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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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' PROTOCOLO N°
PROJETO DE LEI N° j.âo^ /2021 011931/2021
i de agosto de 2021 09:32:09
"Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e
Incentivo à Doação de Cabelos destinados às
pessoas com alopecia decorrente de
quimioterapia".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação
de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decoiTente de quimioterapia, a
ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, 27
de novembro.
Art. 2° - A Campanha tem por objetivo sensibilizar e estimular potenciais
doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de
coleta.
§ U - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entes privados para
disponibilização de espaços, e airecadação de recursos para eventuais gastos.
§ 2° - O Poder Executivo poderá realizar campanhas para captação de
voluntários que se disponibilizarem a participar e trabalhar na Campanha de
Conscientização e Incentivo.
Art. 3*^ - A Campanha publicitária de cunho educativo poderá ser por meio de:
I - peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunica^ ^eral;
II - peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de qomunij^ção do
Município de Primavera do Leste;
III - cartazes a serem fixados nos órgãos públicos
IV-mensagens eletrônicas na internet e redes sociais;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
V - cartilhas a serem distribuídas à população;
IV - divulgação pela sociedade civil organizada.
Parágrafo único. Os cabelos an*ecadados serão destinados à confecção gratuita
de pemcas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada
qualquer utilização comercial.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 29 de julho de 2021.
TAYL^ÃjN ZANATTA
VEREADOR - (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
À Câmara dos Vereadores, Casa do Povo!
Diante do exposto acima, solicito, depois da devida análise pela Câmara
de Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei, com as devidas
justificativas.
O presente projeto visa a conscientização, e, a incentivação sobre pessoas
que sofrem com a alopecia conhecido como perda de cabelo, em decorrência do
tratamento de quimioterapia de pessoas com câncer.
O tratamento de quimioterapia é muito agressivo para o corpo humano,
ocasionando como conseqüência de seu tratamento, a perca dos pelos corporais
do indivíduo, inclusive do cabelo. Tal conseqüência, além de agressiva ao
coi*po, compromete a saúde mental do paciente, que tem sua autoestima
prejudicada em decorrência da queda dos cabelos.
Além do mais, a peruca de cabelo natural, de boa qualidade, é
extremamente caro, fato que atinge principalmente as populações mais
vulneráveis da sociedade, que não têm renda suficiente para adquirir a peruca
ou um implante.
Portanto, o projeto visa justamente a doação de cabelos para essas
pessoas que não têm condições de adquirir um cabelo natural, além de
conscientizar as pessoas sobre essa ocasi^o^ incentivando-as a fazerem doações
de cabelos que serão manufaturados^e^oadqs para as pessoas que passam por
um momento tão difícil em suas vi<
AYLL ATTA
R - (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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