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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° _[J_(qJ_/2021
"Abre crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de
Primavera do Leste e dá outras provi
dências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigen
te, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para
atender a seguinte dotação orçamentária:
0010 -INSTITUTO PREVID. MUNICIPAL SERV. PUBLICO
0001 -ADMINISTRAÇÃO GERAL
0009 -PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0029 -PREVIDÊNCIAMUNICIPAL
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2503 - MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
3.1.90.05.00.00-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR R$ 1.000,00
TOTAL R$ 1.000,00
Artigo 2" - A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo
1° desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0010 -INSTITUTO PREVID. MUNICIPAL SERV. PUBLICO
0001 -ADMINISTRAÇÃO GERAL
0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL
0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0029 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.000,00
TOTAL RS 1.000,00
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste- Fone 66 3498- 33-Rama 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de junho de 2021.
ARS/ELO.
DEU BORTOLIN
FEITO MUNldlPAL
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta
Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal, que Autoriza o Poder Executivo Muni
cipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
para a devida apreciação e deliberação^elo soberano plenário deste parlamento.
O Projeto de Lei epigrafado tem o escopo de obter autorização
legislativa para abrir crédito adicional especial no orçamento do Município de
Primavera do Leste, em especial na dotação orçamentária do Instituto de Previ
dência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste - IMPREV, para atender a despesa com folha de Auxilio doença.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo
43 da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964 que "Estatui Normas Gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", em especial em seu
inciso III, posto que os recursos necessários para acomodar a despesa ora criada,
são oriundos da anulação Parcial de dotação orçamentária constante do artigo 2°
da minuta em apreço. •
Devido à importância denotada por esta matéria, reqneiro
nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na
aprovação desta minuta.
'Primavera do Leste, 16 de junho de 2021.
LEONARDO l/^EU E ORTOLIT Prefeitj) Municii^
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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