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materia nº 1186/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2021
Date 2021-07-07
Ementa"Dispõe sobre a coleta de materiais para exames de pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais, pelos laboratórios conveniados com o município de Primavera do Leste - MT".
native_id2229

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-18 Proposição arquivada Proposição Arquivada por não ter havido manifestação do autor no prazo regimental.
2021-08-12 Devolvido para o Autor
2021-07-28 Parecer Jurídico desfavorável
2021-07-07 Aguardando Parecer Jurídico U
2021-07-07 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N®Xiik_2021
"Dispõe sobre a coleta de materiais para
exames de pessoas idosas ou portadoras de
necessidades especiais, pelos laboratórios
conveniados com o município de Primavera
do Leste - MT".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO
GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Os laboratórios conveniados com o Município de Primavera do Leste - MT
ficam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de pessoas idosas
e/ou portadoras de necessidades especiais em suas residências ou nas unidades de saúde
mais próximas destas, quando assim forem solicitados.
Art. 2® Para efeitos desta Lei entende-se por;
I _ pessoa idosa, aquela que comprovar 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais;
II - pessoa portadora de necessidades especiais, aquela com deficiência física,
sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de
atestado médico ou documento similar.
Art. 3® Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar um informativo
deste direito nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para
amplo coniTectmento dos seus clientes.
Art. 4® O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o laboratório infrator às
seguintes sanções:
I - advertência por escrito, com notificação para cumprimento da Lei, na primeira
infração;
II - multa, no valor de 100 UPF (unidade padrão Bscal de Primavera do Leste), em
razão do descumprimento da notificação, a ser aplicada em dobro na reincidência,
-T^
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT t Tel.i (66) 3498-3590 • (66) 3498-173(4
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
III - suspensão da atividade por 5 (cinco) dias úteis em caso de terceira reincidência,
sem prejuízo da aplicação da multa, na segunda reincidência;
Art. 5® Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação
Sala das Sessões, Primavera do Leste 28 De Junho De 2021.
JO^ PAULO ZANCANARO
VEREADOR - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PR/MAIAERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente proposição dispõe sobre a coleta de materiais para exames de pessoas
idosas ou portadoras de necessidades especiais, pelos laboratórios conveniados com o
município de Primavera do Leste.
A falta da capacidade de locomoção tem profundas conseqüências sociais,
psicológicas e físicas em pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais. Se o
indivíduo é incapaz de se locomover, então, não pode ir às compras, não pode sair com seus
amigos para jantar ou ir ao cinema, tornando-o dependente de outras pessoas. Visando estas
dificuldades, o projeto tem como objetivo primordial facilitar o acesso de pessoas idosas e
portadoras de necessidades nos laboratórios de exames que forem conveniados com o
município, gerando uma meüior comodidade e qualidade de vida a nossos habitantes.
Dito isto. Verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão pela
qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação
por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 28 De Junho De 2021.
AULO ZANCANARO
VEREADOR-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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