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materia nº 1212/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades privadas no município de Primavera do Leste, realizarem treinamento pelo profissional responsável pela alta hospitalar para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbitas destinadas aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, e dá outras providências
native_id2300

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-28 Tramitação Concluída
2021-09-23 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-09-22 Parecer favorável da comissão
2021-09-17 Aguardando parecer da comissão
2021-09-16 Parecer favorável da comissão
2021-09-16 Aguardando parecer da comissão
2021-09-15 Aguardando parecer da comissão
2021-09-14 Incluso na Pauta para Leitura
2021-08-24 Parecer Jurídico Favorável
2021-08-16 Aguardando Parecer Jurídico
2021-08-13 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T20:31:26.549333-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" /■ 2 I ^ /2021
PROTOCOLO N'
012005/2021
12 de agosto de 2021 10:59:05
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
hospitais e maternidades privadas no
município de Primavera do Leste,
realizarem treinamento pelo profissional
responsável pela alta hospitalar para
socorro em caso de engasgamento e
prevenção de morte súbitas destinadas aos
pais ou responsáveis por recém-nascidos, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1°: -Ficam os hospitais e maternidades privadas no Município de
Primavera de Leste obrigados a realizarem treinamento para socorro em caso de
engasgamento e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por
recém-nascidos.
§ le O treinamento a que se refere o "caput" do art. será ministrado
por profissional de saúde antes da alta médica.
§ 29 Fica facultativo aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não, ao
treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades.
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art.2° Os hospitais e maternidades deverão afixar cartazes em locais
visíveis de suas dependências, com caracteres em negrito, contendo a seguinte
informação:
"fste estabelecimento de saúde respeito e cumpre a Lei
garantindo treinamento para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte
súbita, destinados aos pais ou responsáveis por recém-nascidos."
Art.39 A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos inclusive aos contratos hospitalares pela comissão hospitalar nos respectivos
âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes
de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurando
o contraditório e a ampla defesa.
ART.49 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Em 23 de Julho de 2021.
KARLA JACKELINEW^ILVA SOUZA
VEREADORA DO PV
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste,mt.lea.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Projeto de Lei que objetiva instituir capacitação para
pais, mães ou responsáveis por recém-nascidos, em hospitais e maternidades,
dentro da circunscrição do Município de Primavera do Leste para primeiros
socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de
morte súbita de bebês. Segundo especialista em pediatria, é comum a ocorrência
de engasgamento com líquido, leite materno ou mesma saliva em bebês com
menos de um ano de idade. Um acontecimento comum, e que pode até ocasionar
a morte do recém-nascido, algo que poderia ser evitado, caso os responsáveis
pela criança conheçam técnicas simples e cuidados básicos de prevenção.
É importante que hospitais e maternidades orientem e capacitem
minimamente os responsáveis por crianças recém-nascidas, principalmente os
denominados "pais e mães de primeira viagem" na prevenção desses riscos
envolvendo a alimentação, refluxo e asfixia dos bebês. Isto posto, é importante que
o presente projeto seja aprovado e implementado em nossa cidade, demonstrando
um avanço no combate e prevenção da mortalidade infantil.
contando com a
Por todo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei,
costumeira aquiescência dos nobres pares desta casa.
KARLA JACKELIN&D^ILVA SOUZA
VEREADORA PV
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II , CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.lea.br

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