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materia nº 11223/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11223 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaAltera a redação do artigo 18º, e exclui as alíneas I e II do Projeto de Lei nº 1.223/2021, que dispõe sobre: Institui O Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Primavera do Leste; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
native_id2360

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Tramitação Concluída
2021-09-27 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2021-09-24 Parecer favorável da comissão
2021-09-22 Aguardando parecer da comissão
2021-09-22 Aguardando parecer da comissão
2021-09-22 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-29T08:20:02.688385-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORGÂNICA N° 1.223 DE 2021
EMENDA MODIFICATIVA N° ÔOl /2021
PROCESSO LEGISLATIVO N°: 156/2021
PROJETO DE LEI N°: 1.223/2021
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO
AUTOR DA EMENDA: ADRIANO CARVALHO.
Altera a redação do artigo 18°, e exclui as alíneas I e II do Projeto de Lei
n° 1.223/2021, na forma que indica:
Artigo 18—Fica o Poder Executivo autorizado a promovor aporto
inicial para atender às doopooao docarrontoG da adooão ou da instituição do plano do
boncfício providonciário dc que trata esta Lei, cbDorvado:
4—Ato limito GuficiontG, mediante cróditos adicionaio, para atender,
cxcluoivamonto, ao cuQtoio dc doopcoas adminíotrativas prcopcracionaÍD nGCGDDáriaD
à adesão ou à implantação do plano do bonofícioG providonciário, vedado o aporto
dossoD rocurGOD a entidade do providôncia complomontar;
a Até—o limito ouficionto, modianto a abertura, om caráter
GXCGpcional, dc créditos oopociaio, a título do adiantamento do contribuiçõOD, cujao
rograo de componoação doverão ootar cxpreosas no convonio de adoGão.
Artigo 18 - Fica o Poder Executivo obrigado a enviar novo projeto de lei à
Câmara Municipal quando pretender promover aporte inicial para atender às despesas
decorrentes da adesão ou da instituição do plano de benefício previdenciário de que trata
esta Lei.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PR/yi/MVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O projeto de Lei antecipa uma autorização excluindo a apreciação do
Legislativo quanto aos valores que poderão ser aportados.
Toda abertura de crédito adicional deve passar pelo crivo dos
parlamentares na época em que forem solicitados.
Os aportes financeiros e abertura de crédito deverão ser previamente
discutidos pela Casa de Leis, a fim de que se possa autorizar algo que fora
exaustivamente discutido.
Nesse sentido, é primordial fazer a alteração na pretensa norma a
fim de que seja oportunizado o debate e a anuência dos vereadores por ocasião das
medidas.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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