MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° I. I LR /2021.
"Autoriza o Executivo Municipal a
doar imóvel urbano que menciona,
para o Serviço Social do Transporte e
Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte - SEST SENAT e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao SERVIÇO
SOCIAL DO TRANSPORTE E SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SEST SENAT, inscrito no CNPJ
(MF) n° 73.471.989/0001-95, com sede em Brasília, a área de 5.500,00m^
(cinco mil e quinhentos metros quadrados) situada no lote n° 01 (um) da
quadra n° 07 (sete) do loteamento Jardim das Américas VII, nesta cidade de
Primavera do Leste/MT, conforme na matrícula 29.221, assentada junto ao
Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste-MT, cabendo a
cada um dos donatários o quinhão de 50% da área doada.
Artigo 2° - O imóvel, objeto da presente doação, deverá ser destinado,
exclusivamente, à construção da sede da Unidade Operacional do SEST
SENAT, para uso exclusivo em atividades da entidade, em caráter
permanente e definitivo.
Parágrafo único. O desvio das finalidades de uso do imóvel previstas no
Caput importará na resolução, automática, da doação, voltando o imóvel a
pertencer integralmente ao município.
Artigo 3° - O donatário fica na obrigação de promover a construção de um
pavimento térreo em alvenaria, para uso em atividades do SEST SENAT,
dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, com prazo de 01 (um)
ano para o início e 03 (três) anos para a conclusão da referida obra, a contar
da data da aprovação da presente T..ei.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)349a^3333 - R^fnal 202
município de primavera do leste - MT
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Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo
importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o
imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando o donatário de
quaisquer direitos de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo 4*" - Para formalização da doação, o Poder Executivo Municipal,
outorgará em favor do donatário, Título de Propriedade, em que conste a
cláusula resolutiva expressa no Parágrafo Único do art. 2° desta Lei.
Artigo 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 1.728/2018 e
1.796/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de agosto de 2021.
MDSN/ELO.
LEONARDO ORTO
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de
lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTE URBANO PARA
O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SEST SENAT.
O SEST SENAT atua na formação e na qualificação de
profissionais para o mercado de trabalho. Com metodologias atraentes e
conteúdo que atendem às demandas do mercado, a instituição prepara os
profissionais para a execução das atividades com eficiência, reflexão crítica
e segurança, a fim de enfrentarem todos os desafios da atividade
transportadora em qualquer segmento.
Para isso, o SEST SENAT oferece cursos especializados,
presenciais e a distância que abrangem diferentes áreas do conhecimento,
relacionadas desde as atividades operacionais de transporte e logística até a
gestão dos negócios. As capacitações são desenvolvidas e ministradas com
metodologias inovadoras de ensino e com o uso de equipamentos
tecnológicos que dinamizam e aumentam a aprendizagem.
As Unidades Operacionais formam turmas com matrículas
abertas para trabalhadores do transporte e a comunidade. Além disso, são
disponibilizadas turmas fechadas, que são demandadas por empresas e
destinadas a formações específicas, bem como palestras e ações de
conscientização.
O cuidado com a saúde e com o bem-estar dos trabalhadores
do transporte e dos seus dependentes também está na essência da atuação
do SEST SENAT. São oferecidos atendimentos de saúde nas
especialidades de odontologia, fisioterapia, nutrição e psicolpgia, com
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498^333 - Ramal 202 3
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equipes altamente capacitadas. O SEST SENAT entende que cuidar da
saúde desses profissionais é essencial para garantir um transporte mais
eficiente, mais seguro e com mais qualidade.
Senhores Vereadores, no que pese as entidades Donatárias terem
deixado transcorrer o prazo para conclusão das edificações previsto na Lei
anterior, é salutar que não haja a reversão da área, já que o imóvel será
doado as mesmas pessoas jurídicas, agindo assim de acordo com o
Princípio da Economicidade, da boa-fé, bem como, da eficiência ao trazer o
melhor resultado e com o menor custo possível, já que há o risco em uma
demora no início das obras gerar uma mudança de estratégia por parte do
órgão, adiando o recebimento de investimentos neste município.
Caso ocorra reversão, os custos cartorários serão elevadíssimos, e
a demora traria prejuízos a toda a sociedade primaverense como um todo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 19 de agosto de 2021.
►NARD^TADE
Prefeito Mun
BORTO
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
. SE.i^yiÇO RHGjSTRA DE iMÜVEIS
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. • L . de Setembro de 2.018.
Õ^o^thrteiretfoiyat^còitistfiíiíjáyigobiepiyrtõ^
(sete), do Loteamento JARDIM DAS AMÉRICAS Vil", com a área de 5.500,OOM^ (CINCO MIL
; METROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano nesta cidade, com os seguintes
; confrontações e distâncias. FRENTE, confronta com á Avenida Cascavel, com distância de 91,17
I metros, LADO DIREITO, confronta com a Rua Guarapuava, com a distância de 60.30 metros. LADO
j ESQUERDO, confronta com o lote n®.01-A, com a distância de 60,06 metros; e finalmente aos
5 FUNDOS, confronta com a Rua Lajes, com a distância de 91,61 metros. Este memorial descritivo
j foi assinado pelo FERNANDA C. RABELO GUENO, CREA O 100080200-0. Foi apresentada AnotaI çâo de Responsabilidade Técnica - ART.:2982043; e devidamente quitado. PROPRIETÁRIA: O
i MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LRSTE. CNPJ/MF 01.974.088/0001-05, com sede na
I Rua Maringá, 444, Centro desta cidade, representada por seu Prefeito Munidoal LEONARDO
1AP5M OQRTQLIN, CIRGSSPEMT 21532680 e CPF 332.053.048-88, brasileiro, solteiro, maior,
I agente público, residente e domiciliado na Rua Santo Amaro, 1.150, Jardim Rlva, nesta cidade.
' NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: AV.02 M.28.213.. flcha-OOl.do livro 2. em data de
j O4.p7.2018, RQL Protocolo;100966. Selado emtl3.09.2.018. Emolumentos: R$ 68,53.
I Eu, Adrienne Fanessa Lauck, Oficia) substituta do Registro de Imóveis, que a fiz digitar.
I conferi e assino afinai.
}
{AV.Ol M.29.221 Protocolo;100966 Feito em7l 3.09.2.018. ABERTURA DE MATRICULA: Pela
I escritura pública de desmembramento de lote urbano, lavrada nas notas do Segundo Serviço
{Notarial desta cidade, às fls. 097/098, livro 76-E. protocolo 34117, em data de 14.08.2.018, pela
I Notaria Substituta MIRIAN ANDRÉ FERREIRA, a pronrietáHa da fM.29.2211 requereu a
[abertura desta matrícula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, consoante
j certidão atualizada deste e da inexistência de ônus em inteiro teor, expedida em 13.09.2018 por
I este Registro de Imóveis, a qual fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria. Atribuindo-se
fnara os efeito.s fiscais o vaior de R$ S 18.437.70. Selado emtl3.09.2.018. Emolumentos: R$
; 4.191,30. Eu. Adrienne Fanessa F. F. Lauck, Oficial substituta do Registro de imóveis, que a fiz
digitar, conferi e assino afinaL^^i.?!^
jAV.02 AV.01 M.29.221 Protocolo: 107.287 Feito emt 11.06,2.019. CORREÇÃO. Faz-se a
I presente averbaçâo de Ofício, nos termos do art 212 e 213,1, "a", da Jei 6.015/73, para retificar a
I descrição da escrita metragem do imóvel objeto desta matrícula. Assim Sendo: Onde se lê:
jfÇINÇQ MIL METROS QUAPRAPOS): Uia-se corretamente: fClNCO MIL E QUINHENTOS
QVAPPAPQS. Emolumentos: Isento. Selado em 11.06.2.019. Selo de controle
j Digital BGR 52383. Eu, Adrienne Fanessa F. F. Lauck, OfíciaJ substituta do Registro de imóveis,
que a fiz digitar, conferi e assino afinal.,
S R.03 M. 29.221 Protocolo 109.672 Feito em: 26.11.2.019. DOAÇÃO; Pela Escrirura Pública dg
; Doação, com Cláusula Resolutiva, datada de 02.07.2.019, lavrada às fls. 157/1159, do Livro 82-E,
{protocolo 35299, nas notas do 2** Oficio Notarial e Registrai, desta cidade e comarca, pelo
j Escrevente Bel. Luís Gustavo de Souza futaliy. OUTORGANTE DOADOR: o MUNICÍPIO DE
j PRIMAVERA PO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO, iá qualificado e representado nesta
jffiatríçMlq. OUTORGADOS DONATÁRIOS: o SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST. serviço
[sedai autônomo, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n® 73.471.989/0001-95, com seu
j Estatuto Social registrado sob n® 00002763, do Livro A-04 em 06/10/1993, Protocolado e
I digitalizado sob n® 00136023, e alteração feita pela Resolução Normativa n® 81, de 06 de
[Setembro de 2016, e lavrado no dia 06/09/2016, apresentado e registrado sob n® 000098232,
anotado a margem do registro n® 000001742, livro e folha A047-183, em 15/09/2016, do 2®
IOfício de Registro de Pessoas Jurídicas, de Rrasilia, Distrito Federal: e o SERVIÇO NACIONAL DE
^APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SEN AT. ser\'lçü social autônomo, devidamente inscrito no
jcNPJ/MF sob o n® 73.471.963/0001-47, com seu Estatuto Social registrado sob o n® 00002764,
}do Livro A-04 em 06/10/1993, protocolado e digitalizado sob n® 00136019, e alteração feita pela
<
CNPJ: 97i.475''0001-i1
Cartório do Registro do Iniévers
üvroN"2 • RníiblioG^",:
Resolução Normativa n® 82, de 06 de setembro de 2016, e lavrado no dia 06/09/2016, apresen- ?
tado e registrado sob n® 000098230, anotado a margem do registro n® 000001742, livro e folha )
A047-183, em 15/09/2016, do 2® Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, de Brasília, Distrito Fe- |
deral; entidades sem fins lucrativos, ambas com sede no SAS, Quadra 01, Bloco entrada 10 e I
20, 11® e 12® andares. Edifício Confederação Nacional do Transporte, em Brasília, Distrito Fe- I
deral, criadas pela Lei n® 8.706, de 14 de Setembro de 1993, públicada em 14 de setembro |de
1993 pela Presidência da República, neste ato representadas pela Confederação Nacional do j
Transporte - CNT, conforme Ata de Reunião Extraordinária Eleitoral do Conselho de Represen- l
tantes da Confederação Nacional do Transporte, realizada no dia 13 de fevereiro de 2019, regis- |
trada
em 01/03/2019,
sob n® 000109003,
e Termo
anotado
de Posse
a
para
margem
o Mandato
do registro
2019/2023,
n® 000001742,
realizada
livro
em 21/03/2019,
e folha A060-060,
regis-
|
;
trada sob n® 000109375, anotado a margem do registro n® 000001742, livro e folha ÀÓ60-193,
em
tendo
01/04/2019,
como presidente
ambas
eleito
do 2®
em
Ofício
exercício
de Registro
o Sr. Vander
de Pessoas
Francisco
Jurídicas,
Costa,
de Brasília,
brasileiro,
Distrito
portador
Federal, |
da I
Carteira Nacional de Habilitação de registro n® 00568226168, expedida pelo Departamento Nado- [
nal de Trânsito do Estado de Minas Gerais, e inscrito no CPF/MF sob ò n® 435.094.446-04, casa-1
do, administrador, com endereço comercial locado no SAS, Quadra 01, Bloco "J", entrada 10 e 20, |
11® e 12® andares. Edifício Confederação Nacional do Transporte, em Brasília, Distrito Federal;:
estas, representadas na pessoa de seu procurador substabelecldò; ò Sr, Toão Resende Filho. |
brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n® 8720910)^ expedida pela Secretaria de Segu-1
rança Pública do Estado de São Paulo, informações estas, extraídas da Carteira Nacional de I
Habilitação - CNH de registro n® 00874077000, expedida pelo Departamento Nacional de Trân- 1
sito do Estado de Mato Grosso do Sul, e inscrito no CPF/MF sob o n® 199.952.021-15, casado, em
presário, residente e domiciliado na Rua Rocha Pbinbo, n® 144-B, Calçara, na Cidade de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. conforme Procü^facão Pública de protocolo 1602275. lavra
da às folhas 066, do Livro 6741-P. no dia 04/04/2019. e Substabeledmento de Procuração Pú
blica de Protocolo 394681. lavrada às Os. 074. do Uvro 6741-P. no dia 04/04/2019. ambas do 1®
Ofício de Se^co Notarial e de Protesto de Brasflia. Distrito Federal. VALOR DA DOAÇÃO: Para os
efeitos fiscais os contratantes dão a pri^énte o valor de R$ 989.642,50 (Novecentos e Oitenta e
Nove Mil, Seiscentos e Quarenta e Dòis Reais e Cinqüenta Centavos). CONDIÇÕES: O imóvel objeto
desta matrícula foi doado aòS. OtRpr^dos Donatários, sendo a quantia de 50% fcinauenta por
centol. para cada um. A prèsehfêldoàção é outorgada em conformidade còm a Lei Municipal n®
1.728 de 05 de julho d^^,20ÍQÍ^e Lei 1.796 de 28 de mao de 2018, qual é celebrada com as
seguintes condições: Áutoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Serviço Social do!
Transporte e Serviç^ Nacionál de Aprendizagem do Transporte - SEST SENAT, o imóvel objeto f
desta matrícula. 2®: O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado, exciu- - sivamente, à constniij^o da sede da Unidade Operacional do SEST SENAT, para uso exclusivo era
atividades da entidade, em caráter permanente e definitivo. Parágrafo Único - O desvio das fina
lidades Jde uso do imóvel previstas no Caput importará na resolução, automática, da doação,
voltandb o; imóvel a pertencer integralmente ao município. Artigo 3®: O donatário fica na obri- j
gaçâo de pròifnover a construção em alvenaria, para uso em atividades do SEST SENAT, dentro |da
anos
prescrições
para a
legais
conclusão
e técnicas
da referida,
pertinentes,
a contar
com
da
o
data
prazo
da
de
formalização
01 (um) ano
da doação
para o início
junto
e
a
03
este
(três)
RGl.
|
VrJçq " o não cumprimento da obrigação prevista neste artigo importará na resolução
de pleno direito da doação efetuada, voltando o imóvel a pertencer Integralmente ao Município,
não gozando a donatária de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título. As
partes pactuam que o imóvel da presente escritura ficará afetado a Secretaria de Segurança
Púbica, órgão público do poder executivo estadual, obrigam as partes a cumprirem as demais
cláusulas e condições constantes na Escritura objeto deste registro. Foi apresentado as seguintes
Certidões: Certidão de ônus expedida por este RGl, em data de 11 de junho de 2019, selo digital
BGR 52383. Boletim de Cadastramento Imobiliário - BCI, com valor venal - CONTINUA FICHA 02.
CNPJ: 32.971.47Sm01'1l
J
29.221 ^2 ]
Cartório do Reqistro de imóveis
Primavera do Leste, 2b de Novembro de 2.019
ivfC Roq'5tro Geral
de RS 989.642,50, emitido em 11/06/2019, e inscrição neste Município sob o 01.004.007.-
0001.000. Negativa de Débito CND n-- 12026/2019, expedida por este Município, às 16:49:06, do
dia 11/06/2019. váüda até 11/07/2019. número de Autenticidade: E68.7D0,5B1.5A5. Consulta
na Central Nacional de Indisponlbiiidade de Bons, data da pusqui.sa 02/07/2019, às ll;Oó:lb, res
ponsável pela pesquisa Luís Gustavo de Souxa juiahy, em nome do Município, com resultado
negativo, coníorme cúdigo HASH: 9cl2.6e03.ódh5.7850.d39a.9rc2.ó01f.2103.d27d.b3a7, bem
como pesquisa feita por Elza Fernandes Barbosa, em 26/11/2019, às 10:04:19, em nome deste
Município, com resultado Negativo conforme código HASH: d9.58.r749.88d0.b4eb.79e3.9474.195-
c.e7d9.c93a.721c, na forma do Provimento CNi N^-' 39/2014, de 25/7/2014, da Corregedoria Na
cional de lustiça. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Divida Ativa da União, emitida às 1.5:10:20 do dia 26/06/2019. válida até 23/12/-
2019, código de controle da Certidão: F3] 3.8594.C7C1.B14Ó, e.xpedida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil. Certidão Negativa de Débitos. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, sob
173958397/2019, L*mirida em nome deste Município, no dia 11/06/2019. às 16:58:20, válida até
07/12/2019. Foi deixado de recolher o ITCMD em conformidade ao art. 150, VI, a), da
Constituição Federai do Brasil. Declaração de Reconhecimento de imunidade ao imposto sobre
1 ransmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - número da GIA - do
Processo: 5645229/2019, em nome de SK5*!' para o período de 24/04/2019 a 23/04/2021,
ex]iedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Esiado de Mato Grosso, de acordo com u Aii,
y- da Lei 7.85Ü/U2. Declaração de Reconhecaniento de Imunidade ao Imposto sobre Transmissão
Lausa Monis e Doação de Quai.squer Bens ou Direitos - ITCD n'-' Processo; 5645242/2019, em
nome de SENAT, para o período de 24/04/2019 a 23/04/2021, expedida pela Secretaria de
Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, de acordo com o Are. 5- da Lei 7.850/02, inscrição
do imóvel neste Município: 01.084.007.0001.000. Emolumento.s: R$ 4.335,10. Selado em
26.11.2019, selo de controle digital RIV 17747 Eu, Helia Sandra Fernandes Silva, Oficiai Subs
tituta do Registro de Imóveis, que a Rz digitar, conferi e assino aRnal.
Carlòno T' Olício de Primavera do Leste
Av Cuaba. 550 - Sâia 05. Ú6 e 07 - Cêrtrc- F (eej 34S-3-1771
Certifico e dc-u fé, que esta fotocopia e reprodução fiei da Matricula 29221. e [om valor de
certidão, coniorrne o disposto no arx 19 §! da Lei 6 015 e art. 41 da Lei 8.935/94. O referido é
Verdade e dou Fe, Primavera do Lesle-MT, 23/06/2021 emitido por NABELY às 10 01 42.
b2bd.072e.a3a3.b3dc.9f27.f47d.3c5e.095e.7275.05f4
V_^v.
Bel Helia Sãfedra Fernandes Silva
Oficial Substituta
Poder Judiciário do Estado de Mato GrossI
Atos de Notas e Registro
Código do Cartório 139
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s) 176,177
BOG 37718 - R$ 26,60 -133293
CCDSijita liltp./rv/vvvvijrm lUibr/eelos
Prqio üe vãiídaüe da ceitidáo por 30 dias, nos lermos do art. 1.254 do provimento N"* 40/2016 -
C.VRf- 32.971.-'.7S/0001-11
stsTsnm
Serviço Social do Transporte CRMT
Serviço Nacional de Conselho Regional Mato Grosso
Aprendizagem do Transporte
OF CRMT 003 2021 Cuiabá (MT) 29 de março de 2021
EXMO SR
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO DA CIDADE DE
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Assunto : Solicita alteração do art. 2° da lei 1796 de 28 de maio de 2019.
Excelência,
O SEST SENAT -SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE/ SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE entidades de direito privado,
sem fins lucrativos, inscritas nos CNPJ sob n° 73.471.989/0001-95 e 73.471.963/0001-47,
respectivamente, com sede e foro em Brasilia - DF, neste ato representadas pelo Sr. José Luiz
Rachid, na condição de supervisor do Conselho Regional do SEST/SENAT Mato Grosso,
vem respeitosamente à presença de V. Excia'' expor e requerer o que segue :
O município de Primavera do Leste /MT por meio da lei 1728 de 5 de julho de
2018 alterada pela lei 1796 de 28 de maio de 2019, efetuou a doação ao SEST SENAT do
imóvel registrado sob a matricula 29.221 do CRI de Primavera do Leste, com área de 5.500
m^, mediante o compromisso de as entidades donatárias providenciarem a instalação de uma
unidade operacional do SEST SENAT no imóvel doado para o desempenho de suas
atividades estatutárias.
CONSIDERANDO
Que devido aos tramites administrativos de licitação para a contratação de
empresas especializadas em projetos e construções para a execução da obra, não foi possível
cumprir o prazo estabelecido no art. 2° da lei 1796 de 5 de julho de 2018, quanto ao inicio da
construção da unidade operacional,
"... art.2° - O artigo 3° da Lei Ordinária n" 1728 de 05 de julho de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3^-0 donatário fica na obrigação de promover a
construção de um pavimento térreo em alvenaria, para uso em
atividades do SEST SENAT, dentro das prescrições legais e
técnicas pertinentes, com prazo de 01 (um) ano para o inicio e
03 (tres) anos para a conclusão da referida obra, a contar da
data da formalização da doação junto ao cartório de registro de
imóveis de Primavera do Leste/MT.
Rua Presidente Marques, 1.100 - Sobreloja - Bairro: Santa Helena - CEP: 78.045-008
Cuiabá/MT - Fone/Fax: (65) 3027-2979 - e-mail: crmt@sestsenat.orq.br
SCST SBUa
Serviço Sociai do Transporte CRMT
Serviço Nacional de Conselho Regional Mato Grosso
Aprendizagem do Transporte
Parágrafo único - O não cumprimento da obrigação
prevista neste artigo importará na resolução de pleno
direito da doação efetuada, voltando o imóvel a
pertencer integralmente ao Município, não gozando o
donatário de quaisquer direito de retenção ou
indenização a qualquer título. "
Que a escritura pública de doação foi lavrada em 2 de julho de 2019, a referida
doação consolidou-se de fato em 29 de Novembro de 2019 mediante averbação da matricula
29.221 do CRI de Primavera do Leste.
Que a pandemia COVID 19 retardou o andamento administrativo das
formalidades impostas pela legislação atinente a este tipo de empreendimento, impactando
seus reflexos em todo o conjunto da sociedade, como é sabido e notório,
Que os benefícios sociais que as unidades proporcionarão aos munícipes e aos
trabalhadores de todos os modais de transporte da região ao desenvolver programas
educacionais profissionalizantes e atendimentos de saúde nas áreas de nutrição, odontologia,
fisioterapia e psicologia, os quais são ofertados pelas instituições promoverão integração da
sociedade local contribuindo para seu desenvolvimento,
Que o referido processo encontra-se em estado avançado, já tendo tramitado
pelas GECOMP e GEENG da instituição e aguarda apenas a devolutiva definitiva para o
lançamento da obra,
REQUEREMOS
Deste município, que por vias formais, seja prorrogado o prazo constante
no art. 2° da lei 1796/2019, com dilatação até 31 de dezembro de 2022.
Nesta oportunidade reafirmamos o expresso interesse de edificação imediata na
área tão logo seja possível, assim como mantemos nosso compromisso de proporcionar a
comunidade local e região os benefícios advindos com a instalação da referida unidade
operacional.
Renovamos nossos protestes de consideração e apreço.
Atenciosamente.
JOSE LUIZ RACHID
Supervisor do Conselho Regional SEST SENAT
MATO GROSSO
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