br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1167/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaAutoriza o poder Executivo a licenciar espaços públicos destinados a encontros a exposição de veículos com som automotivo alto, conhecido como paredão, e dá outras providências.
native_id2184

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-21 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei arquivado a pedido do Vereador autor do Projeto.
2021-08-12 Devolvido para o Autor
2021-08-05 Parecer Jurídico desfavorável
2021-07-01 Parecer Jurídico desfavorável Parecer Jurídico desfavorável
2021-06-28 Aguardando Parecer Jurídico U
2021-06-25 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° IJêT- /2021
"Regulamenta espaços destinados a
encontros e exposição de veículos com som
automotivo alto, conhecido como paredões,
e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r - Fica regulamentado, através do Poder Executivo e com observância à
legislação pertinente, o licenciamento ou autorização destinada a espaços para
encontros e exposição de veículos com som automotivo alto, conhecido também
como paredões, na cidade de Primavera do Leste, seja para caráter competitivo
ou em forma de entretenimento e lazer.
§ r - O licenciamento ou a autorização a qual se regule o caput deste artigo
poderão ser concedidos aos locais que estejam regulamentados à base da Lei n
1520 de 03 de março de 2015, e necessariamente assegurado às condições que
garantam a inexistência de qualquer perturbação ao sossego público.
§ 2° - O licenciamento ou a autorização poderão ser concedidos também a
locais que não necessitem estar regulamentado pela Lei n° 1520 de 03 de março
de 2015, desde que esteja assegurada a inexistência de qualquer perturbação ao
sossego público.
§ S'' - Qualquer cidadão que venha sofrer incômodo decorrente de eventos entre
os tipificados no caput do artigo poderá formalizar reclamação aos órgãos
competentes que, verificada a procedência da queixa, promoverá a suspefíSào
imediata do mesmo, desde que:
I - na área residencial, em que foi feito a queixa, se ultrapasse o limite
de acordo com a Lei n° 723 de 16 de abril de 2002.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-173
www.primaveradoIeste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
§ 4° - A reclamação prevista no parágrafo 3° deste artigo ensejará a abertura de
processo administrativo para apuração da queixa, sujeitando ao infrator as
penalidades da lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Exeeutivo destinar espaços próprios, de
caráter peimanente ou não, para a realização de tais eventos, desde que
respeitado as exigências contidas na presente lei.
Art. 3° - Para os efeitos da presente lei, consideram-se paredões de som todo e
qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos
porta-malas ou sobre as caiTocerias dos veículos.
Art. 4° - A condução dos equipamentos aos quais se refere esta lei por meio de
reboque, acomodação no porta-malas ou sobre carrocerias de veículos, deverá
ser feita, obrigatoriamente, com proteção de capa acústica, cobrindo
integralmente os cones dos alto-falantes, sob pena de aplicação das sanções
previstas na lei.
Art. 5° - Desde que atendam as exigências da lei estabelecida pela legislação
ambiental, não se incluem nas exigências a utilização de aparelhagem sonora:
I — Instalada no habitáculo do veículo, com a finalidade de emissão sonora
exclusivamente para o seu interior;
II - Em eventos do calendário oficial do município ou expressamente
autorizado pelo Poder Executivo;
III - Em manifestação religiosa, sindicatos ou política
IV - Utilizada na publicidade sonora.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II ."ÍEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
Art. 6'^ - Fica qualquer autoridade competente autorizada a proceder a
fiscalização e a realizar todos os atos necessários a implementação da presente
lei.
Art. 7° - Inclui o item 9 no art. 18 da Lei Ordinária n° 723 de 2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
9. - sons automotivos, conhecidos também como paredões, em espaços
destinados propriamente para tal feito, observado a legislação regulamentadora.
Art. 8® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 07 de julho de 2021.
ATTA
L (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Antes de tudo, se mostra necessário explicar que o presente Projeto Lei
pretende regulamentar espaços destinados para as atividades mencionadas -
encontros e exposição de veículos com som automotivo alto - que estará de
acordo com as normas já em vigor, como a Lei n° 520 de 03 de março de 2015 e
a Lei n° 723 de 16 de abril de 2002. Além do mais, precisa-se mencionar que se
utilizou como base os níveis de uma conversação moderada ou alta como
parâmetro para a medida estabelecida confomie em anexo.
Fnsa-se que a indústria de sons automotivos gera renda e empregos para
a cidade, não podendo se desviar dessa realidade. Portanto, tal projeto visa
apenas regulamentar uma atividade que já vem acontecendo, só que de maneira
desordenada e sem qualquer tipo de fiscalização.
O presente Projeto de Lei Ordinária visa resolver um problema que vem
atingindo a popdação de Primavera do Leste há anos. São muitas reclamações e
queixas que sao atendidas pelas autoridades competentes acerca de sons
automotivos em níveis que causam incômodo para a população. A sociedade
visa sossego e tranqüilidade, não sendo de interesse o estresse além do que já é
O noimal no dia a dia na vida do cidadão.
No entanto, deve-se olhar a situação em um todo, e não apenas nos
olhares de uma parcela seletiva da sociedade. T^^afirmação se da pelo fato de
que sempre haverá jovens e pessoas que utilizíam'; seu momento de lazer para
ouvir som alto, ou até participar de competições.: Para mais, cabe ao Estado
socorrer toda parcela da população, afinal bara a/ípipncepção de um Estado é
necessário na sua formação o povo.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Teí.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.Ieg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
m
Ademais, esses jovens na maioria das vezes estão tendo que ir para
lugares de grande periculosidade para poder ouvir o som alto, como em beira de
rodovias, lugares abandonados sem qualquer tipo de vigilância e fiscalização, o
que já acan-eta e irá acaiTetar acidentes, inclusive com pessoas que não tem
nenhuma relação com eles. Além do exposto, a própria fiscalização da cidade
não consegue atender à toda demanda para a qual é solicitada, deixando muitas
vezes de comparecer nos locais por falta de efetivos.
Portanto, nobres colegas Vereadores, a criação de um espaço próprio para
esses jovens que desejam usufruir de seus sons automotivos vai beneficiar a
população em um todo, e não apenas alguns. Esse projeto poderá evitar futuros
acidentes, inclusive com pessoas inocentes, regulamentando também o local
para uso próprio desses sons, e podendo resolver um problema que assola a
cidade de Primavera do Leste há anos. Importante ressaltar que o espaço precisa
ter isolamento acústico ou outra maneira para que não incomode a população
local, e caso venha a causar algum tipo de incômodo devido ao som alto, poderá
a população exigir a cessação do barulho, cabendo ao Poder Executivo resolver
tal questão.
Diante do exposto acima, solicito, depois da devida análise pela Câmara
de Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei.
Nível de Ruído em dB (Decibéis)
Ensurdecedor
140
130
Muito aito
Alto
Moderado Alto.
Moderado
Baixo
Muito Baixo J
(limiar do som)]
-Armas de fogo
120 - Descolagem de avião a jato
110 - Concerto de música rock
100 - Martelo perfurador de alcatrão
"i 90 - Piano a tocar forte
• 80 - Despertar de campainha
70 - Aspirador
60 - Conversação alta
50 - Conversação normal
40 - Conversação silenciosa
30 - Biblioteca
20 - Sussurrar
10
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 7/ü J5C - 5ÕÕ
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 ^66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
https;//www.megaclima.pt/tabela-de-decibeis/
https;//super.abril.coiTi.br/mundo-estranho/qual-a-diferenca-entre-frequencia-e￾decibeis/
https://leismunicipais.com.br/a/mt/p/primavera-do-leste/lei-ordinaria/
2002/72/723/lei-ordinaria-n-723-2002-dispoe-sobre-a-reguIamentacao-do￾artigo-114-da-lei-municipal-n-500-de-17-de-junho-de-1998-que-trata-do￾codigo-de-posturas-do-municipio-de-primavera-do-leste-mato-grosso
https://leismunicipais.com.br/a/mt/p/primavera-do-leste/lei-ordinaria/
2015/152/1520/lei-ordinaria-n-1520-2015-dispoe-sobre-as-normas-de￾seguranca-a-serem-observadas-para-o-flincionamento-de-casas-de-shows-e-de￾eventos-artisticos-boates-clubes-notumos-e-estabelecimentos-similares-no￾ambito-do-municipio-de-primavera-do-leste-e-da-outras-providencias
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 07 de julho de 2021.
VEREADO
TAYLLAm BmATTA
(PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
ww\A/.prima veradoleste.mt.leg.br

open original →