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materia nº 11168/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11168 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaAltera o artigo 1º e 3º do Projeto de Lei nº 1.168/2021, que dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST SENAT e dá outras providências.
native_id2358

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída
2021-09-28 Proposição rejeitada pelo Plenário
2021-09-24 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2021-09-22 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T21:04:16.963816-04:00 Rejeitada 2 12 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORGÂNICA N° 1.168 DE 2021
EMENDA MODIFICATIVA N° WI /2021
PROCESSO LEGISLATIVO N°; 94^2021
PROJETO DE LEI N°: 1.168/2021
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO
AUTOR DA EMENDA: ADRIANO CARVALHO.
Altera o artigo 1° e 3° do Projeto de Lei n° 1.168/2021, na forma que
indica:
Art. V Autoriza o Podor Executivo Municipal a doar ao SERVIÇO
SOCIAL DO TRANSPORTE E SERVIÇO >JACIONAL DE AFRE^JDIZAGEM DO
TRANSPORTE SEST SENAT, inscrito no CNFJ (MF) n° 73.171.989/0001 95, com sodo om
Braoília, a área do 5.500,00m2 (cinco mil o quinhontoo motroo quadrados) oituada no loto n°
01 (um) da quadra n° 07 (octo) do lotoamonto Jardim dao Amóiicao VIL nesta cidade do
Primavera-do Looto/MT^ conformo na-matrícula 29.221, assentada junto ao Cartório do
Rogiotro-dc Imóvoio do-Prunavora do-LcstoMT, cabendo a cada um doo donatários o
quinhão do 50% da arca doada.
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao SERVIÇO
SOCIAL DO TRANSPORTE e ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE - SEST e SENAT, inscritos nos CNPJs (MF) n° 73.471.989/0001-95 e (MF)
73.471.963/0001-47, respectivamente, com sedes em Brasília, a área de 5.500,00m2 (cinco mil
e quinhentos metros quadrados) situada no lote n° 01 (um) da quadra n° 07 (sete) do
loteamento Jardim das Américas VII, nesta cidade de Primavera do Leste/MT, conforme na
matrícula 29.221, assentada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste￾MT, cabendo a cada um dos donatários o quinhão de 50% da área doada.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
fM
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 3° O donatário fica na obrigaç5o do promovor a construção do um
pavimento térreo om alvenaria, para uso om atividadoo do SE5T 5ENAT, dentro dao
proGcríçõoo legais e tócnicao pertinentes, com prazo do 01 (um) ano para o inicio e 03 (trcs)
anos para a conclusão da referida obra, a contar da data da aprovação da presente Lei.
Art. 3° O donatário fica na obrigação de promover a construção de um
pavimento térreo em alvenaria, para uso em atividades do SEST SENAT, dentro das
prescrições legais e técnicas pertinentes, com prazo de 01 (um) ano para o início e 02 (dois)
anos para a conclusão da referida obra, a contar da data da aprovação da presente Lei.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2021,
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Consta no projeto de Lei apenas o CNPJ do SEST, faltando constar o
CNPJdo SENAT.
A doação destina o quinhão de 50% da área para cada razão social,
motivo pelo qual se faz necessário discriminar os dois registros jurídicos.
O prazo para conclusão da obra preconizado no projeto de Lei, 03
(três) anos, é demasiado extenso, devendo, portanto, ser reduzido para 02 (dois)
anos, pois se trata de um prédio de pavimento térreo, sem maiores dificuldades para
sua edificação.
Ademais, não tratou a norma sobre a metragem da área a ser
construída, o que leva a crer que se trata de uma unidade de ensino relativamente
simples, cuja execução não demanda maior lapso temporal.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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