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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N'' |. I /2021.
"Autoriza o poder executivo a
celebrar Termo de Convênio com o
município de Dom Aquino/MT, e dá
outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo aütorizado a celebrar convênio com o
Município de Dom Aquino/MT, visando o atendimento às comunidades
localizadas em áreas limítrofes aos dois Municípios.
§ 1°. Com a celebração do convênio que trata o caput, o Município de
Primavera do Leste ficará autorizado a utilizar maquinários e pessoal para a
manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na região.
§ 2°. Caberá também ao Município de Dom Aquino/MT, o fornecimento do
material necessário à manutenção de que trata o parágrafo anterior.
Artigo 2° - O convênio terá vigência^de 1 (um) ano, após sua assinatura,
podendo ser prorrogado, por Termo 'Aditivo, mediante concordância de
ambas as partes, sempre por igual período.
Artigo 3^ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de junho de 2021
BORTOLIN
CPAL
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentájos nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa 'Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM Cfe MUNICÍPIO DE
DOM AQUINO/MT.
Através do presenífe'|)rojeto, se objetiva a obtenção de
autorização para que seja firmado Termo de Convênio a fim de se realizar a
manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na região.
As comunidades Beneficiadas pelo convênio que se
pretende firmar localizam-se em área muito próxima ao perímetro urbano
de Primavera do Leste, contando com'população que em sua maioria acaba
por trabalhar, estudar e/ou consumir®em nosso Município.
Portanto, entende-se estar suficientemente demonstrado o
interesse público existente na celebração do Termo de Convênio de que
trata o presente projeto, razão pela qual conta-se com o apoio dos Nobres
Vereadores.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Ld 1)1T, 1 ^ de j unho de 2021.
LEONARDO TADEl
Prefeito Mun
BORTOL
cipal
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