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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° ). I» 72021.
"Dispõe sobre o monitoramento diário
realizado por profissionais de saúde aos
idosos hipertensos que fazem uso de
remédios controlados em Primavera do
Leste - MT".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
SEGUIOT^ ^ prefeito MUNICIPAL, SANCIONO A
Art. I Os profissionais de saúde do Município de Primavera do Leste
devem monitorar diariamente os idosos hipertensos que fazem uso de remédios
controlados.
§ 1 O monitoramento poderá ser realizado presencialmente junto a
residência dos idosos.
§ 2° Ao realizar o monitoramento deverá ser atestado o uso correto dos ^ i
medicamentos e as condições de saúde dos idosos.
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário. -
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 02 de Julho de 2021.
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR - DEM
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT ) Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3493-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O Acompanhamento de profissionais de saúde nas residências aos
Idosos que fazem uso diariamente de remédio controlado, Cabe a nós assegurar com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, além de colocálos a salvo de toda forma de negligência.
. Portanto a nossa preocupação é tomar o paciente apto aos medicamentos diano, por isso há necessidade de profissionais que cuide dessas pessoas.
Haja visto que nossa cidade cresceu muito e as demandas aumentaram, é
justo que nossos idosos sejam atendidos com prioridades e no conforto de seu lar, pois
ha caso de pacientes idosos que não tem familiares na cidade para ajudá-lo a orientar.
presente proposta de Lei é beneficiar os pacientes Idosos que são
hipertensos e que requer cuidados especiais na área de saúde.
O que se pretende com o projeto Lei ora submetido para análise com
votaçao dos nobres parlamentares é conceder maior dignidade aos Idosos Hipertensos
que necessitam desse afóndimento. Portanto, é nesse contexto o motivo pelo qual,
espero contar com o apoio dos demais Pares para aprovação desta matéria legislativa.'
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 02 de Julho de 2021,
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR - DEM
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 * (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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