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materia nº 1193/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAltera o parágrafo 2°, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.933 de 23 de março de 2.021 e dá outras providências.
native_id2251

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Tramitação Concluída Lei Ordinária nº 1.973, de 21 de julho de 2021
2021-07-19 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U
2021-07-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-19 Parecer favorável da comissão
2021-07-16 Aguardando parecer da comissão
2021-07-16 Aguardando parecer da comissão
2021-07-15 Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência especial U
2021-07-14 Aguardando Parecer Jurídico
2021-07-14 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-20T08:15:12.743458-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2021-07-19T08:27:25.192074-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

município de primavera do leste - MT
Secretária de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° / M3 2021.
"Altera o parágrafo 2°, do artigo
1°, da Lei Municipal n° 1.933 de
23 de março de 2.021 e dá outras ^
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Altera-se o parágrafo 2°, do artigo 1^ da Lei Municipal n° 1.933
de 23 de março de 2.021 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 2", R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)
para aquisição de mobília e realização de obras
no 14" Batalhão de Polícia Militar da Comarca
de Primavera do Leste. "
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de julho de 2021.
—— ,
C^LETOTÍÃRDÕffADEIJ BORTOLIN
Prefeito HUNiciifAL
DVMM/ELO.
município de primavera do leste - MT
Secretária de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N'' 12021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para à
aprovar matéria que ALTERA O PARÁGRAFO 2°, DO ARTIGO 1°, DA
LEI MUNICIPAL N° 1.933 DE 23 DE MARÇO DE 2.021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O projeto visa à doação de valor ao Conselho
Comunitário de Segurança Pública para que seja ao 14° Batalhão da Polícia
Militar de Primavera do Leste, para aquisição de mobília e proceder com a
conclusão das obras naquelas instalações.
Impende salientar que o presente projeto visa destinar
recursos para a compra de mobília e conclusão das obras do 14° Batalhão
da Polícia Militar de Primavera do Leste que necessita de alguns reparos.
Além disso, o recurso que está sendo destinado para a
instituição, conta com parte do saldo do duodécimo remanescente do
exercício de 2020 da Colenda Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinta consideração.
Primavera do Leste-MT, 13 de julho de 2021.
LEONARDO TADEp BÔRTOLIN
Prefeito Municipal ^
ESTADO DE MATO GROSSO
POLÍCIA MILITAR
Of. po 197/14® BPM/PMMT Primavera do Leste - MT, 28 de junho de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
Leonardo Tadeu Bortolin
Prefeito MuniciíJal
Primavera do Leste/MT
Assunto: Solicitação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocole
9739 / 2021
Data / Hoía ÕÍ 107(2021 -0145:04
Excelentíssimo Prefeito,
A par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente exf)ediente
para solicitar a retificação do artigo 1°, parágrafo2° da Lei 1.933 de 23 de março de
2021. Onde se lê:
"Art 1® ...
§ 2® - R$ 115.000,00 (cento e quinze mil) para conclusão das obras do 14®
Batalhão de Polícia Militar da Comarca de Primavera do Leste."
Leia-se:
"Art. 1®...
§ 20 R$ 115.000,00 (cento e quinze mil) para aquisição de mobília e obras
do 140 Batalhão de Polícia Militar da Comarca de Primavera do Leste.
- ~ Insta salientar que o valor já se encontra depositado na conta
corrente do Conseiho Segurança de Primavera do Leste - CONSEG. Desta forma
saliento que será devolvido o referido valor para propositura de uma nova doação, a
qual pode ser feita o crédito na mesma conta de depósito.
Rua Érico veríssimo, n» 860 - Castelândia - Primai^ ^ l^MT
CEP: 78850-000 - Telefone: (66) 3498-8415
14hpmpvalgste@pm.int.QOV.br
ESTADO DE MATO GROSSO
POLÍCIA MILITAR
Face o exposto, requisito o deferimento de Vossa Excelência e
deste de já, manifesto meus distintos votos de agradecimento à este Ilustre Chefe do
Executivo Municipal.
Respeitosamente,
íeitdrfdeTIoura Viana - Ten Cel PM
Comandante do 14® BPM da PMMT
Rua éríco Verís^mo, n» 860 - Castdândia - Primavera do Leste-HT
CEP: 78850-000-Tdefone: (66) 3498-^15

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