::ãmara Munícioa Pva do Leste -MT
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município de i^mavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° / f :^<1_/2021.
"Autoriza o Executivo a
celebrar Convênio com o K'tunicípi'j
de Poxoreú/MT, às Assoc*'^c.)es
Civis do Distrito de Nova Poxo áu e
dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, EST^ DO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio c( m o
Município de Poxoréu/MT e com as seguintes associações ( .vis:
Associação de Moradores do Bairro Nova Poxoréu, inscrita nc CNPJ n"
23.011.204/0001-23, Associação dos Moradores e Produtores Rurais de
Poxoréu, inscrita no CNPJ n° 34.567.707/0001-04, Associação dos M ni e
Pequenos Produtores de Poxoréu, inscrita no CNPJ n° 15.182.808/000'-04,
Associação dos Pequenos Produtores Rurais São Benedito, inscritii no
CNPJ n° 19.465.112/0001-46 e Associação de Moradores de Bairro /ale
dos Sonhos, inscrita no CNPJ n° 29.937.421/0001-25, visando o
atendimento às comunidades localizadas em áreas limítrofes aos Jois
Municípios.
§1". Com a celebração do convênio de que trata o caput, o Municíp' ^ de
Primavera do Leste ficará autorizado a utilizar 01 (uma) pá-carregac eira,
01 (uma) motoniveladora e respectivos operadores/motoristas para a
manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na região. ' ■ ^ "
§2°. Caberá ao Município de Poxoréu/MT, o fornecimento de 01 ' um)
caminhão, 01 (uma) pá-carregadeira, 01 (uma) motoniveladora e
respectivos operadores/motoristas necessários à manutenção das vias de
que trata o parágrafo anterior.
pmara Munidpa Pwa do Leste-MT
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município de primavera do leste - MT
§3®, Caberá à Associação de Moradores do Bairro Nova Poxoréu,
Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Poxoréu, Associação
dos Mini e Pequenos Produtores de Poxoréu, Associação dos Pequenos
Produtores Rurais São Benedito e Associação de Moradores de Bairro Vale
dos Sonhos, o fornecimento de todos os materiais e insumos para a
efetivação dos serviços, tais como cascalho, pedras, madeiras, manilhas,
etc...
Artigo 2® - O convênio terá vigência de 01 (um) ano, após sua assinatura,
podendo ser prorrogado, por Termo Aditivo, mediante concordância de
todas as partes, sempre por igual período.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 1° de setembro de 2021
BORTOLIN
REFEITO MU
DVMM/ELO.
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N® 2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de
Lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE POXOREÚ/MT, ÀS ASSOCIAÇÕES CIVIS DO
DISTRITO DE NOVA POXORÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Através do presente projeto, se objetiva a obtenção de
autorização para que seja firmado Termo de Convênio a fim de se realizar a
manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na região.
As comunidades beneficiadas pelo convênio que se
pretende firmar localizam-se em área muito próxima ao perímetro urbano de
Primavera do Leste, contando com população que em sua maioria acaba por
trabalhar, estudar e/ou consumir em nosso Município, o que justiílc^ o
dispêndio de recursos para tal fim. ^
Portanto, entende-se estar suficientemente demonstrado o
interesse público existente na celebração do Termo de Convênio de que trata o
Projeto de Lei, razão pela qual conta-se com o apoio dos Nobres Vereadores.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 1° de setembro de 2021.
LEONARDOT
PREFEIT
ADEU BORTOEIN
CIPAL
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