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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORGÂNICA N" 1.231 DE 2021
EMENDA ADITIVA N° Of) j /2021
PROCESSO LEGISLATIVO N°:
PROJETO DE LEI N°: 1.231/2021
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO
AUTOR DA EMENDA: ADRIANO CARVALHO.
Altera o artigo 5° do Projeto de Lei n° 1.231/2021, na forma que indica;
^\rt. 5°—O transporto público coletivo gratuito dovorá traçar ouao rotao
¥Ísando atondor-ao regiôco com população do maior vulnorabilidado oocial.
Art. 5° - O transporte púbHco coletivo gratuito deverá traçar suas rotas
visando atender as regiões com população de maior vulnerabilidade social, especialmente
nas localidades Associação de Moradores do Bairro Nova Poxoréu, Associação dos
Moradores e Produtores Rurais de Poxoréu, Associação dos Mini e Pequenos Produtores de
Poxoréu, Associação dos Pequenos Produtores Rurais São Benedito e Associação de
Moradores de Bairro Vale dos Sonhos.
Parágrafo único. Para a viabilização do disposto no caput deste artigo, fica
autorizado ao município de Primavera do Leste firmar convênio com o município de
Poxóreu.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT ] Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
A proposta de emenda aditiva visa beneficiar cidadãos que cumprem
rotinas na cidade de Primavera do Leste, porém vivem na região do município
limítrofe de Poxoréu.
Nos últimos meses, as prefeituras de ambas cidades têm celebrado
diversos convênios a fim de ajudar uma parte da população que vive numa espécie
de limbo jurídico-administrativo.
Nesse sentido, cumpre salientar que é grande a demanda por
transporte coletivo nesses locais, uma vez que se trata de cidadãos de baixa renda
que não possuem condições de pagar pelo deslocamento tal qual demais regiões de
Primavera do Leste.
Resta patente o caráter vulnerável do povo que reside nessas
localidades, até porque muitos sequer possuem condições mínimas de
habitabilidade e sobrevivência.
Além do mais, a maior parte dos moradores de lá trabalham e
educam seus filhos no perímetro urbano de Primavera do Leste, o que torna ainda
mais imperioso e imprescindível viabilizar linhas regulares de ônibus pra essas
adjacências.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT ] Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoIeste.mt.leg.br
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