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materia nº 1185/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaDispõe sobre a denominação da Praça localizada no Bairro Buritis, de Primavera do Leste, de Praça Juarez Faria Barbosa.
native_id2236

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-22 Tramitação Concluída
2021-09-21 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-19 Parecer favorável da comissão
2021-08-10 Aguardando parecer da comissão
2021-08-10 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para a assessoria de comissões (AC).
2021-08-06 Incluso na Pauta para Leitura
2021-07-21 Parecer Jurídico Favorável
2021-07-07 Aguardando Parecer Jurídico U
2021-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-22T09:19:01.435531-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° f . /2021.
Súmula; "Dispõe sobre a Denominação da
Praça Localizada no Bairro Buritis"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. r A Praça localizada no Bairro Buritis, situada na Avenida Carnaúba, próximo a EMEI
Professora Rosidelma Almeida na cidade de Primavera do Leste - MT, possa a denominar -
"Juarez Faria Barbosa - Juarez da Loreta".
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 06 de Julho de 2021,
Iltemar Ferreira de Queiroz
Vereador (DEM)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te).: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoieste.mt.leg.br
m
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Praça localizada no
Bairro Buritis, visando homenagear Juarez Faria Barbosa, membro ativo de nossa cidade e
Região, reconhecendo sua participação efetiva na história de Primavera do Leste - MT,
durante sua permanência em vida, conforme biografia que em anexo.
Iltemar Ferreira de Queiroz
Vereador (DEM)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
BIOGRAFIA
Juarez Faria Barbosa foi filiado ao Partido Democrático Trabalhista. Era
membro do movimento de casais 'Lareira' da Igreja Católica, desde 1997, sempre
esteve engajado, ao lado da esposa Loretta Facco, em trabalho social na Pastoral
da Criança e diretoria da Paróquia São Cristóvão.
Natural de Paulo Farias, estado de São Paulo, chegou à região de Poxoréu, ao lado
dos pais e irmãos, em 1976, buscando melhores condições de vida. Quarto filho de
sete irmãos, Juarez Faria, auxiliava o pai no sustento da família, trabalhando nas
lavouras.
Em 1977, mudou-se para Rondonópolis, onde ficou por três anos servindo o
Exército. Após esse período, retornou a cidade de Poxóreu para a residência da
família. Foi nesse momento, que conheceu sua esposa, Loretta Facco. Ela havia
chegado da Itália junto com o Padre Onesto Costa a serviço da evangelização.
Eles se casaram e, em 1983, mudaram para a Itália, onde nasceram seus dois
filhos: Sueli Faria Barbosa e Osmar Faria Barbosa. Nesse período. Primavera do
Leste ganhava destaque por ser uma terra de oportunidade e pelo franco
desenvolvimento, o que fez o casal voltar ao Brasil e fixar residência nesse
município, em 1990, que com apenas cinco anos de emancipação político￾administrativo já mostra o potencial de expansão.
Novamente em terras matogrossenses, o casal continuou com o trabalho voluntário
a serviço da evangelização. O perfil atuante, participativo no controle social e na luta
em defesa dos que mais precisam, levou Juarez a ser convidado a entrar na vida
pública partidária.
Sempre pronto ao serviço da comunidade aceitou o novo desafio. Filiou-se ao PDT
em 2011 e, no pleito eleitoral de 2012, disputou as eleições como vice-prefeito, da
chapa encabeçada por Mateus Viana, também do PDT. Nas eleições de 2016, foi o
segundo vereador mais votado, com 1.064 votos.
"Entrou para a política porque acreditou que essa era uma das melhores
ferramentas para impactar positivamente a vida das pessoas. Ficou feliz em
defender uma Primavera do Leste com mais qualidade de vida e oportunidade para
todos. Acreditou que a política era o maior meio de transformação e precisava de
pessoas que pensem no bem comum, ocupando esses espaços".
Dentre várias áreas, o vereador Juarez atuava na Saúde, Educação, Assistência
Social. Meio Ambiente, Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária do
município de Primavera do Leste; Defesa da Agricultura Familiar e Pequenos
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Produtores do município; Segurança. Cultura, Esporte e Lazer. Defesa e Proteção
dos Animais. Defesa da Igualdade Social, Defesa da Família entre outras.
Desenvolveu um trabalho de fiscalização do erário público frente à comissão de
Economia Finanças e Orçamento que presidia na Casa de Leis. cuja competência
era opinar sobre as contas do Prefeito; a abertura de crédito e sua autorização;
matéria tributária e empréstimos públicos; todas as proposições quanto ao aspecto
financeiro, que concorram diretamente para aumentar ou diminuir a despesa, assim
como a receita pública; todos assuntos relativos economia, finanças e orçamento do
município em geral, todos os problemas econômicos do Município, sobre qualquer
proposição, memorial ou documento que se refira a favores ou isenções, a qualquer
dessas atividades ou às pessoas físicas ou jurídicas que participam, bem como
organização ou reorganização da administração direta ou indireta destinada a
cumprir tais objetivos; realizar audiência públicas de avaliação das metas fiscais;
legislação sobre economia; convenções de fundo econômico, tarifas, sistema
tributário, concessão de serviços públicos; e em especial, zelar para que em
nenhuma lei sejam criados encargos ao erário municipal, sem que se especifiquem
recursos necessários à sua execução.
Iltemar Ferreira de Queiroz
Vereador (DEM)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te).: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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