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materia nº 1234/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDispõe sobre o incentivo físcal com a redução de até 30% do valor do Imposto Sobre Serviço (ISS) para clínicas e consultórios veterinários que prestam serviços à população de baixa renda e aos protetores de animais, por meio do programa 'Amigo dos Animais'
native_id2351

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Proposição arquivada Proposição arquivada por falta de manifestação do autor no prazo regimental.
2021-11-22 Proposição retirada pelo autor
2021-11-22 Proposição retirada pelo autor
2021-10-19 Aguardando parecer da comissão
2021-10-19 Aguardando parecer da comissão Lida em plenário. Aguardando parecer da comissão.
2021-10-14 Incluso na Pauta para Leitura
2021-09-17 Aguardando Parecer Jurídico
2021-09-16 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N^J_23_y_2021
AUTORA: VANESSA AMUI DE MELO
l»::'A<VFJ!4 t.l>«5!5
PROTOCOLO N'
012195/2021
16 de setembro de 2021
09:40:59
Ementa: "Dispõe sobre o incentivo físcal
com a redução de até 30% do valor do
Imposto Sobre Serviço (ISS) para clínicas e
consultórios veterinários que prestam
serviços à população de baixa renda e aos
protetores de animais, por meio do
programa 'Amigo dos Animais'".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
redução de até 30% dos créditos tributários relativos ao Imposto Sobre
Serviço (ISS) para as clínicas e consultórios veterinários devidamente
cadastrados no município de Primavera do Leste, bem como as empresas
terceirizadas prestadoras de serviços iaboratoriais que aderirem o
presente projeto "Amigo dos Animais".
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
ííW.m,
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 2° - As clínicas e consultórios devem aderir ao
projeto por meio de cadastro na Prefeitura, sob assinatura de contrato de
gestão.
Parágrafo Primeiro - As clínicas e consultórios
cadastrado de acordo com o Art. 2° receberão o "Selo Amigo dos
Animais" para fazerem jus ao benefício.
Parágrafo Segundo - Para o recebimento do "Selo"
as empresas dos referidos segulmentos comprometem-se a prestar
serviços médicos veterinários para; população de baixa renda,
devidamente cadastradas em programas de governo e reconhecidas pela
Secretaria Municipal de Assistência Social; e membros de organizações
não governamentais que atuam na proteção de animais.
Parágrafo Terceiro - O Poder Executivo deverá
limitar a quantidade de atendimentos a serem realizados peias clínicas e
consultórios de acordo com o teto do valor do desconto do ISS, com base
na média dos últimos 12 meses, sem computar o desconto obtido.
Parágrafo Quarto - Em contrapartida ao benefício, as
clínicas e consultórios deverão conceder desconto nos procedimentos
vinculados ao contrato de gestão de, no mínimo, 20% (vinte por cento)
sobre o valor de consulta ou procedimento particular atualizado de acordo
com a tabela de preços.
Parágrafo Quinto - O Poder Executivo será
responsável pela contabilidade do limite de atendimentos a serem
realizados e, assim, estabelecer o valor de desconto do ISS.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
\A/ww. primaveradoleste.mt.ieg.br
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 3 - Fazem parte dos serviços Integrantes a serem
prestados pelas clínicas médicas veterinárias as consultas, vacinações,
exames laboratoriais e clínicos, cirurgias, bem como os atendimentos de
especialidades (odontologia, dermatologia, oftalmoiogia, etc.)
Art. 4° - Não integram esta Lei a concessão ou
fornecimento de medicamentos ou próteses de qualquer natureza.
Art. 5° - O Poder Executivo, ao regulamentar esta Lei,
definirá o Órgão Responsável pela organização, comprovação do
enquadramento nas regras para fazer jus ao serviço, fiscalização da
qualidade dos serviços prestados no contrato de gestão, limites de
atendimentos por clínica, bem como encaminhamento dos beneficiários.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste I L De De 2021.
VANÉSSA-AMyi-DmELO - AUTORA
EREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O vínculo desenvolvido entre seres humanos e animais vem crescendo
cada dia mais. Isso impiica no aumento do número de adoção de cães e
gatos. Tendo em vista essa realidade, surge a preocupação quanto à
atenção à saúde desses animais.
Sabe-se que a preocupação dos proprietários em gerai quanto à saúde de
seus animais não cresceu no mesmo ritmo que a adoção destes, por
diversos fatores, dentre os principais, conforme organizações protetoras
de animais, destaca-se: a falta de instrução quanto à guarda responsávei,
uma fiscaiização efetiva quanto à promoção ou não deste atendimento
fornecido pelo proprietário, mas, principalmente, pelo alto custo
envolvendo procedimentos veterinários.
Diante desta situação, alguns municípios reaiizaram a criação de Hospitais
Veterinários públicos para atendimento gratuito de animais dentro de
seus perímetros territoriais. Mas esse ainda não é o caso de Primavera do
Leste, que carece, até mesmo, de poiíticas púbiicas voitadas a proteção e
defesa desse tipo de animal.
Por isso surge a presente proposta de redução no ISS de Consuitórios e
Ciínicas Veterinárias do Município de Primavera do Leste - MT,
transformando-as em parceiras do município que, em contrapartida,
deverão realizar atendimentos ciínicos, exames laboratoriais, cirurgias e
atendimento de especialidades como oncologia, dermatologia,
odontologia, cardioiogia, endocrinoiogia, nefrologia e ortopedia para cães
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
e gatos do referido município.
A proposta traz um método viável, tendo em vista não haver necessidade
de investimentos financeiros para sua aplicabilidade por parte do Poder
Público. Todavia, de modo a não desonerar completamente as clínicas,
mas também não excluir-se integralmente a receita do Município, propõe￾se a redução de até 30% do valor do imposto, em razão da parceria
formada entre o ente municipal e o privado.
Este projeto também pretende reduzir o número de abandonos, visto que
estes são, muitas vezes, motivados por doenças do animal para as quais
o tutor não possui condições financeiras de prestar atendimento. Além
disso, é mais um incentivo às organizações da cidade que realizam o
trabalho de resgatar e cuidar de animais abandonados. Na maioria das
vezes essas organizações acumulam dívidas por não terem o apoio
adequado do Poder Público para exercerem tais atividades.
Diante de tais argumentações, pugna-se aos senhores vereadores, a
aprovação do presente projeto de Lei.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
\A/ww. primaveradole5te.mt.leg.br

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