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materia nº 1166/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1166 / 2021
Date 2021-06-23
Ementa"Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater o bullying infantil e a pedofilia no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências."
native_id2170

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Tramitação Concluída
2021-09-14 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-19 Parecer favorável da comissão
2021-08-19 Aguardando parecer da comissão
2021-08-04 Parecer favorável da comissão
2021-06-29 Aguardando parecer da comissão Aguardando Parecer da Comissão
2021-06-28 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-06-24 Incluso na Pauta para Leitura U
2021-06-23 Aguardando Parecer Jurídico U
2021-06-23 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-15T08:40:54.724983-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE ic'rifp^i?i1Í^nicipal PV3 do Lesig^i;^|
m PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° / i UL 2021
"Dispõe sobre a utilização de
material publicitário nos veículos de
transporte escolar com intuito de
combater o bullying infantil e a
pedofilia no Município de Primavera
do Leste, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art, 1° Fica instituída em caráter permanente campanha de combate ao bullying
infantil e pedofilia nos veículos utilizados no transporte de estudantes no âmbito do
Município de Primavera do Leste.
Parágrafo único. A campanha de combate ao bullying e pedofilia infantil no
transporte escolar visa à conscientização tanto dos estudantes e profissionais
envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.
Art. 2° Fica autorizado o Município de Primavera do Leste a firmar convênios com
instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com
fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nesta temática.
Art. 3° O Material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não
poderá comprometer a segurança no trânsito devendo respeitar o Código de
Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 22 de junho de 2021.
laaoa MUNICIF ÜU— -MT
' protocolo nS
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
^ ' ' ' f
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT ] Tel.; (66) 3498-3590 « (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Câmara Municipal Pva do Leste -MT
FL.nS
OcS￾Rub ^
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura, visa o combate ao bullying e a pedofilia infantil O bullying
caracteriza-se por uma intimidação sistemática, evidenciando ataques físicos, insultos
pessoais, comentários negativos freqüentes e apelidos pejorativos.
O buUying pode ser praticado de forma verbal, moral (difamação, disseminação de
rumores), social (ignorar, excluir, etc), psicológica (amedrontar, perseguir, entre outras
coisas) e até virtual (mensagens intimidadoras).
Uma das formas mais comuns de bullying é o que acontece no ambiente escolar, em
quase todos os países, o bullying na escola é um problema crônico influenciando
negativamente na aprendizagem do aluno, além de afetar o seu comportamento fora da
escola. Além disso, o aluno que sofre bullying, principalmente quando não pede ajuda,
enfrenta medo e vergonha de ir à escola.
Pode querer abandonar os estudos, não se achar bom para integrar o grupo e apresentar
baixo rendimento. Além da baixa autoestima, as crianças vítimas de bullying também têm
problemas de insegurança, pouca capacidade de lidar com frustrações, ansiedade,
irritabilidade, falta de autocontrole, comportamento de isolamento e níveis elevados de
ansiedade.
Diante de tais considerações, devido à relevância do assunto, e em proteção de nossas
crianças e adolescentes, solicito a aprovação desta propositura pelos Nobres Pares.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 22 de junho de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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