CÂMARA MUNICIPAL DE
^ PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor; VEREADOR JOSÉ PAULO ZANCANARO
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"^OICAÇAON"
560/202T
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com copias ao
Secretário Municipal de Assistência Social "solicitando a Criação de uma Coordcnadona
de Habitação e Regularização Fundiária".
JUSTIFICATIVA:
É sabido que a regularização fundiária leva em conta aspectos
ambientais e sociais que dizem respeito à população e, portanto, traz inúmeros benefícios aos
munícipes. Dentre eles, a seguração, pois garante ao morador o título de sua propriedade alem
de facilitar o acesso a financiamentos habitacionais para realizar melhorias na residência.
Também possibilita a inclusão dos lotes nos cadastros municipais proporcionando o
endereçamento oficial e o acesso aos serviços básicos de saneamento e distribuição de agua.
No Brasil, para aquisição da propriedade ou de outros direitos reais
referentes a um bem imóvel, não basta fazer um contrato de compra e venda, concessão de
direito real de uso ou doação, até porque enquanto o título não é registrado no cartorio de
registro de imóveis, não há transferência da propriedade ou de outro direito real, conforme
dispõe o Artigo 1227 do Código Civil.
Diante disso, foi realizado um levantamento do qual identificou uma
grande quantidade de imóveis irregulares que necessitam da realização desse conjunto de
medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Porém, para isto, e necessário uma
equipe de consultoria e assessoria técnica. Caberá a esta equipe a realização de levantamentos
planialtimétricos, cadastros socioeconômicos e fundiários, elaboraçao de relatórios
preliminares, projeto de regularização, memorial descritivo, estudo ambienta, planta de
desafetação, minutas de contratos, documentos para tramitação da serventia imobiharia, dentre
outras atividades.
Considerando isto, é importante salientar que a Regularização
Fundiária em Primavera do Leste, ocasionaria um considerável aumento na receita para o
Av Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.; (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradoieste.mt.leg.br
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PRIMAVERA DO LESTE
município, por meio de cobranças de IPTU, ITR, ITBI, bem como recursos Estaduais e
Federais viabilizados por meio de projetos habitacionais.
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que análise os
procedimentos necessários.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2021.
JOSirPAULO ZANCANARO
^EfíEADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Te!.; (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734
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