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DOV^
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legistativo mais perto de você!
Protocolo n° 7X)1
Data: 0^ /
Hora:
Funcionário: )Uj-lA^
INDICAÇÃO
Autor: Neri Domingos de Souza
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor
nesta Casa de Leis, Art. 64. Inc. IV (RICM), requeiro à Mesa Diretora após ouvido o Plenário
Soberano, que seja endereçada correspondência indicatória ao Chefe do Executivo Municipal,
com cópias ao (SINFRA), Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, mostrando
aos mesmos a necessidade em colocação de uma grade de proteção, entre os Bairros Guterres I
II, e a (ARP) Area de Preservação Permanente, com a finalidade precípua de inibir a degradação
daquela area de reserva permanente e evitar a invasão de animais silvestre na área urbana
correspondente aos Bairro Guterres. Do Município de Primavera do Leste - Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA:
A finalidade desta proposição como expresso no Caput,
tern a finalidade de inibir a degradação da Área de Proteção Permanente, e evitar a invasão dos
animais na área de habitação humana, ou seja, a área de Reserva Permanente deve ser
respeitada e para isso a colocação de uma grade entre os Bairros e a área supracitada, propiciará
esse dispositivo de segurança. E até mesmo para os moradores mais próximos da referida área,
pois a grade evitará a invasão de animais selvagem nos referidos Bairros.
Existem diversos tipos de área de preservação
permanente, a área conhecida como (APP) em curso d'água, que é o caso, ou simplesmente
matas ciliares, pois sua existência diminui significativamente a área de produção do empresário
rural ou do avanço urbano, por outro lado sua supressão pode causar danos irreparáveis ao
ecossistema local, e é exatamente isso que pretendesse evitar com esta proposição.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO lISTE
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o Novo Código Florestal propõe mudanças de legislação
em quase todas as áreas de preservação permanente, atribuindo competêneia Legislativa aos
Municípios, sendo na criação de novas definições e criando ou alterando limites a serem
respeitados, e nada melhor que prevenir a invasão desta área cercando-a, antes da elaboração de
uma PL.
Portanto, sob estes argumentos, encaminho a proposição ao Chefe do Executivo
Municipal para as devidas providências com a máxima brevidade possível.
Sala das sessões, 08 de abril de 2019.
ERI DOMINGOS DE SOUZA
VEREADOR
(PDT)
uESOT í :
Av. Primavera, 300
Primavera do Leste
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT I Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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