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materia nº 1178/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaInstitui no âmbito do Município de Primavera do Leste-MT., a política pública de práticas restaurativas nas escolas e dá outras providências.
native_id2233

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-22 Tramitação Concluída
2021-09-21 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-19 Parecer favorável da comissão
2021-08-19 Aguardando parecer da comissão
2021-08-17 Parecer favorável da comissão
2021-08-10 Aguardando parecer da comissão
2021-08-10 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para assessoria de comissões (AC).
2021-08-06 Incluso na Pauta para Leitura U
2021-07-21 Parecer Jurídico Favorável
2021-07-07 Aguardando Parecer Jurídico U
2021-07-07 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-22T08:40:11.008096-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

-í/^ yf￾CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N^.
"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE - MT, A POLÍTICA
PÚBLICA DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS
NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art. 1® Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, a
Política Pública de Práticas Restaurativas nas Escolas.
Art. 2® As Práticas Restaurativas nas Escolas constituem-se como um conjunto
ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias cuja
finalidade é a conscientização sobre a importância do desenvolvimento continuado
de cooperação, senso de vida comunitária e convivência escolar harmônica, bem
como a prevenção de conflitos e violência na comunidade escolar.
Art. 3® Os procedimentos de diálogo a serem usados na Política Pública
Municipal de Práticas Restaurativas são:
I - Mediação de Conflitos Escolares;
II - Círculos de Construção de Paz (ou Círculos Restaurativos).
§ 1® Os Círculos de Construção de Paz serão usados para proporcionar
diálogo, compreensão e medidas de apoio entre os diversos membros da
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT i Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
comunidade escolar em conflito ou como instrumento pedagógico na facilitação do
processo de ensino e aprendizagem.
§ 2" Os procedimentos de dialogo listados neste artigo poderão ser presididos
por docentes ou profissionais capacitados.
§ 3° Os procedimentos de dialogo poderão ser comandados por alunos
matriculados nas instituições de ensino, desde que acompanhados pelos docentes ou
profissionais responsáveis.
Art. 4^^ A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativa nas Escolas tem
os seguintes objetivos:
I - promoção da cultura da paz nos ambientes escolares;
n - desenvolvimento de relacionamentos escolares cooperativos e
harmônicos para ensino e aprendizagem mais eficazes;
III - prevenção de violências e de infrações;
IV - desenvolvimento de procedimentos de diálogo visando a harmonização
das relações, a satisfação das necessidades fundamentais de todos os sujeitos da
comunidade escolar, bem como prevenção e a solução de conflitos disciplinares e de
conflitos provenientes de relacionamentos escolares;
Art. 5® Os procedimentos de diálogo a serem usados nas escolas não visam a
solução de conflitos que contenham violência, atos infracionais ou crimes, apenas
sua prevenção.
Art. 7® O poder Executivo por meio da Secretaria de Educação do Município,
poderá criar uma comissão de Gestão de Praticas Restaurativas, que atuará como
órgão consultivo, deliberativo e de coordenação no sentido de apoiar e viabilizar a
implementação da política pública de práticas restaurativas nas escolas em todos os
níveis do ensino.
Parágrafo único. Por meio da comissão de gestão de praticas restaurativas, a
Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas poderá contar com
monitoramento, avaliação e auditoria.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
^ .
?/..v m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 8° Para o desenvolvimento de ações voltadas à implementação da Política
Pública Municipal de Práticas Restaurativas, poderão ser formalizadas parcerias com
entidades privadas para suprir eventuais despesas e capacitação de docentes e
demais funcionários envolvidos.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 05 De Julho De 2021.
GIOVAN
VEREA
DE OLIVEIRA
-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A legislação brasileira composta pela Constituição da República e leis federais
específicas, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos trazem em seu
arcabouço um direcionamento específico para a proteção da criança e do
adolescente, no sentido de que a família, a sociedade e o Estado devem garantir sua
proteção, visando um crescimento sadio dentro dos padrões da ética e
responsabilidade.
Nesse sentido, o projeto de lei proposto visa garantir que o ambiente escolar
possa cumprir os requisitos estabelecidos pelas leis vigentes, fortalecendo o papel
dos gestores, educadores, estudantes e seus responsáveis legais, no controle
preventivo à evasão de alunos ou violência escolar. Desta forma, não se trata de um
instrumento de repressão, mas de uma forma da escola manter o vínculo com seus
alunos.
Dito isto. Verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância,
razão pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e consideração.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 05 De Julho De 2021.
GIOVANA PA
VEREADO
OLIVEIRA
MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
w\A/w. pri ma vera doleste.mt.í eg.br

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