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materia nº 552/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 552 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaA demarcação e marcação de vagas para estacionamento paralelo para carros e estacionamento obliquo com 60° de inclinação para motos na Av. Porto Alegre, Av. Cuiabá, Av. Campo Grande, Av. São João, Av. Belo Horizonte, Av. Florianópolis, Rua Piracicaba e todas as ruas transversais a Rua Rio de Janeiro ligando a Avenida Campo Grande no perímetro entre a Avenida Minas Gerais e a Rua Bento Gonçalves.
native_id2270

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 Tramitação Concluída Lida em plenário.
2021-07-29 Inclusa na Pauta para Leitura
2021-07-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Autor: RAFAEL PEREIRA DE ABREU (DEM)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
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indicação N« -
552/2021
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Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a
Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos e a Secretaria de Infraestrutura,
"a demarcação e marcação de vagas para estacionamento paralelo para carros e
estacionamento obliquo com 60° de inclinação para motos na Av. Porto Alegre, Av.
Cuiabá, Av. Campo Grande, Av. São João, Av. Belo Horizonte, Av. Florianópolis, Rua
Piracicaba e todas as ruas transversais a Rua Rio de Janeiro ligando a Avenida Campo
Grande no perímetro entre a Avenida Minas Gerais e a Rua Bento Gonçalves (conforme
imagem em anexo)."
JUSTIFICATIVA:
Nossa cidade vem se desenvolvendo e crescendo num ritmo acelerado a cada dia e os
sinais e reflexos desse crescimento já é visto na nossa infraestrutura, já possuímos uma
quantidade enorme de veículos e poucos locais para estacioná-los. Por isso, as demarcações e
as marcações com faixas de estacionamento servirá para os motoristas e motociclistas
estacionarem dentro daquele perímetro e, consequentemente, conseguiremos uma melhor
organização e acomodar mais veículos nesses locais, já que devido à falta de marcação de
estacionamento, os condutores acabam estacionando de forma inadequada e diminuindo a
quantidade de veículos que poderiam estar estacionados nessas vias.
O estacionamento obliquo para os motociclistas facilitará também a forma de
estacionar as motocicletas, não havendo a necessidade destes realizar manobras que coloque
em risco a sua segurança, diminuindo a necessidade de avançarem nas vias para conseguirem
se posicionar e realizar o estacionamento.
Saliento que os locais de estacionamento para motocicletas sejam nas duas pontas das
respectivas vias e nos dois lados nas vias que houver tal possibilidade.
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Sala das Sessões, 28 de julho de 2021
RAFAEL PEREIRA DE ABREU
VEREADOR (DEM)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT ! Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUMICIPAL DE
Avenidas
Ruas com sentido único
A k A
V
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