUTT
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