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materia nº 1232/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDispõe sobre a alteração da alínea "b" do artigo 25 da Lei Municipal n° 1.007 de 23 de agosto de 2007 e dá outras providências.
native_id2348

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-10 Tramitação Concluída Aprovado por maioria absoluta, com voto contrário do Vereador Luis Costa.
2021-12-10 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-10-19 Proposição retirada da Ordem do Dia
2021-10-15 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-10-14 Parecer favorável da comissão
2021-10-06 Aguardando parecer da comissão
2021-10-06 Parecer favorável da comissão
2021-10-05 Aguardando parecer da comissão
2021-09-29 Aguardando parecer da comissão
2021-09-23 Incluso na Pauta para Leitura
2021-09-17 Aguardando Parecer Jurídico
2021-09-16 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-10T09:44:35.630370-04:00 Aprovada por maioria absoluta 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /202L
"Dispõe sobre a alteração da alínea
"b" do artigo 25 da Lei Municipal
n° 1.007 de 23 de agosto de 2007 e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADODE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Altera a alínea "b" e inclui-se a alínea "b-A" ao artigo 25 da Lei
Municipal n° 1.007 de 23 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
- ao redor das lagoas ou lagos e reservatórios d'água
naturais, represas hidrelétricas ou de uso múltiplo, decorrentes de
barramento ou represamento de cursos ddgua naturais, em faixa
marginal cuja largura mínima será de lOOm (cem metros);
- as áreas no entorno dos reservatórios d'água artificiais,
decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água
naturais, a faixa será definida na licença ambiental do
empreendimento, observando-se o mínimo de 30 (trinta) metros e
o máximo de 100 (cem) metros em área rural, e o mínimo de 15
(quinze) metros e o máximo de 30 (trinta) metros em área urbana;
Artigo V - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 10 de setembro de 2021
DVMM/ELO.
LEONARDO
PREFEITO
TADEU BOR
CIPAL
OLIN
município DE PRIMA RA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" 2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a ALTERAÇÃO DA ALÍNEA "B" DO
ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N° 1.007 DE 23 DE AGOSTO DE
2007.
A presente alteração se justifica em vista a necessidade de
adequar a legislação ambiental municipal à legislação ambiental federal,
trazendo assim segurança jurídica à sociedade.
Ao propor essa alteração, tomamos a legislação
municipal ainda mais restritiva do que a legislação estadual, qual assenta:
"èj ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou
artificiais; (Nova redação dada pela LC 412/10) "
No mesmo sentido, a Lei Federal n° 12.651/12, em seu
artigo 5°, define as faixas de proteção ambiental, qual serviu de supedâneo
para a elaboração da legislação estadual retrocitada, vejamos: ""Art. 5° Na
implantação de reservatório d'água artificial destinado a geração de
energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição,
desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo
empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu
entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se
a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em
área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta)
metros em área urbana. "
Imperioso ressaltar que esta alteração respeita os
Princípios Constitucionais, em especial ao Princípio da Vedação ao
Retrocesso Ambiental.
município de primawra do leste - MT
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 10 de setembro de 2021.
DEU HORTOLIN
Prefeitd Municinal

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