município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA J Jl^/2021,
"Desafeta, incorpora os Bens
Dominiais e autoriza o Executivo
Municipal a doar o imóvel que
menciona, para a Secretaria de Estado
de Segurança Pública e dá outras
providências."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo,
passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município
disponíveis para doação, o Lote n° 13 (treze) da Quadra n° 39A/48A (trinta
e nove A barra quarenta e oito A) do Loteamento Cidade Primavera II, de
nossa cidade, com área de 11.246,64m^ constante da Matrícula n° 9.364 do
Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT.
Parágrafo único. A destinação, mesmo que temporária, ou o desvio das
finalidades de uso do imóvel previstas na presente Lei, importará na
resolução automática da doação, voltando o imóvel a pertencer
integralmente ao município; inclusive com suas construções e benfeitorias,
não gozando a donatária de quaisquer direito de retenção ou indenização a
qualquer título.
Artigo 2" - Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação do
imóvel descriminado, caracterizado e identificado no artigo 1° da presente
lei, para a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°
03.507.417/0028-64, com sede no Centro Político Administrativo, na
cidade de Cuiabá-MT, para uso exclusivo da Polícia Militar do Estado de
Mato Grosso.
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Artigo 3° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado,
exclusivamente, para uso da Polícia Militar, do Estado de Mato Grosso,
destinado ao uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em
caráter permanente e definitivo.
Artigo 4'' - A donatária fica na obrigação de efetuar a edificação e
alvenaria construção de um pavimento térreo em alvenaria, dentro das
prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 02 (dois) anos para
início da obra e 04 (quatro) anos para a conclusão, a contar da data da
aprovação da presente Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigaçã» prevista neste artigo
importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o
imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando a donatária de
quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo S** - A alienação ou imposição de ônus rçais sobre o imóvel, objeto
da presente doação somente se operará mediante expressa anuência prévia
do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no artigo 2° e
seu parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer
obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua apfovação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 989/2017 e
1.161/2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de junho de 2021.
MDSN/ELO.
ONARDO
EITOM
DEUB
ICIPAL
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2021
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA, PARA A SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A força policial é uma das mais importantes instituições
governamentais, tendo como missão a preservação, a manutenção e a
restauração da segurança e da ordem pública.
A sociedade como a conhecemos depende da estabilidade
política, social e econômica. Quando um país tem como principal
característica a violência desenfreada, perde-se investimentos, aumentamse as desigualdades sociais e falta-se o respeito para com o próximo.
Em nosso município, a atuação forte da Polícia Militar é
de suma importância ante a necessidade de salvaguardar a integridade de
nossa população e inúmeras empresas e fazendas que geram riquezas em
nosso município.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Le^ ^T, de junho de 2021.
ARDO T^EU feORT( N
TOEFEIT^ MUN
„ SERVIÇO REGISTRAI DE IMÓVEIS.
ReOHitfC de I.iííívéís ea Cii<:antciíÇáa ca Ctir.a?vá ob P»irtwvera dc Le-iifi - GfO&so ^
Livre m % ■ HidlSTRO ©EStAL; ,/
O/ íT ( 'X ^ y AX '"//-■'■-W 9" ^.rUiü Õ Ca*í//d /. ^/\A. OFICL\ISSL'BÍ5TlTl.aO.S —-A OFICIAL VliALtC IO ^ C^T 9^7
Maulcai.» s r^ricna Ficha'■ ■ ^
^ ESCREVE.VfES AUTORIZADOS
9,364 01
} Prr p,n3.«ado .«ic „r I7deDeztnibrode2007.
O loce de terreno pata c<Mi5CruçÍo sob n^. 13 (treze) das ({uadtas 039/A/48-A e trecho da Avenida Pcimaveia* no
loteamento "CIDADE PRIMAVERA fl", com Area dc 1X246,64 m2 (ONZE MIL, DUZENTOS E
QUARENTA E SEIS METROS E SESSENTA E QUATRO CENTÍMETROS QUADRADOS), situada no
perímetro urbano desta ddade, com as seguintes confrontações e distancias: ISENTE coníironta com a Avenida Pri
mavera, na distancia dc 100,00 metros. LADO DIREITO confronta com os lotes 12 e área remanescente da quadra
39/A, na distancia dc 100,00 metros. LADO ESQUERDO confronta cwn a Avenida Casca\*el, na distancia de
103.06 HKtros e, friialmcnte aos FUNDOS confronta com o loce 14 c área remanescente da quadra 39/A, na dis
tancia dc 124,93 inctrt» c, assim fechando todo o perímetro ora Escrito, confonne memorial dcscrícivo elaborado
pelo Engenheiro Civil. Ctarítw Albano Boglietti, CH^E/V/MT 120133535-3. PROPRIETÁRIO: N4UNICfe>IO
DE PRIMAVERA I^O LES1E — MT, CNPJ/MF 01.974.(^8/0001-05, pessc>a jurídica de direito público mlcmo. n«tc ato representada por seu Prefeito Municipal. GETÚLIO GON^:.AL\^ \1ANA, CÍRGSSPPR
20/3255 c t.PF 368.209.899-20, brasileiro, casado, comerciante, residente c domiciliado a Rua Piracicaba. 477,
apto. 203. ncsifa V'dadc. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR; M. 9.043. fls. 102 do livro 2-AU cm
18.092007 n
assint> a
Elza Fernandes Barbosa, Ofiaal do Registro de Imóveis, que a fiz diirítar. conferi c
final.
R.01 M. 9464 Protocolo 36.5SI Fríto em: 07.01^8. IMÓ\^ Ò lote n^ IS da quadra 039/A-48-A e trecho da A^da Prímavcra, do loreamento "CIDADE PRIMAVERA 11", com irca de 11246,64 m2, situada no períme
tro urbano desta adadc, com as confixwitações, distancias c metragens des» matricula. OUTORGADO DONATARia TRIBUNAL DE lUSTICA DO ESTADO DF. MATO CiRg^SO. OsTOi / mF 03.535.606/00
01-10. ^ssoa jundica dc díreico público úitcmo, escabclccido no Centro Político Administrativo - C.P..A.. na cidade
representado por seu Presidente Desembargador. Dr. PAULO INÁCIO DIAS USSA, C.IRGSSPSP 1.^.941 e CPF I88.I83.408-.S9, br3.üciro, ™g«tr,do. com cndccço comera .Avenida do C..P.A.. na cidade dc Cuiabá, Capital deste Estado. ©(.rrORGANTE IX>ADOR: MUNTCIPro
ü! 'mr!: ' T: ^
tini J ? doaçSo con, encu^os bvrada ir flr, 101 do livro 025/H cm data dc 19 dc
VAI OR ™-rítlAtm^"c P*'* imcrvcmoca. Lauoun-r dc Sou«
n ° . 0^1 «19 dc .scnçao T' do imposto IMÓA-EL: de tr«ismissao rs 900.000.(X) inter vSvos (Novecentos expedida ndl pela reSecretaria ais). CONDH;ÕES: de Escado dc Foi Fazenda sprcscntada - SEFA7 a guiaA
presente doação e cm confomudadc com a Lei Municipal n". 989 dc 09.0.5.2007. nos seus artigos 2"" c 3- c celebrada
iTe? da sede d^POR do bORUM a'r"' di Cotrorea ^ de n Pnmavera do Leste, KH. para uso exclusivo cm atividades csclussvameme do Poder á constmção judiciário
em carater prmumente c definitivo. O desvão das finalidades dc uso do unóvel previstas na referida Ia. inmorraril na
resolução autonuttca da doação, voltando o unóvel a pertencer integralmente ao .Municípia Are 3°) O donatário hca na ^ngaçao de prever a constntçio de um pavimento térreo em alvenaria pata uso em atividades do Fónan.
dentro das pr«cnçôes legais e tccmcas pcninentes, eom prazo de 03 (três) anos para o inicio e quatro (04) anos para
a conclusão Ha rcfcmli obra, contando da dau 3à aprovaç3o. daqutfla Ici. ou seja 09.05.2007. § único- O nio
«impnmcnto obngaçao proista neste amgol importará na resolução de pleno direito da doacSo efetuada,
volundo o inH^vcl a peitencer integralmente ao^Múni^to. Eu, Elza Fernandes Barbosa. Oficial do Rcciscro de
Imovas. que a fiz digitar, conferi e assino afinal.-
Cartório do Registro de Imóveis
Livre.
representiido polo sp» )r Presidente Dosembnrgíidor. Pr. Ol.ANDO DK At.MRI- DA PKRRl, CiRGSSPE MT 0043876-6 e CPi- 171.855.481-87, brasileiro, solteiro, tíesembargador.
com endereço profissional Avenida Historiador Uubens de Mendonça, s/n^^, Setor Poder iiidiciario
MI CXPST 1U71, Centro Político Administrativo na cidade de Cuiabá-MT, one cm virtinle do não
cumprimento das condições estabelecidas na escritura, obíeto do R.ül desta matricula, nela nresonte e nos melhore.s termos de direito e em conformidade com os artigos 112. 113. 114 & ^172 do
CódiHO Civil, de comum acordo vem o OUTORGANTE E OUTORGADO nromovcr a rescisão da
quele ato jurídico, como se o mesmo jamais houvesse existido, autorizando nnr conse
qüência o Serviço de Registro dc imóveis dcstn Comarca, o correspondente cancelamento do
Registro 01 desta matricula, objeto daquela escritura, volta em sua prcnitude a pertember ao MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LE.STE-MT. Emolumentos; Isento. Eu. Herbert BasiJlo^Feí^íAndes
Silva, Oficiai subdstituto do Registro de imóveis, que a digitei, conferi e assino.úfina!.
Cartóiio 1" Oficio de Primavera do Leste
Av. CUabã. 550 • Sote 05.06 e 07 . Centro- F.;(65) 3438-1771
Certifico e dou fé. que esta fotocópia é reprodução fiel da Matricula 9364. e tem valor de
certidão, conforme o disposto no art. 19 §1 da Lei 6.Ü 15 e art 41 da Lei o 935/94. O referido é
Verdade e dou Fé. Primavera do Leste-MT. 23/06/2021 emitido por NABELY ás in ri4 05.
d497.9691.e994.79f1.fB1 a.0946.5699.b253.906f.dbeb
Bel. Heiia Sakjdra Fernandes Silva
Ofici^ Substituta
Poder Judiciário do Estado de Mato Grossl
Atos de Notas e Registro
Código do Cartório: 139
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 176
BOG 37719 - R$ 21,70 -133293
Consulla: http:/Mwvv.t)mt.|us br/selos
Prazo de validade da certidão por 30 dias, nos termos do art. 1.25-1 do provimento N" 40/2016 - cà