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materia nº 593/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 593 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaMostrando aos mesmos a necessidade de ser instalados brinquedos adaptados as crianças portadoras de necessidades especiais nos parques, praças, escolas e demais espaços públicos no município de Primavera do Leste-MT.
native_id2364

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-28 Tramitação Concluída Indicações lidas na 32ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-09-23 Inclusa na Pauta para Leitura
2021-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Wellis Marcos Rosa Campos
Senhor Presidente;
'NDICAÇÃO n»
593/2021
Senhores Vereadores;
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, Ari. 64. Inc. IV (RICM),
requeiro a mesa Diretora, para que seja endereçada correspondência indicatória ao Chefe do Executivo
Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de Infraestutura (SINFRA) e Secretaria de Cultura,
Turismo, Lazer e Juventude (SECULT), mostrando aos mesmos a necessidade de ser instalados
brinquedos adaptados a crianças portadoras de necessidades especiais nos parques, praças,
escolas e demais espaços públicos no município de Primavera do Leste - MT.
JUSTIFICATIVA;
O objetivo da presente propositura é solicitar que sejam tomadas as medidas cabíveis
para que seja atendida tal solicitação..
O ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em
seu art. 16, que estabelece que a criança tem o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se.
Para que isso se torne eficaz é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança,
proteção e acessibilidade.
Ainda, o lazer em si é direito social elencado no art. 6° da Constituição Federal, sendo
ceno que, no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais importante a atenção
quanto à garantia tanto desse direito quanto o de brincar e desenvolver-se, uma vez que
precisam de maior cuidado quanto à adaptação de um ambiente em que possam usufruir deste
espaço da mesma forma que outra criança sem deficiência o faz. Garante-se, assim, também a
igualdade.
Visando melhorar a qualidade de vida de nossa população, se faz necessária tal
indicação.
Portanto, solicitamos ao Senhor Prefeito, que analise os procedimentos
necessários, buscando atender nosso pleito.
Sala das sessões, eiiL.D8 de Setembro de 2021.
ROSA CAMPO
VEREADOR-PV
SERGiaÇOpRlGUES GONÇALVES
VEREADOR DEM
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Tei.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.ieg.br

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