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materia nº 1213/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n° 499 de 17 de junho de 1998 de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id2303

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Tramitação Concluída
2021-09-23 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-09-22 Parecer favorável da comissão
2021-09-20 Aguardando parecer da comissão
2021-09-20 Parecer favorável da comissão
2021-09-15 Aguardando parecer da comissão
2021-09-15 Aguardando parecer da comissão
2021-09-14 Incluso na Pauta para Leitura
2021-08-16 Aguardando Parecer Jurídico
2021-08-13 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-29T08:22:23.777604-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" A 2 13 /2021
"ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 499 DE 17DE JUNHO DE
1998 DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Revoga-se o § 2° do Artigo 113 da Lei Municipal n° 499 de 17
de junho de 1998.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de agosto de 2021.
DVMM/ELO.
LJIDNA
PREFEITO
RTOIÍIN
CIPA
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 12021,
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°
499 DE 17 DE JUNHO DE 1998 DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de Lei visa sanar conflito
existe na própria norma em que consta.
"Art, 112 São edifícios, as construções que possuírem
mais de 2 (dois) pavimentos, podendo ter uso
residencial, comercial e de serviços e misto.
Art. 113 Os edifícios de uso misto deverão ter acesso e
circulação horizontal e vertical distintos para cada
uso.
§1 ° São exceção as galerias de loja e as escadas de
prevenção de incêndio, que poderão ser utilizadas
para ambos os usos.
§2*^ Não será permitida ocupação mista no mesmo
pavimento."
Como visto acima, o Art. 112 autoriza o uso misto
de construções que possuírem mais de dois pavimentos, além de no caput
do Art. 113 determinar que em caso de uso misto, estes deverão ter acesso
distinto para cada uso.
Logo, o § 2° ora revogado trata da impossibilidade
de ocupação missa no mesmo pavimento, indo de encontro com as normas
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
anteriores, de modo que a medida mais justa para constar no texto
legislativo é a possibilidade de ocupação mista, com acessos diversos,
como tratam os Art. 112 e 113.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 12 de agosto de 2021.
LEONAMOjr
^'refeito Municipal
TOLIN
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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