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materia nº 1203/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaFaça constar na publicação das empresas vencedoras da licitação, além do Nome e CNPJ, conste também o endereço da empresa
native_id2272

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-18 Proposição arquivada Proposição Arquivada por não ter havido manifestação do autor no prazo regimental.
2021-09-09 Devolvido para o Autor Está com Parecer Jurídico Desfavorável
2021-08-09 Aguardando Parecer Jurídico
2021-08-02 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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PROTOCOLO N'
PROJETO DE LEI N° j-jlnT / 2021 011907/2021
30 de julho de 2021 09:^3:09
"Faça constar na publicação das
empresas vencedoras da licitação,
além do Nome e CNPJ, conste
também o endereço da empresa
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituída nas publicações das empresas ganhadoras de
licitação a obrigatoriedade de constar além do CNPJ e nome da empresa, venha
constar também o endereço da empresa.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 28 de julho de 2021
GIOVANÂW^ DE OLIVEIRA
VEREADORA - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Em busca de facilitar a transparência e disponibilizar informações ao
cidadão, o presente Projeto tem por objetivo demonstrar no ato da publicidade
das empresas ganhadoras de licitação, um conjunto de informações. São elas;
Nome da empresa, CNPJ e endereço da mesma.
Considerando a transparência ser um dos princípios da administração
pública, verifico a necessidade de constar o endereço da empresa vencedora do
processo licitatório para criar agilidade em qualquer tipo de fiscalização que o
cidadão deseje realizar.
Quando se fala em "publicidade", nesta seara do conhecimento, está se
referindo ao "ato de divulgar, de tornar público", e seguindo os pi*incípios da
Constituição Federal, a qual elegeu a publicidade dos atos administrativos
como elemento de eficácia do ato, de modo que estes sejam executados de
forma imparcial e dentro da moralidade, nos limites dos parâmetros dos quais a
publicidade deve ocorrer, ou seja, deve a publicidade ser feita de forma
educativa, informativa e de orientação social.
Câmara Municipal de Primavera do Leste^ MT 28 de Julho de 2021.
GIOVANA P
VEREA
>E OLIVEIRA
ÍRA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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