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materia nº 1236/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaInstitui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
native_id2352

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Proposição arquivada Proposição arquivada por falta de manifestação do autor no prazo regimental.
2021-10-01 Parecer Jurídico desfavorável
2021-09-17 Aguardando Parecer Jurídico
2021-09-17 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° L / 2021
PROTOCOLO N°
012198/H021
i6 de setembro de 2021
12:A5-A2
"Institui, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS - a Rede Cegonha. "
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Primavera do Leste, o Programa
Rede Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde, consiste numa rede de cuidados que
visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à
gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao
crescimento e ao desenvolvimento saudável, denominada Rede Cegonha.
Art. 2® Art. 2*^ A Rede Cegonha tem como princípios:
I - o respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;
II - o respeito à diversidade cultural, étnica e racial;
III - a promoção da equidade;
IV - o enfoque de gênero;
V - a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres, homens, jovens e
adolescentes;
VI - a participação e a mobilização social; e
VII - a compatibilização com as atividades das redes de atenção à saúde materna e infantil
em desenvolvimento nos Estado
Art. 3° São objetivos da Rede Cegonha:
I - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da
criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento
da criança de zero aos vinte e quatro meses;
II - organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso,
acolliimento e resolutividade; e
III - reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Art. 4° A Rede Cegonha deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento
contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado
território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de
apoio, do sistema logístico e da governança da rede de atenção à saúde em consonância com
a Portaria n^ 4.279/GM/MS, de 2010, a partir das seguintes diretrizes:
I - garantia do acoUiimento com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade,
ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal;
II - garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro;
III - garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento;
IV - garantia da atenção à saúde das crianças de zero a vinte e quatro meses com
qualidade e resolutividade; e
V - garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo.
Art. 5® A Rede Cegonha organiza-se a partir de quatro (4) Componentes, quais sejam:
I - Pré-Natal
II - Parto e Nascimento
III - Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança
IV - Sistema Logístico: Transporte Sanitário e Regulação
Art. 6® ° Cada componente compreende uma série de ações de atenção à saúde, nos
seguintes termos:
I - Componente PRÉ-NATAL:
a) realização de pré-natal na Unidade Básica de Saúde (UBS) com captação precoce da
gestante e qualificação da atenção;
b) acolhimento às intercorrências na gestação com avaliação e classificação de risco e
vulnerabilidade;
c) acesso ao pré-natal de alto de risco em tempo oportuno;
d) realização dos exames de pré-natal de risco habitual e de alto risco e acesso aos resultados
em tempo oportuno;
e) vinculação da gestante desde o pré-natal ao local em que será realizado o parto;
f) qualificação do sistema e da gestão da informação;
g) implementação de estratégias de comunicação social e programas educativos relacionados
à saúde sexual e à saúde reprodutiva;
h) prevenção e tratamento das DST/HlV/Aids e Hepatites; e
i) apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que
será realizado o parto.
II - Componente PARTO E NASCIMENTO:
a) suficiência de leitos obstétricos e neonatais (UTl, UCI e Canguru);
b) ambiência das maternidades orientadas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) u￾Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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36/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
c) práticas de atenção à saúde baseada em evidências científicas, nos termos do documento
da Organização Mundial da Saúde, de 1996: "Boas práticas de atenção ao parto e ao
nascimento";
d) garantia de acompanhante durante o acoUiimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato;
e) realização de acolhimento com classificação de risco nos serviços de atenção obstétrica e
neonatal;
f) estímulo á implementação de equipes horizontais do cuidado nos serviços de atenção
obstétrica e neonatal; e
g) estímulo à implementação de Colegiado Gestor nas maternidades e outros dispositivos de
co-gestão tratados na Política Nacional de Humanização.
III - Componente PUERPÉRIO E ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DA CRIANÇA:
a) promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável;
b) acompanhamento da puérpera e da criança na atenção básica com visita domiciliar na
primeira semana após a realização do parto e nascimento;
c) busca ativa de crianças vulneráveis;
d) implementação de estratégias de comunicação social e programas educativos
relacionados à saúde sexual e à saúde reprodutiva;
e) prevenção e tratamento das DST/HIV/Aids e Hepatites; e
f) orientação e oferta de métodos contraceptivos.
Paragrafo Único - ETAPAS DO ATENDIMENTO
I) Recepção - Suspeita de gravidez - possíveis queixas ( atraso ou irregularidade menstrual,
aumento do volume abdominal e ou das mamas).
II) Enfermeira - Avaliação do Ciclo menstrual, a data da última menstruação e a atividade
sexual. Realização de teste imunológico de gravidez urinário ( resultado positivo - não há
necessidade de BHCG laboratorial).
a) Resultado Positivo = Primeira consulta ( Realização de testes rápidos, solicitação de
exames pré-natal - encaminlia para pré-agendamento das consultas, com prioridade de
atendimento e cadastramento da gestante no sistema, para dar início as avaliações: médicas,
odontológicas, nutricional ,sala de vacinas, psicóloga, fonoaudióloga, fisioterapia, assistente
social, CAPS.
b) Recepção deverá pré-agendar mensalmente.
c) 28® Semana - Agendar consulta médica quinzenalmente e após a 36® semana a critério do
médico realizar consulta de puerpério para dar início ao puericultura.
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Art. 7*^ Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias.
Art. 8® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 16 de setembro de 2021
GIOVANA PAJJL^E OLIVEIRA
VEREADORA (MDB)
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JUSTIFICATIVA
Nos últimos muito se avançou na melhoria da atenção ao parto e ao nascimento,
fruto de uma série de esforços e iniciativas do governo e da sociedade. Porém, a redução da
morbimortalidade materna e infantil permanece um desafio. Embora o acesso ao pré-natal
seja praticamente universal, a qualidade dessa atenção ainda não é satisfatória. As ações de
educação em saúde muitas vezes não levam em consideração as necessidades reprodutivas e
sexuais de mulheres e homens, em especial o público adolescente e jovem que precisa de
aconseüiamento adequado para o aprendizado e o exercício de uma vida sexual e
reprodutiva saudável e responsável. A rede de serviços de apoio diagnóstico para a
realização dos exames recomendados durante a gravidez nem sempre contempla a
necessidade dos Municípios. Além disso, de maneira geral, pode-se afirmar que há uma
fragilidade na rede no que tange ao seguimento da mulher e da criança no pós-parto, assim
como no acompanhamento do desenvolvimento da criança para que ela alcance todo seu
potencial intelectual, cognitivo e motor. Diversos fatores contribuem para esse diagnóstico,
tais como a fragmentação das ações e dos serviços de saúde, a incipiente organização dos
serviços de saúde para operar na lógica de rede de cuidados progressivos, os mecanismos de
alocação dos recursos públicos com foco na produção de ações de saúde e as práticas de
atenção e gestão da saúde conservadoras pouco participativas e marcadas por intensa
medicalização e por intervenções desnecessárias e potencialmente iatrogênicas, sem
respaldo em evidências científicas. Por todos esses motivos, em 2011 foi lançada no Brasil a
Rede Cegonha, uma estratégia inovadora do Ministério da Saúde que visa implementar uma
rede de cuidados para assegurar às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e a
atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e às crianças o direito ao
nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis. A Rede Cegonha
sistematiza e institucionaliza um modelo de atenção ao parto e ao nascimento que vem
sendo discutido e construído no país deste os anos 90, com base no pioneirismo e na
experiência de médicos, enfermeiros, parteiras, doulas, acadêmicos, antropólogos.
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sociólogos, gestores, formuladores de políticas públicas, gestantes, ativistas e instituições de saúde,
entre muitos outros. Trata-se de um modelo que garante às mulheres e às crianças uma assistência
humanizada e de qualidade, que lhes permite vivenciar a experiência da gravidez, do parto e do
nascimento com segurança, dignidade e beleza. Não se pode esquecer jamais que dar à luz não é
uma doença ou um processo patológico , mas uma função fisiológica e natural que constitui uma
experiência única para a mulher e o(a) parceiro(a) envolvido(a). Através da ampliação do acesso e
da melhoria da qualidade do pré-natal, da vinculação da gestante à unidade de referência e , da
implementação de boas práticas na atenção ao parto e nascimento, incluindo o direito ao
acompanhante de livre escolha da mulher no parto, da atenção à saúde das crianças de O a 24
meses e do acesso às ações de planejamento reprodutivo.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, MT 16 de setembro de 2021.
GIOVANA PAUm DE OLIVEIRA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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