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materia nº 1199/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaDispõe sobre a criação do programa "Jovens Cientistas" com a elaboração da "Feira Científica e Tecnológica Municipal Anual".
native_id2264

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-22 Tramitação Concluída
2021-09-21 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-08-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-20 Parecer favorável da comissão
2021-08-20 Parecer favorável da comissão
2021-08-18 Parecer favorável da comissão
2021-08-17 Aguardando parecer da comissão
2021-08-17 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para assessoria de comissões (AC).
2021-08-12 Incluso na Pauta para Leitura
2021-08-10 Parecer Jurídico Favorável
2021-07-27 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-22T09:22:26.660947-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROTOCOLO N'
011873/2021
27 de Julho de soai 08:32:42
PROJETO DE LEI N" ,/.y-^c> 72021
Dispõe sobre a criação do programa 'Jovens
Cientistas' com a elaboração da 'Feira Científica
e Tecnológica Municipal Anual'".
sancionoTseVnm"' ™
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.T> - Fica instituído no município de Primavera do Leste o programa "Jovens
lentistas , com o objetivo de promover, em articulação com os sistemas de
rasino municipal, estadual e federal, uma Feira Cientifica e Tecnológica
Municipal Anual com a participação de escolas das redes públicas e particulares
de ensino fundamental e médio a partir do 9° ano.
Art. 2° - A organização da feira cientifica e tecnológica anual se dará da
seguinte forma:
I - o dia da realização do evento será definido pelo Poder Executivo, que deverá
es abelecei um dia no ano com um aviso de no mínimo 60 dias corridos de
Tm^db;""' ' particulares de ensino fundamental
n - a Casa Legislativa disponibilizará o espaço para o evento; ou poderá firmar
própr/eraçol""'" dispombilização de seus
escolas organizarem a montagem da feira cientifica e tecnológica
o a Camara disponibilizar data e hora certa para a organização do
fa disponibilizado o espaço da Casa Legislativa.
III - cabe
anual
event
Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
ra do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
todas bL"«1°"' as turmas participantes das escolas ""forme públicas o inscritas. inciso II, deverá compreender
§ 2" - Fica a Câmara Municipal autorizada a fornecer subsídios para a
montagem dos estandes e do projeto.
Art 3°^- A feira deverá ter um Comitê de Organização e um Comitê de
Avahaçao, que será eleito pelo Poder Executivo, com os seguintes requisitos:
I - quanto ao Comitê de Organização:
a) serão eleitos três integrantes, os quais decidirão entre si um coordenador
b) deverão ser da área educacional, e isentos em relação aos participantes.
II - quanto ao Comitê de Avaliação:
a) serão eleitos três ou mais integrantes pelo Comitê de Organização, devendo
ser isentos em relação aos participantes;
a) será composta por professores, ou pesquisadores (mestres e doutores)
proíissionais da educação voluntários. ou
§ 1 - o Comitê de Organização ficará responsável pelas providências referentes
a orgamzaçao das atmdades, das demais regras, do espaço, e da divulgação.
§ 2" - Cabe ao /omilê de Avaliação julgar os trabalhos apresentados pelos lunos segundo/cr,t^s pré-estabelecidos pela Comissão Organizadora e que
constarão em uma fiM de avaliação.
. ^^-Wimáiera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
An 4- Para ,ue o evento seja realizado, deverá contar com no mínimo duas
=0?: dCLs: dt;:!"" »- ~
T fJ ''"f" i-leraiada redigir um oficio
-—-
I - nome da escola;
II - confirmação da participação;
III - nome dos alunos participantes e responsável;
IV - assinaPira do diretor da escola.
CAPÍTULO II
feira
Seção I
Da Montagem
Art. 6° - A montagem dos estandes ficará
a cargo dos expositores, mas deve orientada por professores e/ou responsáveis, que devem cuidar
transito íacil e um visual agradável
ser
para que haja um
Seção II
Do^projeto
«''ntl.mÍnorTer P» "» ""imo 3 estudantes e
nas senuintes ^ Pf / W um adulto orientador e se enquadrar
I - Ciências Agrárias
Primavera, 3po.
Primavera do Leste -
ialí-ro P imavera II . CEP 78850-000
1 Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734
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í/^ CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
II - Ciências Biológicas
III - Ciências Exatas e da Terra
IV - Ciências Humanas
V - Ciências da Saúde
VI - Ciências Sociais Aplicadas
Parágrafo Único - Cada escola poderá i
participar da feira.
inscrever dois grupos por turma para
totil; ° si??"" " "»«M»
is as srsS:!' devidas referencias sao sujeitos a desclassificação,
Art. 10 - A apresentação do projeto durante a Mostra dey/ser realizada nelo
proprio estudante; quando realizado por mais de um estí^niP T
<loe os oulros ao.oros pse.e,. =fA<l»te>come„da-se
Seção III
Da Segurança
/' / 11 Ij Art. 11. Não s.,ão pef„i,Mos ..cs os,ante dos proio.os. . pt.feaçSo￾www.primaveradoleste.mt.leg.br
m
CkmhKk MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
I - de organismos vivos, exceto plantas;
II - de espécimes mortos, desde que contidos
fechados;
em recipientes hermeticamente
III - de espécimes, ou partes dos mesmos, conservados por meio de taxidermia;
IV - de qualquer produto químico e fluidos de caráter perigoso no geral;
V - de substâncias e materiais perigosos, tais como venenos, drogas ilícitas
material inflamável ou bélico. '
ÍT devidos -h ^ Equipamentos o evento, de Proteção todos os Individual alunos participantes (EPI). deverão estar com os
Seção IV
Da Avaliação
Art 13 - Durante a Mostra dos Projetos, os estudantes serão entrevistados e
avaliados por um Comitê de Avaliação que julga os estudantes e seus projetos
segundo os seguintes critérios; projetos
I - atitudes;
II - habilidades;
III - criatividade e inovação;
IV - relevância;
V - profundidade;
VI - aplicação do método;
p . Primavera, 300. Bairro PrimaverJlI . CEP 78850-000 Pnmavera do Leste - MT , Tel.: (66) 3498-3590 . (66^3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
VII - relatório;
VIII - diário de Bordo;
IX - Pôster;
X - Apresentação Oral;
XI - Trabalho em Grupo
500 'áel ° receberá uma nota que pode variar O a avaV™'° ^ em cad'a um dos
!riténo?ad° adicionais observados pelos Avaliadores, m"ito próximas, para o desempate; serão considerado dois
I - relevância social
II - empreendedorismo
Lh° poderão ser "f™' alterados p.lo <1« Comitê noa. os de critérios Org.ntzaçã,. de desempates desde pue e a si avaliacSo ei
anteriormente a reali7ní-ãn Ac ^ ^
participantes. ' P^^ -
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera lí . CEP 78850 oAi7
- "n I T-in (56) 3498-sL„ . (.ãrae.s.lae
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Seção V
Da Premiação
Art. 15 - Com base nas avaliações do Comitê de Avaliação, a Organização da
feira atribuirá prêmios para os projetos classificados como primeiro, segundo e
terceiro.
Art. 16 - Os prêmios serão definidos pelo Poder Executivo junto a Comissão
Organizadora, que poderá firmar parceria com o Legislativo e entes privados.
Parágrafo único - Fica autorizado a Câmara Municipal atribuir sua própria
premiação para os projetos classificados.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Além das normas previstas na presente lei, poderá o Comitê de
Organização estabelecer demais regras para a organização, avaliação, e
segurança.
Art. 18 - Esta Lei Entra em Vigor na data de sua Publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 19 de julho
TAYLLAN
VERE - (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente projeto de lei, que encaminho para a presente Câmara, para
que os senhores Vereadores possam considerar, apreciar e votar, tem por
objetivo a criação do programa "Jovens Cientistas", que será elaborado através
de uma "Feira Científica e Tecnológica Municipal Anual".
Como é sabido, nossa Constituição Federal garante a todos o direito
social da educação:
"Art. 6" São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção á maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição", (grifa-se)
Além do mais, é dever do Estado e da sociedade incentivar de diversas
maneiras nossos jovens estudantes para que tenham seu pleno desenvolvimento
social:
"Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
Portanto, o presente projeto visa exatamente promover esse incentivo que
é imposto por nossa Carta Magna, que irá incentivar nossos jovens a
desenvolver projetos nas mais diversas áreas de conhecimento possível, e
incentivando eles a trabalharem em grupo, desenvolver e pesquisar, formando
assim, por conseqüência, futuros cientistas brasileiros.
Além do ^exposto acima, o programa visa também transformar nossa
ci^de ei-p referência aos incentivos educacionais em nível estadual e nacional
' ^ ' I /[ I '
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
l^^vera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
criando uma Feira Municipal, onde irá englobar todas as nossas escolas
públicas, colocando elas para competir entre si, de maneira saudável, com idéias
e criações inovadoras.
Será também oferecido prêmios aos primeiros colocados, para que haja
um incentivo maior ainda para que nossos jovens se debrucem em seus projetos,
além de ver seus esforços serem recompensados. E para que isso ocorra, nossa
Câmara Municipal poderá ajudar com os gastos da montagem do projeto e com
a premiação a partir do duodécimo, afinal, nossa educação e futuro dos nossos
jovens não têm preço, além de ser sem dúvidas de fato um investimento com
grandes retornos para a nossa sociedade.
No mais, cabe-se ressaltar que nossos jovens estudantes precisam de todo
tipo de incentivo necessário, visto que no presente momento estamos passando
por uma pandemia, e que estamos com altissimas taxas de evasão de
escolaridade, com vários de nossos estudantes deixando as escolas e partindo
para caminhos perigosos e duvidosos. Portanto, precisamos unir nossos esforços
para mudar essa realidade em nosso país.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 19 de julho de 2Ü21.
TA
lDOR-(PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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