DO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" / ;95/2021
C:9aíSSBÍes«satL' -A "^«1.
PROTOCOLO N*
011863/2021
22 de julho de 2021 09:Zi5:O3
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "Associação Efatá".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, "Associação Efatá", com sede e foro na Rua Ijuí, rf 75,
baiiTO Primavera II, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no
CNPJ sob o n° 37.064.020/0001-36, fundada em 07 de abril de 2020, pelos
relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
Art. 2" - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. S*' - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
www.primaveradolcfste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera 11 . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 21 de julho de 20^
MANOEL ETO
VEREADOR (MDB)
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT ] Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A "Associação Efatá", com sede e foro na Ijuí, n° 75, bairro
Primavera II, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob
o n° 37.064.020/0001-36, fundada em 07 de abril de 2020, sendo uma
associação sem fins lucrativos, que não distribui lucros, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio ou rendas a nenhum
dos associados, e a qualquer título.
Tem por finalidade principal:
I. Oficina de música;
II. Auxilio do menor aprendiz;
III. Aula de canto/culinária;
IV. Palestrar life coach;
V. Orientação jurídica para família de baixa renda;
VI. Auxílio a terceira idade;
VIL Assistência social;
VIII. Projeto disciplinar familiar;
IX. Orientação psicológica.
Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, no sentido de
ser aprovado o presente Projeto de Lei, concedendo a "Associação Efatá", o
reconhecimento de utilidade pública.
Sessões, 21 de julho de 2021
ORy MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR (MDB)
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
/o PvUt'jí<^'ííí|
ASSOCIAÇÃO EFATà EsCíÊ^^V^ViviCAPÍTULO i
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, FORO, DURAÇÃO.
Art. 1° - A Associação Efatá, fundada em 07 (sete) de abril de 2020 por José
Clementino de Arimatéia e pelos membros que ao final são relacionados como
fundadores" nos termos do art. 44 do Código Civil, instituído pela Lei n° 10.406 de
10 janeiro de 2002, é uma associação, sem fins lucrativos, que terá duração por
tempo indeterminado, sede no Município de Primavera do Leste - Estado de Mato
Grosso, na Rua Ijuí n° 75 Bairro Primavera II, CEP: 78.850-000 e foro em Primavera
do Leste - MT.
Art. 2® - A Associação tem por finalidade principal:
|- oficina de musica;
II- no auxilio do menor aprendiz;
III- aula de canto/Culinária;
IV- palestras life coach;
V- orientação jurídica para família de baixa renda;
VI- auxilio a terceira idade; e
VII- assistência social
VIII- projeto disciplinar familiar
IX- Orientação psicológica
Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4° — A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5° - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais
se regerão pelo Regimento Interno.
Artigo 6° - Esta associação tem por finalidade secundária a propagação do
Evangélico do nosso Senhor Jesus Cristo, coordenação de estabelecimentos
culturais, educacionais e assistenciais sem fins lucrativos.
Artigo 7° - Também são atividades desta associaçrão:
I - a manutenção de sua sede e dos bens móveis nela contidos;
I I - a promoção de cursos educacionais, culturais e assistenciais;
III - a realização de eventos voltados à propagação e ensino da Bíblia Sagrada;
IV ~ projeto da não violência contra a mulher.
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
Pagino í cWó
Art. 8° - A Associação è constituída por número ilimitado de associados, que serão
admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 9° - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) — Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
3) - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços
de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia
Geral;
4) - Doadores, o ato de dar um bem próprio a outra pessoa, serviços, geralmente
alguém necessitado, ou a uma instituição.
Art. 10 ~ São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais;
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas assembléias gerais.
Art. 11 - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído
da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da
decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 12 — Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Art. 13 - Poderão se a associar á entidade as pessoas ou personalidade
relacionadas ao ideal e valores da associação.
§ 1°. Será desfilado o associado que:
a) deixar de cumprir sua obrigação estatutária para com a associação;
b) praticar atos infringindo o previsto na lei, no estatuto ou regimento interno:
c) não cumprir, sem justificativa, as resoluções oriundas da diretoria executiva.
§ 2\ A Decisão da diretoria será comunicada ao interessado no prazo de cinco dias
úteis;
§ 3 . Seiá facultada a filiação de pessoas ou personalidades mesmo quando
comprovadamente estiverem fora do perímetro de abrangência da associação;
§ 4°. O associado aceito na condição prevista no parágrafo anterior fica
impossibilitado de votar ou ocupar cargos na Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal.
CAPÍTULO lii - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - A Associação será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.
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Art. 15 - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16 - Compete à Assembléia Geral;
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - destituir os administradores;
III - apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV - decidir sobre reformas do Estatuto;
V - conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 35;
VIII - aprovar as contas;
IX - aprovar o regimento interno.
Art. 17 - A Assembléia Geral realizar-se-á. ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 18 — A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - pelo presidente da entidade;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 19 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 48 (quarenta oito) horas, ou seja, dois dias. Parágrafo único - Qualquer
Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e,
em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 20 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de (04) quatro anos, sendo
permitida a reeleição para o mesmo cargo ocupado anteriormente.
Art. 21 - Compete á Diretoria:
I - elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III - aceitar o valor da mensalidade para os sócios contribuintes sem estipular
valores, ou seja, doações ilimitadas.
IV - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - convocar a assembléia geral;
Art. 22 - A diretoria reunir-se-á no mínimo 04 (quatro) vezes ao ano.
la.
/
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Art. 23 - Compete ao Presidente: • .
I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmenteII - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - assinar, com o primeiro tesoureiro e/ou em separado, todos os cheques, ordens
de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 24 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 25 - Compete o Primeiro Secretário:
I — secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as noticias das atividades da entidade.
Art. 26 - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 27 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV - apresentar o relatório financeiro em percentual (%), para ser submetido à
aprovação da Assembléia Geral;
V - apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII - assinar quando solicitado, com o presidente, todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 28 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
I II - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 29-0 Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2° - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até
seu término.
Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal.
I - examinar os livros de escrituração da entidade;
Página ^de 6
II- ©xaminar o balanc6t6 s6tTiestral aprGsantado psio TGsoureiro, opinando a
respeito;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
ÍV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 31 — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 32 - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 33 - A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados,
doações, contribuições de outras entidades e de outras atividades, sendo que essa
renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 34-0 patrimônio da Associação será constituído:
a) contribuições, rendas eventuais, doações e legados;
b) bens móveis, imóveis, veículos, semoventes.
c) subvenção e auxílio estabelecido pelo poder público;
§ 1° Nenhum bem da associação será alienado sem aprovação do Conselho Fiscal,
com prévio parecer da direção executiva.
§ 2° No caso do parágrafo anterior, o produto da venda será aplicado na aquisição
de outros bens ou na realização estrita dos objetivos da associação.
Art. 35 - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão
destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V - DA CONTABILIDADE
Art. 36 - A Contabilidade da Associação Efatá, obedecerá às disposições legais
vigentes, e, tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos
em perfeita ordem e em dia.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível
à continuação de suas atividades.
{
Pagina 5 dc 6
Art. 38-0 presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por
decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 07/04/2020.
Primavera do Leste, em 07 de abril de 2020.
José Arimatéia
^^^^®idente
Kelly Silva
Advogada OAB/MT 19.369-0
2-OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRALOE PRIMAVERA DO LE
, ^"'«"•''Intetln.cBsI.I^URAMIR DE SOUZA DARBCU#?
, Av. 23.^ . CEP-R!»ü.OüD ■ Tc; ---./''•■':'':l-T'.'Í''-"-\CEP-Raw.OüD.Tc; VtW 2'OFlrirVMr,.
registro de PES^OA^URjtfai,l>S.7.Kwa.-a t.g:^ ^
Registro: . A
M-LarlsíaM^ele Ferreira. Escrevente
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Pá"inu 6 de 6
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ATA DE FUNDAÇÃO DA "ASSOCIAÇÃO EFATÁ"
Eleição Biênio; 2020 a 2024
Aos 07 dia, mês de abril, do ano de dois mil e vinte (2.020), as 19:00 horas, na
cidade de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, na Rua Ijui n. 75, Bairro
Primavera II, Primavera do Leste, com a presença dos fundadores, membros
eletivos: José Cíementino de Arimateia Rg. 611246 - SSP/MT. CPF 429.193.981-
72. brasileiro, casado, endereço Rua Amalia Ometto n" 621 Parque Eldorado,
Primavera do Leste - MT; José Carlos da Cruz Aguiar Rg. 10405950 - SSP/MT
CPF 905.340.931-91, brasileiro, casado, endereço Rua Passo Fundo n° 226, Bairro
Primavera II, Primavera do Leste - MT; Rosane Masteila Rg. 3010621311-SSP/RS,
CPF 331.466.910-00, brasileira, divorciada, endereço Rua Rondonópolis n° 960,
Bairro Jardim Riva, Primavera do Leste - MT; Sandra Jacob do Carmo Rg.
1165662-0 - SJ/MT, CPF 913.689.361-72, brasileira, casada, endereço Rua Erico
Trevison n° 28, Bairro São Cristóvão III, Primavera do Leste - MT; Edimara Maria
Rossarola Lotti Rg. 4040626 - SSP/SC, CPF 027.707.279-40, brasileira, casada,
endereço Rua Corumbá n'"' 08, Bairro Centro, Primavera do Leste - MT; Nereu
Gomes de Assis, Rg. 0204026-3 - SJ/MT, CPF 229.927.901-68, brasileiro, casado,
endereço Avenida São Sebastião n° 237, Bairro Poncho Verde, Primavera do Leste
- MT; Aiessandro Sabbadine Rg. 09629009 - SSP/MT, CPF 570.084.261-00,
brasileiro, casado, endereço Rua Maringá n° 1515, Bairro Jardim Riva, Primavera do
Leste - MT; Laura Leandra Moraes Portela de Queiroz Rg. 136214-5 ~ SSP/MT,
CPF 997.287.101-00, brasileira, casada, endereço Rua Dorival Martins n'' 27, Bairro
São Cristóvão III , Primavera do Leste - MT; Ivonete de Lima Rg. 5450783-6 -
SESP/PR, CPF 611.971.659-91, brasileira, casada, endereço Rua Fênix, n° 608,
Bairro Buritis, Primavera do Leste - MT; Antonio Inaldo Barbosa dos Santos Rg.
4134389 - SSP/PA, CPF 693.781.502-68, brasileiro, casado, endereço Rua Biguan°
260, Bairro Guterres, Primavera do Leste - MT; Davi Luciano Rg. 0664916-5 -
SSP/MT, CPF 502.401.881-87, brasileiro, casado, endereço Rua Oliveiro Porta n°
2290, Bairro Novo Horizonte, Primavera do Leste - MT; conforme dispõe artigo 46,
inciso II da Lei 10.406/02 e lei 11.127/05, que assinam a lista de presença anexa,
tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado,
sem fins lucrativos/econômicos, sem cunho político ou partidário; foi realizada a
assembléia de fundação e eleição da diretoria, obedecendo a ordem do dia, para o
qual fora convocada com o seguinte teor: a) discussão e aprovação estatuto; b)
eleição da diretoria para biênio de 2020 - 2024; eleição do conselho fiscal biênio
2020 -2024. Iniciando-se os trabalhos, foi convocado para presidir a assembléia, por
aclamação, o senhor Jose Clemetino de Arimateia, que aceitando o encargo,
convidou à senhora Sandra Jacob do Carmo para secretaria-lo. Após apresentar
algumas considerações sobre objeto social da entidade, o presidente da assembléia
submeteu-se o Projeto do Estatuto social, artigo por artigo, à apreciação e discussão
e, em seguida submeteu à votação, proposta de denominação social e de endereço
para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi
imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: Associação Efatá,
Rua Ijui 75, Bairro Primavera II, Primavera do Leste Estado de Mato Grosso CEP:
78.850-000, sem emendas ou modificações, conforme consta de documento em
X
anexo, assinado paios presentes. Depois de aprovado o Estatuto Associação Efatá,
passou-se á eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o biênio 2.020 -
2.024. Em ato contínuo, o Sr. Presidente deu inicio ao processo eletivo, visando
compor os cargos da Diretoria Executiva, apresentando à assembléia os candidatos
anteriormente inscritos, submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos,
presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma;
Diretor Presidente: José Clementino de Arimateia; Diretor Vice-Presidente José
Carlos da Cruz Aguiar; Primeira Tesoureira: Edimara Rossarola Lotti; Segundo
Tesoureiro: Nereu Gomes de Assis; Primeira Secretária: Sandra Jacob do Carmo;
Segunda Secretaria: Rosane Mastella. Foram eleitos atnda os membros do
Conselho Fiscal: Alessandro Sabbadine, Laura Leandra Queiroz e, Ivonte de Lima
Suplentes; Antônio Inaldo Barbosa dos Santos e Davi Luciano. E, por fim, o
Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de: 07 de abril de 2020 a 07 de abril
de 2024, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, como nada mais
havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente
assembléia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a
presente ata para registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os
efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim; pelo sr.
Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação.
Primavera do Leste, 07 de abril de 2tÇ0.
José C íTÓ de Arimateia.
té da Assembléia
Sandra Jacob do Carmo
Secretária da Assembléia
/:f
g T OPiCIO NOTARIAL E REGISTRAL (1E PRIMAVERA 00 1^
i>i . laDailB Intunna: Uol.LAURAMIR UE SOUZA BARa|V»<>
Av AniBiOnna,25? • ClIP ?8850-00C lol (ÇPí
REGISTRO DE ,^0
Apresentante: JOSé CLEME^IND DB
Protocolo: 3324 em: 22tf34/2020è^r'-- ,
Registro:4311 Lí^A-ÕT • em: 22^/2020
Protocolo:3324 ^ em: 2W4/2020
2" OFiCIO NOTARIAL E REGISTRAI. DS ou l ESTE ■
flvl.l AURAMIR Lir SOU.-I.-i
igfpãlBi:
Cod fD7
Registro;4311
C>f LarlsMJtllpHmeVôri^ira - E^revettte ^
( ) Luana^óctrigues - Escrevente
mm
ANEXO I
Cargo empossado, nome completo e assinatura dos fundadores;
Diretor Presidente José Clementino de Arimateia
Diretor Vice ~ Presidente José Carlos da Cruz Aguia
Primeiro (a) Secretario (a) Sandra Jacob do Carmo
Segundo (a) Secretario (a) Rosane Mastelia g
Primeiro (a) Tesoureiro (a) Edimara Maria Rossaroia Lottj
Segundo (a) Tesoureiro (a) Nereu Gomes de Assi
Conselho Fiscal:
Alessandro Sabbadine
Laura Leandra Moraes^Píi
Ivonete de Lima N
de Queiroz
Suplente Conselho Fiscal:
Antônio Inaldo Barbosa dos Santos , t . Ih
Davi Luciano
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Lista de Presença
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚWERO DE INSCRIÇÃO
37.064.020/0001-36
MATRIZ
DATADE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO EFATA
título 00 ESTABELECI!v€NTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO EFATA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGÓ E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
RIJUI
NUMERO
59
COMPLEMENTO
CEP
78.850-000
BAIRRO/DISTRITO
CIDADE PRIMAVERA II
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
AR1MATEIA.ADNA@GMAIL.COM
TELEFONE
(66) 9696-5950
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DASrrUAÇÃO CADASTRAL
22/04/2020
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
DATADASITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/07/2021 às 11:50:17 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
12/07/2021 10:54
Empresa: ASSOCIACAO EFATA
C.N.PJ.: 37.064.020/0001-36
Insc. Junta Comercial; Data: 22/04/2020
Período: 01/01/2020 a 31/12/2020
Balanço encerrado em: 31/12/2020
Folha:
Emissão:
Hora:
BALANÇO PATRIMONIAL
0001
12/07/2021
16:46:16
Descrição Saldo Atual
ATIVO
ATIVO aRCULANTE
DISPONÍVEL
BANCX)S CONTA MOVIMENTO
BANC» SICREDI
151.198,210
150.198,210
150.198,210
150.198,210
150.198,210
ATIVO NÃO-aRCULANTE
INVESTIMENTOS
OUTRAS PARTiaPAÇÕES SOaETÁRIAS
COTAS PARTE BANCO SICREDI
1.000,000
1.000,000
1.000,000
1.000,000
PRIMAVE
PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL
supERÁviTS OU oÉFicrrs
SUPERÁVnsâirbÉFICITS ACUMULADOS
ÍMULADOS
de 2021
ARIMATEIA
MÁRCIO NALON Assinado de forma digital por
BARBOSA:907499281 rB0?/!;S928,,5
15 Dados: 2021.07.1216:48«0 -OAW
MARQO NALON BARBOSA
Reg. no CRC - MT sob o No. MTOl1793009
CPF: 907.499.281-15
151.198,21c
151.198,21C
151.198,21C
151.198,21C
151.198,21C
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— DOC. fDENTiOAOÊ / ÒRG. EMISSOR / UF
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RELATÓRIOS DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO EFATA
À Associação Efatá de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 37.064.020/0001-36, com
sede á rua Ijuí n° 59, Bairro Primavera 11, Primavera do Leste Estado/MT, CEP.
78.850-000, declara, para os devidos fins, nos termos do art. 1° do Estatuto da
Associação que, suas atividades principais são;
• Oficina de Musica
• Auxilio do Menor Aprendiz
• Aula de Canto
• Aula de Culinária
• Palestra de life coach
• Orientação jurídica para família de baixa renda
• Auxilio a terceira idade
• Assistência social
• Projeto disciplinar familiar
• Orientação psicológica
Primavera do Leste em, 12 de julho 2021
Jose C e Arimateia
ssociação Efatá.
DECLARAÇÃO
À Associação Efatá de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 37.064.020/0001-36, com
sede à rua Ijuí n° 59, Bairro Primavera II , Primavera do Leste Estado/MT, CEP.
78.850-000, declara, para os devidos fins, nos termos do art. 31° do Estatuto
da Associação Efatá, os seus diretores e conselheiros não recebem nenhuma
remuneração, ou qualquer outro tipo de gratificações.
Primavera do Leste em, 12 de
de Arimateia
ia Associação Efatá.
DECLARAÇÃO EM CASO DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
À Associação Efatá de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 37.064.020/0001-36, com
sede à rua Ijuí n° 59, Bairro Primavera II, Primavera do Leste Estado/MT, CEP.
78.850-000, declara, para os devidos fins, nos termos do art. 35° do Estatuto
da Associação Efatá, em caso de dissolução da Instituição, os bens
remanescente serão destinados á outra instituição congênere, com
personalidade jurídica, que esteja registrada no CNAS ou Entidade Pública.
Primavera do Leste em, 12 de julho 2021
Arimateia
sociação Efatá.
DlOPRENIA • Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 12 de Julho de 2021 • Edição 2006 • AnoX\' • Lei n'946 de 21 de setembro de 2006.
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ASSOCIAÇÃO EFATÁ
CAPITULO
DA DENOMiNAÇÃO, FINS, SEDE, FORO, DURAÇÃO.
Art. 1° - A Associação Etatá. fundada em 07 (sete) de abril de 2020 por José
Ciementino de Arimatéia e pelos membros que ao final são relacionados como
"fundadores" nos termos do art. 44 do Código Civil, instituído peta Lei n° 10.406 de
10 janeiro de 2002, é uma associação, sem fins lucrativos, que terá duração por
tempo indeterminado, sede no Município de Primavera do Leste - Estado de Mato
Grosso, na Rua Ijuí n° 75 Bairro Primavera 11, CEP; 78.850-000 e foro em Primavera
do Leste - MT.
Art. 2® - A Associação tem por finalidade principal;
[- oficina de musica;
11- no auxilio do menor aprendiz;
iíl- aula de canto/Culinária;
IV- palestras life coach;
V- orientação jurídica para família de baixa renda;
VI- auxilio a terceira idade; e
VII- assistência social
VIII- projeto disciplinar familiar
IX- Orientação psicológica
Art. 3® - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4® - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento,
Art. 5° - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais
se regerão pelo Regimento Interno.
Artigo 6® - Esta associação tem por finalidade secundária a propagação do
Evangélico do nosso Senhor Jesus Cristo, coordenação de estabelecimentos
culturais, educacionais e assistenciais sem fins lucrativos.
Artigo 7° - Também são atividades desta associação'
I - a manutenção de sua sede e dos bens móveis nela contidos;
11 - a promoção de cursos educacionais, culturais e assistenciais;
III - a realização de eventos voltados à propagação e ensino da Bíblia Sagrada;
IV - projeto da não violência contra a mulher.
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
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DIOPRI^L\ - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • L2 de Julho de 2021 • Edição 2006 • Ano X\' • Lei n° 946 de 21 de setembro de 2006.
Art. 8° - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão
admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas Idôneas.
Art. 9° - Haverá as seguintes categorias de associados;
1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação,
3) - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços
de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia
Gerai;
4) - Doadores, o ato de dar um bem próprio a outra pessoa, serviços, geralmente
alguém necessitado, ou a uma instituição.
Art. 10 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
I I - tomar parte nas assembléias gerais
Art. 11 — São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo únjco. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído
da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da
decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 12 - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Art. 13 - Poderão se a associar à entidade as pessoas ou personalidade
relacionadas ao ideal e valores da associação.
§ 1°. Será desfilado o associado que:
a) deixar de cumprir sua obrigação estatutária para com a associação;
b) praticar atos infringindo o previsto na lei, no estatuto ou regimento interno:
c) não cumprir, sem justificativa, as resoluções oriundas da diretoria executiva.
§ 2". A Decisão da diretoria será comunicada ao interessado no prazo de cinco dias
úteis;
§ 3°. Será facultada a filiação de pessoas ou personalidades mesmo quando
comprovadamente estiverem fora do perímetro de abrangência da associação;
§ 4®. O associado aceito na condição prevista no parágrafo anterior fica
impossibilitado de votar ou ocupar cargos na Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal.
CAPÍTULO 1)1 ~ DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - A Associação será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II — Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.
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DIOPRI^L\- Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 12 de Julho de 2021 • Edição 2006 • Ano XV • Lei n° 946 de 21 de setembro de 2006.
Art. 15 - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - destituir os administradores;
II! - apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV - decidir sobre reformas do Estatuto;
V - conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
Vi - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
VII — decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 35;
VIII - aprovar as contas;
IX - aprovar o regimento interno,
Art. 17 - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II ~ discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 18 - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
! - pelo presidente da entidade;
II - pela Diretoria;
Ml - pelo Conselho Fiscal;
IV - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 19 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
minima de 48 (quarenta oito) horas, ou seja, dois dias. Parágrafo único - Qualquer
Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e,
em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 20 — A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único — O mandato da diretoria será de (04) quatro anos, sendo
permitida a reeleição para o mesmo cargo ocupado anteriormente.
Art. 21 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III - aceitar o valor da mensalidade para os sócios contribuintes sem estipular
valores, ou seja, doações ilimitadas,
IV - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários:
VI - convocar a assembléia geral;
Art. 22 - A diretoria reunir-se-á no mínimo 04 (quatro) vezes ao ano.
Páüina 3 do 6
o
DIOPRBL\ - Diário Oficial de Primavera doLesle - MT • 12 de Jiübode 2021 • Ediçào2006 • AnoX\'* Lei n° 946 de 21 de setembro de 2006.
'z) Prim^
Art. 23 - Compete ao Presidente:
I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - assinar, com o primeiro tesoureiro e/ou em separado, todos os cheques, ordens
de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 24 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 25 — Compete o Primeiro Secretário;
I — secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
li - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 26 — Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
il — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 27 - Compete ao Primeiro Tesoureiro.
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
I I - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
II I - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV - apresentar o relatório financeiro em percentual (%), para ser submetido à
aprovação da Assembléia Geral;
V - apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria:
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII - assinar quando solicitado, com o presidente, todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 28 - Compete ao Segundo Tesoureiro;
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
I II - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 29-0 Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e seus V fy
respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. ' c. >
§2" - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até
seu término.
Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da entidade;
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DIOPRIMA - Diário Ofidai de Primavera do Leste - MT«12 de Julbo de 2021 • Edição 2006 • Ano XV • Lei n° 946 de 21 de setembro de 2006.
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
respeito;
iil - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem sollcitados.
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 31 ~ As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 32 - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 33 - A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados,
doações, contribuições de outras entidades e de outras atividades, sendo que essa
renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPITULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 34 - O patrimônio da Associação será constituído:
a) contribuições, rendas eventuais, doações e legados;
b) bens móveis, imóveis, veículos, semoventes.
c) subvenção e auxílio estabelecido pelo poder público;
§ 1° Nenhum bem da associação será alienado sem aprovação do Conselho Fiscal,
com prévio parecer da direção executiva.
§ 2° No caso do parágrafo anterior, o produto da venda será aplicado na aquisição
de outros bens ou na realização estrita dos objetivos da associação.
Art. 35 - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão
destinados á outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública.
CAPITULO V - DA CONTABILIDADE
Art. 36 — A Contabilidade da Associação Efatá, obedecerá às disposições legais
vigentes, e, tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos
em perfeita ordem e em dia.
CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível
à continuação de suas atividades.
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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Lesle - MT • 12 de Julho de 2021 • Edição 2006 • Ano X\' • Lei n° 946 de 21 de setembro de 2006.
Art. 38 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por
decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 07/04/2020.
Primavera do Leste, em 07 de abril de 2020.
José Arimatéia
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Kelly Silva
Advogada OAB/MT 19.369-0
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