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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" L I Li] /2021,
"Autoriza o Poder Executivo a
celebrar Termo de Convênio com o
município de Campo Verde/MT, e
dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Município de Campo Verde/MT, visando o atendimento às comunidades
localizadas em áreas limítrofes aos dois Municípios.
§ 1°. Com a celebração do convênio de que trata o caput, o Município de
Primavera do Leste ficará autorizado a utilizar maquinários e pessoal para a
manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na região.
§ 2°. Caberá também ao Município de Campo Verde/MT, o fornecimento
do material necessário à manutenção de que trata o parágrafo anterior.
Artigo 2° - O convênio terá vigência de 1 (um) ano, após sua assinatura,
podendo ser prorrogado, por Termo Aditivo, mediante concordância de
ambas as partes, sempre por igual período.
Artigo 3"^ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de junho de 202.
ONARDO TAD
PREFEITO ikjNIC:
EU BORTOLIN
:iPAL
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE/MT.
Através do presente-projeto, se objetiva a obtenção de
autorização para que seja firmado Termo de Convênio a fim de se realizar a
manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na região.
As comunidades beneficiadas pelo convênio que se
pretende firmar localizam-se em área muito próxima ao perímetro urbano
de Primavera do Leste, contando comspopulação que em sua maioria acaba
por trabalhar, estudar e/ou consumir er^ínosso Município.
Portanto, entende-se estar suficientemente demonstrado o
interesse público existente na celebração do Termo de Convênio de que
trata o presente projeto, razão pela qliàl conta-se com o apoio dos Nobres
Vereadores.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Le^e^NMT, 1 d de junho de 2021.
EONARDO ADEU ORTOLIN
Prefeâo Munic
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
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FAZ. MORRO VERDE
FAZ, MORRO eOE
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