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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 512/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 512 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaSolicito apoio do executivo para criar condições aos proprietários de postos de combustíveis, para que estes funcionem 24 horas.
native_id2203

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-06 Tramitação Concluída Indicações lidas no plenário.
2021-07-01 Inclusa na Pauta para Leitura
2021-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n° fp JJh l<âoJ> t
Data:.^'^ / 06 / /
Hora: Qg / ^
Funcionário:
Autor: Luis Pereira Costa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, Art. 64. Inc.
IV (RICM), requeiro a mesa Diretora, para que seja endereçada correspondência indicatória ao
Prefeito Municipal de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, ao Secretário de Administração,
Cristian dos Santos Perius, e ao Chefe de Gabinete, Fábio Parente, na qual, solicito apoio do
executivo para criar condições aos proprietários de postos de combustíveis, para estes
funcione 24 horas.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo da presente propositura é solicitar que a Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste, por meio da Secretaria de Administração, a possibilidade de criar
condições por meio de uma estratégia de segurança, para que os empresários do ramo de
postos de combustíveis, possam funcionar 24 horas. Pois a população tem reclamado que
precisa muitas vezes sair de madrugada e abastecer, como também calibrar os pneus e fazer
outros reparos, como uma troca de óleo e não conseguem antes das 6h da manhã, pois não
há nenhum posto que funcione 24 horas. A proposta é que^ossam funcionar em formato de
plantão.
Luis Pereira Costa
Vereador -PDT
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.; (66) 3498-3590 « (66) 3498-1734
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