CÂMARA MUNICIPAL DE
^ PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° / 2021
AUTORA: VANESSA AMUI DE MEIO
Ementa: "Dispõe sobre a instituição do
programa Construindo Sonhos na cidade
de Primavera do Leste".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituída no Município o programa "Construindo
Sonhos", que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a receber, transportar,
depositar e doar materiais de construção, novos ou em condições de reutilização, às
pessoas vulneráveis e entidades beneficentes do município.
§ 1° - Os materiais podem ser doados por pessoas física ou
jurídica, oriundos de sobras de construção, reformas ou estoques.
§ 2" - Os materiais serão destinados para a construção de
moradias às famílias carentes ou entidades sem fins lucrativos.
§ 3^ - Os materiais mencionados nos parágrafos acima são:
areia; azulejos; cimento; cal; pedra britada; grades; ferros; blocos; materiais elétricos
(fio condutores, interruptores, tomadas, caixa de energia, etc...); hidráulicos (canos,
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W .B,.
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PRIMAVERA DO LESTE
registro, torneiras, etc...); madeiras; pias; portas; portões; tijolos; tanques; telhas;
tintas; vidros; etc...
Art. 2° - Para o armazenamento dos materiais a Administração
Pública Municipal poderá usar terrenos e prédios públicos.
§ 1° - Fica autorizado o município firmar convênio com
empresas privadas para o uso de espaços de suas titularidades.
§ 2- - O local para armazenamento, tanto público quanto
privado, deverá ser cercado e coberto, para garantir a proteção do material doado.
§ 3° - Os espaços de armazenamento dos materiais doados
poderão ser monitorados por guardas e, preferencialmente, por câmeras de
segurança, para reforçar a segurança e evitar desvios do material doado.
§ 4- - A entrada e saída dos materiais deverá ser rigorosamente
fiscalizada e controlada pelo Poder Executivo.
§ 5° - O município deverá fazer a prestação de contas sobre a
entrada e saída de todo o material arrecadado e doado.
Art. 3° - Para a coleta das doações a Administração Pública
poderá utilizar carros e caminhões da frota pública.
§ 1° - A coleta dos materiais será realizada gratuitamente.
§ 2° - A Administração Pública deverá disponibilizar um
número de telefone celular para que os cidadãos possam entrar em contato para
ofertar os materiais descritos no artigo 1^'.
Art. 4® - Os materiais doados serão destinados às famílias e
entidades selecionadas pela Administração Pública, utilizando-se de critério
socioeconômico, conforme o Cadastro Único registrado na Secretaria Municipal de
Assistência Social.
§ 1^' - A destinação dos materiais não poderá ser feita para
famílias com renda acima de três salários mínimos.
§ 2^ - Famílias com idosos e crianças devem ter prioridade.
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PRIMAVERA DO LESTE
Art. 5^ - A Administração Pública deverá realizar campanhas
publicitárias com amho educativo e orientativo, para incentivar a participação da
população na doação dos materiais descritos no Art. 1° e para que as famílias
necessitadas possam fazer o cadastro conforme os critérios previstos no Art. 4®.
Art. 6® - As despesas decorrentes desta lei serão previstas em
dotações orçamentárias ou suplementares se necessário.
Art. 7® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste Q-^ De O ^ De 2021.
VANE rSTAMDTDE MELO - AUTORA
VEREADORA (MDB)
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í/ é
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa oportunizar para famílias carentes de
Primavera do Leste mais um meio de garantir dignidade através da moradia.
De acordo com o cenário atual, os programas federais estão reduzindo o
acesso de pessoas de baixa renda à casa própria. É necessário que os municípios
e estados trabalhem para oferecer formas de resguardar o direito da habitação.
Primavera do Leste á um município que, mesmo diante as recessões dos
últimos anos e o período pandêmico em que vivemos até o presente momento,
não deixou de avançar no setor de construção civil. Esta cidade moderna, além
de novas construções que surgem a cada dia, é palco de reformas em casas e
estabelecimentos comerciais, que buscam acompanhar as tendências do setor.
Por outro lado há quem não tenha as mesmas condições. A saída do
aluguel pode ser a solução para muitas famílias viverem de forma digna e esse
projeto chega com essa finalidade.
Muitas sobras de materiais de construção são descartadas como se não
tivesse mais utilidade. Para quem necessita, esse material pode colaborar para a
construção do sonho da casa própria ou de uma ampliação e reforma desejada.
Com a doação de materiais para a Prefeitura, a sociedade primaverense
trabalhará, de forma fraterna, para a coletividade, colaborando com essas
famílias e, além disso, com o meio ambiente, diminuindo o impacto ambiental
que esses materiais causam quando são descartados, muitas vezes de forma
incorreta.
É um projeto que visa a responsabilidade social tanto por parte do Poder
Público Municipal, quanto por parte da sociedade civil organizada.
Por tanto, considerando a relevância desta matéria, solicito aos
excelentíssimos vereadores o reconhecimento dos fatores acima mencionados e
respectiva apreciação. Espera-se que após a tramitação regular, seja deliberada
e aprovada conforme o regimento interno desta Casa de Lei.
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