CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° / 3 i? 2021
PROTOCOLO N*
012042/2021
17 de agosto de 2021 12:07:20
Institui o Programa "Escola
Amiga dos Animais" no âmbito
do Município de Primavera do
Leste.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1® Fica instituído o Programa "Escola Amiga dos Animais" no âmbito da rede
municipal de ensino público, que terá as seguintes finalidades:
Parágrafo único. Instituição de ações que possam contribuir para a conscientização da
comunidade escolar quanto à necessidade de proteção aos animais, por meio de orientações
sobre os cuidados necessários para a criação dos animais de estimação, procedimentos de
higiene na convivência com estes, o combate a crimes contra animais e a importância da
adoção responsável de animais em situação de rua e abandono.
Art. 2® As unidades educacionais poderão formar parcerias com instituições e/ou
entidades não governamentais de proteção animal para sediar feiras de adoção de animais
resgatados das ruas, desde que eles estejam sob a guarda e responsabilidade das entidades que
integram esta iniciativa.
Parágrafo único. As instituições e/ou entidades não governamentais poderão levar animais
às unidades educacionais, de preferência os de pequeno porte que estão sob sua
responsabilidade, para que os estudantes possam ter contato com estes e participar de
atividades educacionais, desde que estejam com vacinas atualizadas e tenham documento
comprobatório de médico veterinário ou adestrador devidamente registrado, atestando as
condições de sociabilidade dos animais.
Art. 3° As unidades de ensino poderão organizar visitas a feiras de adoção de animais,
entidades que cuidem de animais em situação de rua/abandonados, canil da Polícia Militar e
escolas veterináiTas.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 4° Os estudantes de cursos de medicina veterinária poderão realizar, em parceria
com as unidades educacionais, projetos de conscientização, palestras para explicar conceitos
básicos sobre animais de companhia, de guarda, de produção, de guia, de terapia, de
produção, de consumo, ornamentais e silvestres, bem como a importância da castração
animal.
Art. 5° O poder Executivo poderá firmar convênios com cursos de medicina veterinária
e entidades não governamentais de proteção animal, para auxiliarem na capacitação dos
educadores, professores e demais servidores das unidades educacionais.
Art. 6® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 17 de agosto de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera H . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PR/MAI/ERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto surgiu da necessidade de estimular crianças, adolescentes e jovens a
manter uma relação de respeito, carinho e proteção aos animais.
A escola desempenha o importante papel na formação de caráter e de valores, tornandose instrumento fundamental para viabilizar a implantação de políticas públicas com a que está
proposta por meio deste projeto.
A difusão do conhecimento permite que as crianças e jovens possam fixar os conteúdos
e, principalmente, repassar essas premissas aos seus familiares, objetivando aprimorar a
relação entre as pessoas e os animais, muitas vezes vítimas de maus tratos.
Ante o exposto propõe-se a matéria à deliberação dessa Casa de Leis, certo de que por
meio da pauta desse projeto poderemos difundir desde cedo, nos bancos escolares, a
importância de se cuidar e respeitar os animais.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 17 de agosto de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR-(PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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