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materia nº 1222/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaDesafeta, incorpora os Bens Dominiais e autoriza o Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.
native_id2313

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-28 Tramitação Concluída Aprovada em plenário.
2021-10-26 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e Votação
2021-10-26 Tramitação Concluída Rejeitada em votação.
2021-10-22 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2021-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-10-22 Parecer favorável da comissão
2021-10-22 Aguardando parecer da comissão
2021-10-22 Parecer Jurídico Favorável
2021-10-19 Aguardando Parecer Jurídico
2021-10-19 Aguardando encaminhamento de matéria
2021-10-14 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-09-29 Parecer favorável da comissão
2021-09-27 Aguardando parecer da comissão
2021-09-27 Parecer favorável da comissão
2021-09-23 Aguardando parecer da comissão
2021-09-22 Aguardando parecer da comissão
2021-09-20 Incluso na Pauta para Leitura
2021-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-20 Aguardando Parecer Jurídico
2021-08-19 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-28T09:23:38.814688-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEIN° 1.29 2, /2021,
"Desafeta, incorpora os Bens
Dominiais e autoriza o Executivo
Municipal a doar o imóvel que
menciona, para a Secretaria de
Estado de Segurança Pública e dá
outras providências."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1® - Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo,
passando a integrar a categoria de bens dominiais do Município disponíveis
para doação, o Lote n° 15 (quinze) da Quadra n° 3 9A/48A (trinta e nove/A
barra quarenta e oito /A) do Loteamento Cidade Primavera II, de nossa
cidade, com área de 4.488,98m^ (quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito
metros e noventa e oito centímetros quadrados) constante da Matrícula n°
35.397, do Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT.
Artigo 2® - Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação para
a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 03.507.417/0028-
64, com sede no Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT,
para a implantação da sede da 6® Companhia Independente de Bombeiros
Militar de Primavera do Leste-MT, o imóvel descriminado, caracterizado e
identificado no artigo 1° da presente Lei.
Parágrafo único - A paralisação das atividades da 6^ Companhia
Independente de Bombeiros Militar de Primavera do Leste-MT, mesmo
que temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso do imóvel
previstas na presente Lei, importará na resolução automática da doação,
voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município; inclusive com
suas construções e benfeitorias, não gozando a Donatária de quaisquer
direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado,
exclusivamente, a 6^ Companhia Independente de Bombeiros Militar de
Primavera do Leste-MT, para uso exclusivo em atividades próprias de sua
natureza, em caráter permanente e definitivo, pela Secretaria de Estado de
Segurança Pública.
Artigo 4*^ - A Donatária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 800,00m^ (oitocentos
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 02 (dois) anos para início da obra e 04 (quatro) anos para a
conclusão, a contar da data da aprovação da presente Lei.
Parágrafo único - O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo
importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o
imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando a Donatária
de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo 5° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel, objeto
da presente doação somente se operará mediante expressa anuência prévia
do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no artigo 2° e
seu parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer
obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo.
Artigo 6° - Esta Lei entra era vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.706/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de agosto de 2021.
LEONARDO^ADEP BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL !
MDSN/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
'\
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2021
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria QUE
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE
MENCIONA, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Corpos de Bombeiros Militares são corporações cuja principal
missão consiste na execução de atividades de Defesa Civil, Prevenção e Combate
a Incêndios, Buscas, Salvamentos e Socorros Públicos no âmbito de suas
respectivas Unidades Federativas.
A doação do terreno para a construção da sede da sede da 6^
Companhia Independente de Bombeiros Militar de Primavera do Leste-MT visa
implementar a atuação da corporação em nosso município, o que é fundamental
para o desenvolvimento ordenado e seguro de nossa cidade, uma vez que as
edificações precisam ser construídas dentro de normas previamente estabelecidas
pelo órgão.
Senhores Vereadores, no que pese a entidade Donatária ter perdido
o prazo para conclusão da edificação, Visando o Princípio da Economicidade, é
salutar que não haja a reversão da área, já que o imóvel será doado a mesma
pessoa jurídica. Caso ocorra reversão, os custos cartorários serão elevadíssimos,
contrariando assim os princípios que regem a Administração Pública.
Na certeza de contaiinos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Primavera do Lesjtí T, 8 de agosto de 2021.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
/ : ■
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
- §êRyi£g_REGISTRAL DE IMÓVEIS
Livro N° 2 - REGISTRO GERAL I ''viv/ i'H,s!ufn
' i ..V. S-s}i.
,í 'ir,;
-.0.0.1 í-i-.kr Ml 02 de Agosto dé 2021,1'!
O lote de terreno para construção sob no. 15 [Quinze) da Quadra 39/A 48/A (Trinta e
Nove/A Quarenta e Oito/A) no loteamento "CIDADE PRIMAVERA 11", com área de 4.488,98
(QUATRO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E OITO METROS E NOVENTA E OITO
centímetros QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes
limites e confrontações: FRENTE confronta com a Avenida Cascavel, com a distância de 21,14
metros; ao LADO DIREITO confronta com duas faces, a primeira com a distância de 84,60 metros,
com parte do lote 14, a segunda com 96,24 metros, com parte do lote 14; ao LADO ESQUERDO
confronta com duas faces, a primeira com a distância de 45,16 metros, com parte do lote 16, a
segunda com distância de 61,44 metros, com parte do lote 16 e lote 16/A, e finalmente aos
FUNDOS confronta com a Avenida Dom Sebastião Figueiredo, com a distância de 42,00 metros,
fechando assim todo o perímetro ora descrito. Tudo conforme, mapa, memorial descritivo, e
A.R.T 1220210121666, assinados pelo Engenheiro Florestai Sr. ioâo Antônio da Silva Coelho,
CREA n« MT037527. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ/MF sob o íi». 01.974.088/0001-05,
representada pelo prefeito o Sr». LEONARDO TADEU BORTOLÍN. CÍRGSSPMT 21532680 e CPF
332.053.048-88, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade. NÚMERO
DO REGISTRO ANTERIOR: AV.02 M.9.043 Livro 2-AU. Fis. 102, datada em 07.01.2008, deste RGI. Eu,
Hellen Sandra Fernandes^Silva, Escrevente Autorizada do Registro de Imóveis, que a fiz digitar,
conferi e assino afina).
AV.Ol M.35.397 Protocolo 118522 Feito em; 02.08.2021. ABERTURA DE MATRICULA: Pelo
Requerimento de 16.06.2021, a proprietária da (M.35.397), requereu a abertura desta
matrícula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, deste Registro de Imóveis, a qual
fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria. Selado em 17.08.2021. Selo Digital: BPK￾91086. Emolumentos; RS77,00. Eu, Hellen Sandra Fernandes Sijva, Escrevente Autorizada do
Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
Cartilrin 1" Oncío <if Primavera dB_|-fsie
A. eowAwt,.», IU>-Pnmnr*ra(-r<.~> itbl
-Põd5r/üdrciáT^l5'6íi2BÍ?5é'foãm
ATO DE REGISTRO
BPK 91086 R$ 77,00
COd. AtO(s)l 5*1 133048
Cod Caftóno: 139 35397
Consulca: hap://\miv.qmtjus.br/selos
Cil&fto 1* Oficia uPRfflMn do Luli
At Ctauá. . S«iA os. 0618M Cem- F. (63) MS&.t77l
CERTIDAO de íNTSRO teor
CERURCO e dou íé que esta fotocópia é
reprodução do original da matricula n. 35397,
não existindo quaisquer outros registros,
8vert»çÕes, ou Ônus além do que nela consta.
Até presente data. Tem valor de certidão. O
referido e verdadeiro • dou Primavera do Leste •
MT, 17/08/2021. f-.
Antônio F. de Oliveira Neto
Escrevente Autorizado
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