município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N** 1 1^9, /2021
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n® 1.919 de
14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Muni
cipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais);
Orgâo
Unidade
Função
Subfunçâo
Programa
Projeto/Atividade
06SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OOIGABINETE DO SECRETARIO
12EDÜCAÇÃ0
361ENSINO FUNDAMENTAL
0016EDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALIDADE
1184AMPLIAÇÃO E REFORMA SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. DE EDUCAÇÃO
NATUREZA DESCRIÇÃO
4.4.90.51.OOObras e Instalações
FONTE
0101850.000,00
VALOR
Artigo 2® - O crédito de que traía o artigo anterior será coberto com a anu
lação parcial da dotação orçamentária abaixo, conforme disposto o inciso
III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março
de 1964:
órgão
Unidade
Função
Subfunçâo
Programa
Projeto/Atividade
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
005SEÇÃO PEDAGÓGICA
12 EDUCAÇÃO
361 ENSINO FUNDAMENTAL
0016 EDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALIDADE
1119C0NSTRUÇÃ0, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES
NATUREZA DESCRIÇÃO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE
0101
VALOR
850.000,00
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)349S^
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Artigo 3" - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, estabe
lecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1® e 2° desta Lei.
Artigo 4^* - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercí
cio de 2021, estabelecida pela Lei Municipal n° 1.915 de 11 de novembro
de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos \° e 2° desta Lei.
Artigo 5° - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por
meio de Decreto.
Artigo 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de julho de 2021.
ÍÀRDOl ^EREFEITO^^ADEI/Í BORT
AL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão na Lei
Orçamentária Anual de dotação para Reforma e Ampliação da nova sede da Se
cretaria Municipal de Educação, que será instalada no prédio do antigo fórum
(Bairro Castelándia).
Tal inclusão é necessária, tendo em vista que não foram fixadas des
pesas com obras e instalações para a sede da Secretaria de Educação, uma vez
que a mesma funcionava em prédio alugado para essa finalidade, no entanto, com
a mudança da Secretaria para o prédio do antigo fórum surgiu a necessidade de
reforma e ampliação do mesmo.
Por tratar-se de uma despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual,
existe a necessidade de criação das dotações orçamentárias específicas para exe
cução das ações previstas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na Lei
Municipal n." 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Plano Píurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o qual preceitua que:
Art. 3^ O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações^
de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômicofinanceira nacional e estadual e ao contexto econômico e social
do Município,
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e me
tas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as
modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover pode
ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente normal, na
medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente um^ dotação orçaRua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. FonFfi ma 202
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mentária que não existia, nos termos no que dispõe o inciso II, do artigo 41, do §
1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes
termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentá
ria;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e impre
vistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pú
blica. "
Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais de
pende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a des
pesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior;
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações or
çamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. "
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presente
Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão em di
ploma legal.
Primavera do Lest^ MT, 23 de julho de 2021.
1
ONARDO TA DEU BORTOL
Prefeito V4um capai
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202