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município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA i. 22^ I 2021
"ALTERAO § 3° DO ARTIGO 35 DA LEI
N° 498 DE 17 DE JUNHO DE 1998 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ArtigoU - Altera-se o § 3° do Art. 35 da Lei rf 498 de 17 de junho de 1998
de Primavera do Leste/MT, que passa a viger com a seguinte redação:
3^. A abertura de acesso pelo lote de maior restrição
será objeto de análise pelo setor de engenharia, que
avaliará o impacto deste acesso na via lateral, e, de
forma fundamentada, indicará o zoneamento que
prevalecerá para todo o lote unificado ou
remembrado, ante este acesso. "
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de agosto de 2021.
LEONARDO
PREFEITO M
DEUBORTOLIN
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2021
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA O § 3° DO ARTIGO 35 DA LEI N° 498 DE
17 DE JUNHO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente alteração se justifica em vista a necessidade
demelhor adequar o procedimento das unificações e remembramentos de
lotes no âmbito do município de Primavera do Leste.
Isto porque na prática tem se visto requerimentos de
mero acesso de funcionários sendo indeferidos ante o texto vigente, bem
como, abertura de acessos com baixo impacto em fluxo de trânsito e
pessoas, cuja autorização não implicaria em prejuízo à localidade dos lotes
unificados ou remembrados.
Desta forma, a alteração ora proposta visa melhor
atender as necessidades, com uma análise local, cuja viabilidade deverá ser
analisada pelo setor de engenharia para seu deferimento.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 25 de agosto de 2021.
NARD(JT^ BORTOL]
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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