CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI /■2^ .^/2()21
"Institui, a realização do exame que
detecta a Trombofilia a toda mulher em
prTt2co?oT Sistema Único de Saúde -
012199/2021 ~ âmbito de Primavera do Leste e
16 de setembro de 2021 ■i2:i,y^z outras providências "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo . r - Assegura a todas as mulheres, entre 10 a 49 anos de idade, a realizaçcão dos
exames que detectam a trombofilia e que constam na tabela de procedimentos do SUS, e
todo os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados.
§ T- - Será realizada uma detalhada anamnese logo na primeira consulta com o
obstetra ou ginecologista , permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar
da paciente, principalmente em relação aos parentes de primeiro grau com
diagnóstico de trombose ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários,
piincipalmente em relação aos parentes de primeiro grau com diagnóstico de
trombose ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários.
§ 2- - Após a realização da anamnese e constatada a importância da realização do
exame, o médico solicitará com justificativas em anexo a guia.
Artigo 2 — Os estabelecimentos públicos de saúde deverão fixar em local visível
para toda a população o direito à realização dos exames.
Artigo 3® - O órgão responsável pela saúde poderá realizar campanhas sobre os
riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são
portadoias cio gene, além dc:)S cuidacios que a gestante precisa ter para a prevenção e
o tratamento.
Artigo 4"- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar convênios com o
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera H . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Ministério da Saúde, Planos de Saúde a abrir crédito suplementar ao orçamento anual
para garantir a execução da presente lei.
Artigo 5" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 16 de setembro de 2021
GIOVANA PA\^^DE OLIVEIRA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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..-X'
JUSTIFICATIVA
Trombofilia é uma predisposição para desenvolver trombose, causada por defeitos
na coagulação do sangue que favorecem a formação de coágulos (trombos). A
trombofilia pode ser hereditária ou adquirida. O artigo 6- da Constituição Federal
dispõe que "são direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição".
Proponho este projeto de lei, pois usamos a definição á "doença trombofilia que se
caracteriza como um gnipo de distúrbios da coagulação associados a uma
predisposição a eventos trombóticos, como trombose venosa profunda e embolia
pulmonar potencialmente fatal. Tais estados de hipercoagulabilidade podem ser
adquiridos (aquelas associadas com anticorpos antifosfolipidic:)S, geralmente
anticorpos anticardiolipina e lupus anticoagulante) ou herdados genericamente
(como a mutação do fator V Leiden, a deficiência de anticoagulantes fisiológicos
proteína C, proteína S e antitrombina e a mutação do gene protrombina G20210A).
Dentie outras causas de trombofilias adquiridas, podem ser mencionadas:
hemoglübinúria paroxística noturna, doenças mieloproliferativas, neoplasias,
gravidez e puerpério, síndrome nefrótica, hiperviscosidade, uso de anticoncepcional
oral e outros medicamentos, trauma e operações e imobilização prolongada. Os
distiirbios caracterizados pelas trombofilias estão fortemente associados com
tromboembolismo venoso, como trombose venosa profunda e embolia pulmonar
principalmente fatal.
Diversas publicações recentes relacionam as trombofilias a eventos obstétricos
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adversos, como retardo de crescimento fetal intrauterino, natimortalidade, início precoce
de pré-eclâmpsia grave e decolamento de placenta" (com respeito às devidas fontes
evidenciadas pelo material de consulta, destacando a Cjuestão do presente projeto de lei).
Câmara Municipal de Primavera do Leste, MT 16 de setembro de 2021.
GIOVANA IM^A DE OLIVEIRA
VBRB^DOJ^A (MDB)
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