CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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PROJETO DE T.ET N° i â^o/2021
PROTOCOLO N'
012241/2021
27 de setembro de 2021
12:^6:57
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "Associação Amigos
Voluntários do Bem".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. V - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, "Associação Amigos Voluntários do Bem", com sede
e foro na Av. São João, n° 1.425, bairro Jardim Riva, Primavera do Leste - MT,
CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 33.398.112/0001-00, fundada em
28 de março de 2019, pelos relevantes serviços prestados a comunidade
primaverense.
Art. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
1 - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimg^^
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.çov.br
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III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§ r - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
§ S'' - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. S'' - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 27 de setembro de 2021.
MANOEL IV AZZüTXt NETO^
VEREADOR (MDB)
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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JUSTIFICATIVA
A "Associação Amigos Voluntários do Bem", com sede e foro na Av.
São João, n° 1.425, bairro Jardim Riva, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita
no CNPJ sob o n° 33.398.112/0001-00, fundada em 28 de março de 2019, pelos relevantes
serviços prestados a comunidade primaverense, sendo uma associação sem fins lucrativos,
que não distribui lucros, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio
ou rendas a nenhum dos associados, e a qualquer título.
Tem por finalidade principal:
a) Proporcionar qualidade de vida combatendo a pobreza e a
desigualdade de condições de moradia por meio da realização de atividades como reparações
estruturais, elétricas, hidráulicas, adequações de acessibilidade, desenvolvimento de
habilidades profissionalizantes e outras que contribuam para o desenvolvimento de melhores
condições habitacionais e consequentemente da ampliação das atividades sociais e
econômicas das famílias;
b) Promoção do voluntariado por meio de oferecimento de oportunidades
de atuação em projetos em comunidades de baixa renda, estimulando o compartilhamento de
experiências e culturas diversas e a convivência em grupos na perspectiva de inclusão social;
c) Estímulo à convivência comunitária por meio da realização de
iniciativas voltadas à comunidade local;
d) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
e) Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico com foco na valorização dos elementos nacionais e no estímulo a sua expansão
global.
Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, no sentido de ser aprovado
o presente Projeto de Lei, concedendo a "Associação Amigos Voluntários do Bem", o
reconhecimento de utilidade pública.
Sessões, 27 de setembro de 2021
AUTOR:M AZZUTTI NETO
VEREADOR (MDB)
www. ca mara pva. mt.gov. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
ESTATUTO
AAVB - ASSOCIAÇÃO AMIGOS VOLUNTÁRIOS DO BEM
" MÃO NA MASSA "
Capitulo I - Do Nome, Sede e Duração
Art r. ASSOCIAÇÃO AMIGOS VOLUNTÁRIOS DO BEM, é uma organização não
governamental (art. 53, do Código Civil), sem fins econômicos, de natureza social e cultural,
que atua sem distinção de raça, condição social, credo político ou religioso, e regida pelas
leis civis, pelo presente Estatuto e pelo seu Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro: A Associação Amigos Voiuntários Do Bem não distribui resultados
econômico-financeiros, dividendos, bonificações, participações, ou parcela do seu
patrimônio, sob nenhuma forma, título ou pretexto, nem remunera seus dirigentes. Em
conformidade com o Novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002).
Parágrafo Segundo: são pessoas juridicas de direito privado: as associações; as
sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos pohticos A ^^sociaçao
é uma pessoa jurídica de direito privado tendo por objetivo a realizaçao de atividades
culturais, sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins lucrativos, ou seja, nao visarn
lucros e dotadas de personalidade distinta de seus componentes. Com a aquisiçao da
personalidade jurídica a associação passará a ser sujeito de direitos e obrigações. Em
decorrência, cada um dos associados constituirá uma individualidade, e a associaçao
uma outra, tendo cada um seus bens, direitos e obrigações, sendo que ha, entre o
associados, direitos e obrigações recíprocas.
Art 2" A sede e foro da Associação Amigos Voluntários Do Bem será na Avenida São João
n. 1425, jardim Riva, Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso, CEP 78.850-000.
Art. 3°. O prazo de duração da Associação Amigos Voluntários Do Bem será indeterminado.
Capítulo 11- Das Finalidades
Art 4°. A Associação Amigos Voluntários Do Bem tem por principal objetivo
assegurar condições mínimas de habitabilidade a famílias necessitadas, por meio do trabalho voluntl^tendo como finalidade promover o bem-estar social e cultural. No cumprimento
de suas finalidades cabe à Associação: , i . _j ~
a) Proporcionar qualidade de vida combatendo a pobreza e a desigualdade de condições^
moradia por meio da realização de atividades como reparações estruturais elétricas,
hidráulicas, adequações de acessibilidade, desenvolvimento profissionalizantes e outras que contribuam para o desenvolvimento de melhc^res
condições habitacionais e consequentemente da ampliação das atividades solais
econômicas das famílias;
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b) Promoção do voluntariado por meio de oferecimento de oportunidades de atuação ^
projetos em comunidades de baixa renda, estimulando o compartilhamento de
experiências e culturas diversas e a convivência em grupos na perspectiva de inclusão
social;
c) estímulo à convivência comunitária por meio da realização de iniciativas voltadas à
comunidade local;
d) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais;
e) Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico com foco
na valorização dos elementos nacionais e no estímulo a sua expansão global.
Art. 5°. Para a consecução de suas finalidades, a AAVB - Associação Amigos Voluntários
Do Bem poderá promover, colaborar, coordenar ou executar as seguintes atividades:
a) execução direta de projetos, programas e ou planos de ações relacionados ao trabalho
voluntário orientado a construção civil;
b) reparações e reformas estruturais, elétricas e hidráulicas;
e) execução de adaptações de acessibilidade em todos os tipos de edificação;
d) pesquisa e organização de tarefas relacionadas a correta destinaçao de resíduos oriundos
da construção civil;
e) organização de atividades recreativas com crianças e adolescentes;
f) execução de limpeza e organização antes e após a execução das atividades de obra;
g) promoção de atividades concernentes ao aprendizado prático de técnicas e metodologias
de trabalhos nos processos de construção e reforma;
h) promoção, encorajamento e estímulo à cooperação entre voluntários sem fins lucrativos;
i) pesquisa e monitoramento no âmbito da sua área de atuação;
j) organização e promoção de atividades relacionadas às suas finalidades, tais como,
treinamentos, conferências, palestras, bazares, jantares, exibições e outros eventos ;
k) interação com colaboradores nacionais e estrangeiros para conferências, seminários e
outras atividades;
I) publicação de matérias concernentes aos objetivos da Associação Amigos Voluntários Do
Bem;
m) prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos
e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins;
n) atuação sob qualquer outra forma, desde que de acordo com seu objetivo social.
Capítulo III - Da Constituição Social
Seção I - do quadro social
Art. 6°. A Associação é constituída por sócios, pessoas físicas, admitidos pela Diretoria, a
requerimento do interessado e com indicação de um sócio; também poderá ser constituída
por sócios mantenedores, pessoas físicas ou jurídicas que se identifiquem com os objetivos
da entidade e contribuam financeira ou materialmente para sua manutenção, segund;0->..^^_J
critérios a serem determinados pela Diretoria previamente à admissão. ^
§ 12 - A qualidade de sócio é intransmissível a qualquer título, inclusive sucessório.
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§ 22 - Os associados mantenedores terão seu ingresso aprovado pela Diretoria X;
referendado na Assembléia Geral Ordinária pelos associados efetivos.
Artigo 72 - São direitos dos associados mantenedores:
a) receber informes periódicos sobre as atividades da entidade, incluindo a prestação de
contas com a descrição de como está sendo investida a sua contribuição;
b) participar de atividades e eventos promovidos pela AAVB - Associação Amigos Voluntários
Do Bem Reparação;
c) fazer sugestões e propostas por escrito à Diretoria;
Artigo 82 - Associados efetivos são as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal,
que contribuam para a consecução dos objetivos da entidade e atendam aos critérios
fixados neste Estatuto.
Parágrafo único - Para tornar-se associado efetivo o interessado deverá comparecer em 75%
(setenta e cinco por cento) das reuniões gerais periódicas para as quais tenha sido
convocado pela Diretoria no ano anterior ao requerimento e ter seu ingresso aprovado pela
Diretoria.
Art. 9** - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 10° - O sócio terá um cadastro associativo, contendo seus dados pessoais, data de sua
admissão, cargos e funções sociais ocupados, medidas disciplinares sofridas e demais
informações consideradas relevantes para associação.
Art. 11° - A Diretoria poderá reconhecer àqueles que participaram da Assembléia Geral de
fundação da Associação a condição de sócio fundador.
Parágrafo único. O reconhecimento da condição de sócio fundador não isenta o seu
detentor da obrigação de cumprir os deveres associativos.
Art. 12° - A Diretoria poderá conferir às pessoas que a seu juízo, colaboram ou colaboraram
de maneira relevante com os trabalhos da Associação, o título sócio benemérito.
Parágrafo único. O título de sócio benemérito somente poderá ser outorgado o sócio com
mais de dois anos de afiliação e não isenta o seu portador da obrigação de cumprir os
deveres associativos.
Art. 13° - Só é considerado no exercício de seus direitos associativos, o sócio que esteja em
dia no cumprimento de seus deveres e que não esteja cumprindo medida disciplinar,
observadas as restrições estatutárias quanto ao exercício do voto (ativo e passivo).
Art. 14° - A suspensão dos direitos associativos, a demissão e a exclusão do sócio competem
à Diretoria, observado, sempre, o disposto na lei civil e neste estatuto.
Seção II- dos deveres e direitos dos sócios
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Art. 15° - Não há, entre os sócios, direitos e deveres recíprocos, mas todos estão obrigados •
com as finalidades e ações da Associação.
Art. 16° - São deveres do sócio:
I- Cumprir e fazer cumprir fielmente este Estatuto, o Regimento Interno e as Resoluções
dos órgãos dirigentes,
II- Participar das atividades sociais e assumir os cargos, funções, encargos e serviços que
lhes forem atribuídos,
III- Zelar pelo bom nome da Associação e pela conservação de seu patrimônio ,
IV- Cumprir pontualmente os compromissos assumidos junto à Associação ou por esta
atribuída ao sócio, inclusive com aqueles de ordem econômico-financeira,
V- Denunciar todas as ações ou omissões de dirigentes e de sócios, que contrariem este
Estatuto, o Regimento Interno, os projetos ou programas da Associação,
VI- Informar as alterações de seus dados para possibilitar a atualização de seu cadastro
associativo,
VII- Abster- se, nas dependências e nos atos ou eventos da associação, de qualquer
manifestação de caráter político-partidário, religioso, racial, de nacionalidade ou de classe,
VIII- Comparecer às Assembléias Gerais, votando e sendo votado nos termos deste estatuto.
Art. 17- São direitos do sócio:
i - Participar das atividades sociais;
II - Apresentar, por escrito, sugestões e críticas para a melhoria e o desenvolvimento da
Associação;
III - solicitar sua retirada da associação, mediante comunicação prévia e escrita ao
secretário da Diretoria.
IV - Votar e ser votado nas Assembléias Gerais, desde que estejam, na ocasião, em pleno
exercício dos direitos sociais.
§ 1°. O direito ao voto nas Assembléias Gerais somente poderá ser exercido após
completado um ano de ingresso no quadro associativo. Esse prazo será considerado na data
da realização do ato em que se deva exercitar o voto.
§ 29. O direito de ser votado para qualquer cargo associativo somente se adquire após
completados um ano de ingresso no quadro associativo. Esse prazo será considerado na
data do registro da candidatura pretendida.
§ 3°. Além da condição estabelecida no § 2°, é condição de elegibilidade, não ter o sócio
sofrido medida disciplinar no ano anterior, contado retroativamente do prazo máximo para
o registro da candidatura.
Seção III- das medidas disciplinares, de seus procedimentos e dos recursos
Art. 18° - Os sócios de qualquer modalidade que infringirem este estatuto, o Regimento j
Interno ou as resoluções dos órgãos dirigentes, de acordo com a natureza e a gravidade da^^^
transgressão praticada, estarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:
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I - Advertência,
II - Suspensão,
III - demissão e
IV - Exclusão.
§ 1°. A advertência poderá ser aplicada, excepcionalmente, por qualquer Diretor, diante de
conduta inadequada do sócio durante ato ou trabalho associativo, se parecer suficiente à
sua reprovação e cessação, observados os critérios de discrição, individualidade e
adequação. Os fatos e a medida deverão ser imediatamente comunicados, por escrito, à
Diretoria.
§ 2". A pena de suspensão das atividades sociais implica no impedimento do exercício dos
direitos sociais, durante o período de sua vigência.
§ 3°. A pena de suspensão, quando for aplicada a qualquer sócio no exercício de cargo
eletivo ou de função de nomeação, implica no afastamento definitivo o desse cargo ou
função, declarado pela Diretoria.
§ 45. A pena de demissão poderá ser aplicada ao sócio que deixar de cumprir com suas
obrigações sociais, inclusive as de ordem econômico-financeira, quando houver.
§ 5®. As medidas de suspensão, demissão e exclusão, bem como o afastamento previsto no §
3°, deverão ser comunicadas pessoal e reservadamente ao sócio, por escrito, em ato do
Presidente, sendo aplicadas depois de ouvido o transgressor e facultada sua ampla defesa.
§ 6®. O sócio demitido somente poderá ser readmitido decorrido dois anos da aplicação da
medida. O sócio excluído não poderá ser readmitido.
§ 7®. A exclusão somente será aplicada em casos de conduta associativa, ou social graves,
caracterizadora de justa causa para adoção da medida.
§ 82. O sócio punido com a pena de exclusão poderá recorrer à Assembléia Geral, por
escrito, no prazo de quinze dias da ciência da medida, mediante apelação dirigida ao
Presidente da Associação, acompanhada de suas razões.
Art. 19® - Ao sócio com conduta pública socialmente reprovável, que repercuta na vida da
Associação, poderá ser aplicada medida disciplinar diversa da exclusão (art. 19, § 7®),
observadas as disposições da lei civil do Novo Código Civil neste estatuto.
Art. 20® - As condutas que possam resultar na aplicação das medidas disciplinares serão
objeto de procedimento especial, que será instaurado pelo Presidente, em ato
fundamentado, de ofício ou a partir de representação escrita que lhe seja dirigida.
*-1
§ 1®. O ato de instauração de procedimento disciplinar será sempre levado a apreciação da
Diretoria, que exercerá um juízo prévio de admissibilidade, considerando a narrativa da
conduta, os indicadores de sua ocorrência e os fundamentos do ato de instauração.
§ 2®. Deliberada a rejeição do ato presidencial, será ele arquivado, acompanhado da i
síntese da decisão, que será assinada por todos os diretores votantes e não será consignada^J^
em ata, vedado qualquer registro da ocorrência no cadastro associativo do representado. 0\^
n
arquivamento e a conservação desses documentos deverão ser mantidos pelo prazo de um
ano, contados da rejeição, após o que deverão ser destruídos pelo Presidente.
§ 3°. Acolhido o ato de instauração de procedimento disciplinar:
I - O Presidente indicará um Relator, que se incumbirá de todos os atos de instrução,
ii - O Relator dará ciência da instauração ao acusado, a quem facultará o prazo de quinze
dias. Para apresentar defesa escrita, com indicação das provas que pretende produzir. O
acusado poderá fazer-se representar por advogado que nomeará.
III - para instrução do procedimento poderão ser produzidas todas as provas admitidas em
direito.
IV - Encerrada a instrução será oportunizada ao acusado a apresentação de memoriais,
devendo o Relator apresentar seu relatório conclusivo e opinativo.
§ 4°. A Diretoria será convocada para discutir e julgar o procedimento, em sessão especial e
secreta, facultado ao acusado ou a seu patrono, a sustentação oral de sua defesa, pelo
prazo improrrogável de vinte minutos, requer ida antes da discussão do caso, devendo, para
este fim, ser cientificado o acusado ou seu patrono da inclusão do procedimento na pauta da
Diretoria com pelo menos 10 dias de antecedência.
§ 5®. A decisão da Diretoria será sempre fundamentada e dela será dada ciência escrita ao
punido, com seu inteiro teor.
§ 6®. As decisões da Diretoria que aplicarem as medidas de advertência escrita, suspensão e
demissão são terminativas, delas não cabendo recurso. Da decisão que aplicar a medida de
exclusão, caberá recurso de apelação à Assembléia Geral, nos termos do art. 19, § 8°.
§ 72. A aplicação da medida de advertência verbal, nas condições previstas no art. 19, §1®,
será apreciada pela Diretoria. Ratificada a medida, será dada ciência ao punido, nos termos
do § 5®. Rejeitada a medida, dar-se-á igualmente ciência ao sócio, aplicando-se o disposto no
§ 2® deste artigo.
§ 8®. A decisão definitiva que aplicar medida disciplinar ao sócio será anotada no seu
cadastro associativo.
Art. 21®. O sócio excluído da sociedade não poderá retornar à entidade, nem na condição de
sócio, nem na de dependente, salvo decorridos 5 (cinco) anos da aplicação da medida, ou se
ela, tendo sido tomada em razão de decisão judicial transitada em julgado ou tiver ele
cumprido a pena.
Capítulo IV - Da Organização Administrativa
Art. 22® - São órgãos de deliberação, administração e fiscalização da Associação:
I - A Assembléia Geral,
II - A Diretoria e
III - O Conselho Fiscal.
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§ 1". o mandato dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal será de três anos, com
possibilidade de uma reeleição sucessiva.
§ 22. As atividades dos Diretores, Conselheiros, Sócios, Instituidores, Benfeitores ou
equivalentes, serão inteiramente gratuitas, sendo vedadas a distribuição de lucros,
benefícios, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma, título ou pretexto.
Seção I - da assembléia geral
Art. 23° - A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação e é constituída
pelos seus sócios aptos a votar.
Parágrafo único. Poderão participar da Assembléia Geral, com direito a voz e voto (ativo e
passivo), os sócios em pleno exercício dos direitos sociais.
Art.24° - São poderes da Assembléia Geral:
I - Eleger os administradores (Diretoria e Conselho Fiscal),
II - Destituir os administradores,
III - Autorizar a aquisição e a alienação de bens imóveis, inclusive a aceitação de doação com
encargos,
IV - Aprovar a obtenção de empréstimo (mútuo) de qualquer natureza e valor,
V - Aprovar as contas anuais,
VI - Alterar/Aditar o Estatuto,
VII - Dissolver a Associação,
VIII - Deliberar sobre todos os demais assuntos de interesse da Associação.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o dia 30 de junho de
cada ano; a cada três anos para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; extraordinariamente
sempre que for necessário.
Art. 25° - As Assembléias Gerais se instalarão, em primeira convocação, com a presença da
maioria absoluta de seus sócios (metade mais um do universo de sócios aptos a votar) e nas
convocações seguintes, com a presença de, no mínimo, um terço de seus sócios (aptos a
votar).
§ 1°. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto favorável da maioria
simples dos sócios (metade mais um dos presentes).
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§ 2". Para deliberar sobre a destituição de administradores e sobre a alteração deste
estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos sócios presentes à Assemble ia Geral. -
§ 3°. Para o caso de dissolução da Associação, observar-se-á o disposto no artigo 47, J
CC - Lei 10.406/2002.
.O
V
Art. 26'' - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo Presidente, pela Diretoria,
pelo Conselho Fiscal, ou ainda, a requerimento escrito de 1/ 5 (um quinto) dos sócios no *- ■
exercício dos seus direitos sociais.
§ 1°. Os editais de convocação deverão ser publicados mediante afixação de edital na sede
da Associação Amigos Voluntários Do Bem, por circulares, carta, fax, e-mail ou qualquer
outro meio de comunicação conveniente, com antecedência mínima de dez dias da
realização do ato, ressalvados os casos de alteração estatutária e de dissolução da
associação, quando deverão ser observados, respectivamente, os prazos mínimos de trinta e
de quarenta e cinco dias.
§ 2°. Somente serão discutidos e deliberados os assuntos contidos nos respectivos editais de
convocação.
§ 3°. Não haverá voto por procuração.
§ 4^ No caso de convocação pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos
associados, observar-se-á o seguinte:
a) O pedido de convocação, subscrito pelos diretores, conselheiros ou associados
convocantes, será dirigido à presidência e conterá a razão da convocação (ordem do dia) e
sua justificativa.
b) O Presidente terá o prazo de 10 dias para conferir os pressupostos do pedido (§ 19) e
expedir edital que deverá conter expressa referência à origem da convocação.
c) Ultrapassado o prazo referido no § 2° sem que tenha ocorrido convocação da Assembléia
Geral, os diretores, conselheiros ou associados convocantes poderão expedir edital de
convocação do ato pretendido, publicando-o e divulgando-o na forma deste estatuto e
enviando cópia, para conhecimento, aos administradores todos (diretores e conselheiros
fiscais).
d) No caso do número anterior, os convocantes poderão utilizar de toda a estrutura da
associação, inclusive local físico.
e) Presidirá a Assembléia o associado mais velho que indicará seu Secretário para o ato.
§ 5°. A Assembléia Geral convocada pelo Conselho Fiscal, ou pela Diretoria, dependerá de
deliberação da maioria absoluta de seus respectivos membros.
Seção 11 - da diretoria
Art. 27" - A Diretoria, eleita pela Assembléia Geral, nos termos deste estatuto, com mandato
de três anos, é composta de quatro integrantes titulares, sendo: Presidente, VIce-Presidente,
Secretário, Vice Secretario , Tesoureiro e Vice Tesoureiro.
Art. 28"- A Diretoria compete:
I - Administrar a Associação e seu patrimônio.
II - Planejar, coordenar e promover a execuçãodas atividades da Associação,
III - Admitir sócio.
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IV - Decidir sobre a aplicação de medidas disciplinares aos sócios, observado o disposto na t-v
lei civil e neste estatuto, 5;
V-Aprovar o quadro de pessoal técnico e administrativo, bem como a escala de sua
remuneração, mediante proposta do Presidente,
VI - Aprovar proposta orçamentária anual.
VII - Fixar a contribuição associativa anual e outras obrigações econômico- financeiras a que
estão sujeitos os sócios fundadores e contribuintes.
§ V. A Diretoria reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, tantas
vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou da maioria de seus
integrantes, sempre pessoal e com antecedência mínima de três dias, salvo casos
declaradamente urgentes.
§ 2"' O quórum para instalação das reuniões da Diretoria é de metade mais um de seus
integrantes.
§ 3®. As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria de seus integrantes,
cabendo ao Presidente, além do seu voto, o de qualidade (desempate).
Art. 29®- Ao Presidente, além do que lhe for determinado pela Diretoria, compete:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da Associação,
II - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
III - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e as Assembléias
Gerais,
IV - Administrar a Associação,
V - Autorizar a admissão e dispensa de pessoal,
VI - autorizar as despesas da entidade, observada a proposta orçamentária,
VII - assinar, com o tesoureiro, cheques e demais papéis de receita e de despesa, podendo
delegar esses poderes a outro diretor,
VIII - apresentar à Diretoria, juntamente com o Tesoureiro, até o mês de outubro de cada
ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte,
IX - Assinar atas, orçamento anual, prestação de contas, bem como rubricar os livros da
Secretaria, Tesouraria e Contabilidade,
X-Assina com o Secretário, toda a correspondência da entidade, podendo delegar essa
competência a outro diretor,
Art. 30® - Ao Vice-presidente compete auxiliar o Presidente, substituí-lo em seus
impedimentos, sucedê-lo na vacância do cargo e desempenhar todas as tarefas que lhe
forem atribuídas pela Diretoria.
Art.31® - Ao Secretário, além do que lhe for determinado pela Diretoria, compete:
I - Administrar todos os trabalhos de Secretaria, mantendo seus arquivos.
II - Manter atualizados e conservar o quadro e os cadastros associativos,
III - Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, lavrando as respectiva^^-v^
atas, ^
IV - Assinar juntamente com Presidente, toda a correspondência da entidade. W
Art.32® - Ao Tesoureiro, além do que lhe for determinado pela Diretoria, compete:
I - Dirigir os trabalhos da tesouraria e zelar por sua regularidade;
II - Assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis de receita e de despesa.
III - Apresentar à Diretoria, juntamente com o Presidente, até o mês de outubro de cada
ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
Seção III - do conselho fiscal
Art. 33® - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral é constituído de seis membros
titulares, com mandato de três anos, permitida uma reeleição.
§ 1®. Com os membros titulares serão eleitos suplentes em igual número, com idênticos
mandatos, que substituirão os primeiros em seus impedimentos e ausências e os sucederão
na vacância do cargo, observada a ordem de colocação na chapa eleita.
§ 2®. Se um suplente estiver substituído um titular (impedido ou ausente) e ocorrer vacância
de cargo titular (o mesmo, ou outro) , ele assumirá a vaga surgida (sucessão), devendo ser
chamado o suplente seguinte (ordem da chapa eleita) para assumir o cargo do titular
impedido ou ausente, se for o caso.
Art. 34®- Ao Conselho Fiscal compete:
I- Fiscalizar e controlar a gestão financeira e patrimonial da Associação, podendo examinar
os livros de escrituração;
II- Opinar sobre a proposta orçamentária anual apresentada pela Diretoria,
III- Opinar sobre a prestação de contas, ordinárias ou extraordinárias, apresentada pela
Diretoria.
IV- Qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela Associação;
V- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes contratados pela
Diretoria.
VI-convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 12 meses, ou
extraordinariamente em qualquer ocasião, sempre por convocação do seu Presidente, ou
qualquer um dos membros efetivos, ou do Presidente da Diretoria, ou de três diretores.
Art. 35® - As reuniões do Conselho Fiscal aplicam-se, no que couber, o disposto sobre as
reuniões da Diretoria.
Seção IV - das eleições
Art. 36®- As eleições sociais para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão realizadas em j
Assembléia Gera! Ordinária especialmente convocada para esse fim.
o
é
Art. 37® - A Diretoria, no prazo mínimo de sessenta dias anteriores a realização da
Assembléia eletiva, expedirá ato disciplinando as eleições, ato esse que será publicado
juntamente com o edital de convocação do ato, na forma do disposto no art. 26, § T.
Parágrafo único. Será constituída, no ato referido no "caput", para atuar em cada eleição,
uma Mesa Eleitoral, composta de Presidente, Secretário e Escrutinadores até o número de
três.
Art. 38® - As eleições dar-se-ão, tanto para a Diretoria como para o Conselho Fiscal, por
chapas conjuntas, contendo os seis membros da primeira e os três titulares e três suplentes
do segundo, observadas as condições de eiegibilidade estabelecidas neste estatuto.
Art. 39® - Os eleitos tomarão posse logo após a proclamação do resultado das eleições.
Capítulo V - Do Patrimônio
Art. 40°. Constitui o patrimônio da Associação:
I - {material:
seu nome, sua sigla, seus escritos e palavras publicados e sua imagem (art. 52 e 11, do
Código Civil).
II - Material:
a) as contribuições associativas, quando houver,
b) as doações e legados que efetivamente receber,
c) as receitas provenientes de convênios, auxílios, subvenções ou outros pactos que
celebrar,
d) os bens móveis e imóveis que integrarem seus ativos e as rendas que forem produzidas
pela aplicação de suas receitas e de seus bens.
Parágrafo Único - Todos recursos, rendas e resultados, operacionais ou não, serão aplicados
na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 41® - Constituem fontes de receita da Associação Amigos Voluntários Do Bem:
a) auxílios, doações, legados, subvenções, receitas oriundas de parcerias, convênios e
outros atos lícitos da liberdade dos associados ou de terceiros;
b) receitas que se originarem das atividades inerentes ao seu objetivo, incluindo, mas
não se limitando a bazares, jantar es, workshops, palestras, eventos e outros;
c) outras receitas. Inclusive oriundas de exploração de atividade econômica e aplicações
financeira s, cujo resultado integral será, necessariamente, revertido à Associação
Amigos Voluntários Do Bem para ser aplicado nas suas finalidades.
Art. 42® - A Assembléia Geral poderá rejeitar as doações e legados que contenham encargos
ou gravames de qualquer espécie, ou, ainda, que sejam contrários aos seus objetivos, à sua
natureza ou à lei.
Capítulo V - Da Prestação de Contas
Art. 43' - A prestação de contas da Associação observará:
fé'
O
a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindose as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos de Termos de Parceria;
d) no que se refere aos bens e recursos de origem pública, a prestação de contas será
realizada nos termos do parágrafo único, do artigo 70, da Constituição Federal.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias
Art. 44' - A alteração deste Estatuto somente poderá ocorrer por deliberação da Assembléia
Geral, nas condições nele mesmo estabelecidas.
§ 1'. Poderão apresentar proposta de alteração estatutária a Diretoria, o Conselho Fiscal ou
um quinto dos sócios em pleno exercício de seus direitos sociais.
§ 2'. A proposta será sempre apresentada à Diretoria, por seu Presidente.
§ 3'. Quando a proposta não for dela própria, a Diretoria designará uma Comissão de três
sócios, que analisará e emitirá parecer sobre a proposta. Esse parecer, aprovado ou não pela
Diretoria, será submetido, com a proposta, à Assembléia Geral. Quando a proposta for da
Diretoria, deverá ser acompanhada de justificativa.
§ 4'. A proposta de alteração estatutária, acompanhada do parecer ou da justificativa
referidos no parágrafo anterior, será enviada aos sócios, com antecedência mínima de trinta
dias da realização da Assembléia deliberativa.
Art. 45° - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria, respeitadas
sempre as competências privativas da Assembléia Geral.
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Art. 46' - As Assembléia Gerais serão plenárias, admitida a sistemática de Assembléia
permanente apenas para os casos de plebiscito ou referendo, provocados pela Diretoria.
Art. 47°- A Associação somente poderá ser dissolvida por decisão de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e por deliberação de dois terços de
seus sócios, em pleno exercício dos direitos sociais. A instalação dessa Assembléia
dependerá da presença, no mínimo, da maioria absoluta (metade mais um) dos sócios aptos
a votar.
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§ 1". A Assembléia Gerai Extraordinária que decidir pela dissolução da associação deliberará, 3
também, sobre a destinação do patrimônio social, designando a entidade pública municipal,
estadual ou federal, ou privada de fins idênticos ou assemelhados aos seus próprios, que os
deverá receber.
§ 2°. Somente poderá ser contemplada com o patrimônio, entidade de direito privado que
detenha registro no Conselho Nacional de Assistência Social e o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social- CEAS.
Art. 48°. Este Estatuto, após aprovação da Assembléia Gerai, entra em vigor na data de seu
registro (art. 45, "caput", do Código Civil).
Art. 49°- A eleição dos administradores (diretores e conselheiros) para um primeiro mandato
após a aprovação deste estatuto poderá ocorrer por cargo eletivo, independente, portanto
da apresentação de chapa, devendo a posse daj-se em seguida à proclamação do
resultado.
Primavera do Leste - Estado Grosso, 21 de fevereiro de 2019
í ■ 1 ! ' • /' !
Beatriz~BertaRi Lopes da Costa
Presidente
Waldir Aparecido de Freitas
OAB/MT
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REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICA^ Prirrr;VO: wcV
SELO DÉ-ÇC^TROt-E DIGITAL 0]
108
Apresentante: MARILDA MAR^A BROGiO TOLÍO ^
Protocolo:3084 Livro:17 -•'/ erri:,28/03/2019<
Registro: 4071 Livro: A-53' ,,,^ 28/03/2019
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(.•4Lari88a Michele Ferreira • Escrevente \
( ) Luana Rodrigues ^screvente \
0
.br/selos
r
ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
I
ASSOCIAÇÃO AMIGOS VOLUNTÁRIOS DO BEM
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, nesta cidade de Primavera do Leste a à Av.
Primavera, 220, Primavera II {Auditório da OAB) às dezenove horas e quinze minutos, reuniram-se as pessoas que
assinam o livro de presença, em segunda convocação, com o fim de deliberarem sobre a pauta, conforme
convocação realizada no dta treze de fevereiro de dois mil e vinte, a seguir disposta: 1. Alterações do Estatuto, 1.1
Quantidade de membros da Diretoria; 1.2. Quantidade de membros do Conselho Fiscal; 1.3. Retirada de membros
da diretoria e Conselho Fiscal; 1.4. Admissão de membros na Diretoria e Conselho Fiscal; 1.5. Inclusão da finalidade
de Construir no Art. 52; 1.6. Alteração do Endereço da sede. 2. Prestação de Contas do período de abril de dois mil
G dezenove a fevereiro de dois mil e vinte. Dando início aos trabalhos, a Sra. Beatriz Bertani Lopes da Costa iniciou
a Assembléia Geral, lendo um texto com a temática de amor ao próximo e voluntariado, logo após, passou a
palavra à segunda secretária para que passasse a informar aos presentes sobre os assuntos a serem deliberados.
Eu, Gláucia Rosa de Freitas Silva, segunda secretária passei a secretariar os trabalhos e redigir a ata da reunião. O
primeiro assunto a ser deliberado foi o ponto 1.1. quantidade de membros da Diretoria. Atualmente a diretoria
possui seis membros em sua composição. A proposta é que seja alterado no estatuto para doze membros, item
que foi aprovado por unanimidade pelos presentes, sem nenhuma manifestação ao contrário. O ponto 1.2. trata
sobre a alteração da quantidade de membros no Conselho Fiscal, que atualmente são doze membros. A proposta
é que passe a ser de vinte e seis integrantes. A proposta foi aprovada por unanimidade, sem nenhuma
manifestação em contrário. O próximo assunto 1.3. trata sobre a retirada de membros da diretoria e do conselho
fiscal. Retira-se da diretoria, a pedido do próprio sócio, o Sr. Tarcísio Valeriano Ferreira, e retiram-se do Conselho
Fiscal, a pedido das mesmas, as seguintes sócias: Michely Teodoro Santo, Andréa Facchín Bidola e Marina Lulsa
Sachet. As retiradas foram aprovadas por todos os presentes. Em seguida foi tratado sobre a admissão de novos
membros na diretoria, assunto 1.4, que são os seguintes: Andréa Facchín Bidola, com o cargo de Coordenador de
Interiores, Clefaerton Zimmermann, com o cargo de Coordenador de Exteriores e paisagismo, Gilvan da Silva
Ramos, com o cargo de Segundo Coordenador de Exteriores e paisagismo, Henrique Bertani L Costa, com o cargo
de Primeiro Tesoureiro, Lais Lidia Barzotto, com o cargo de Coordenador de Obra e Pertences, Luiz Carlos
Rezende, com o cargo de Segundo Secretário, Marina Luisa Sachet, com o cargo de Segundo Coordenador de
Interiores. Altera-se os cargos dos seguintes membros: Jonas Rcnier Silvestrini, retira-se do cargo de Primeiro
Tesoureiro para Coordenador Divulgação e Gláucia Rosa de Freitas Silva, retira-se do cargo de Segunda Secretária
para assumir o cargo de Primeira Secretária. Desse modo, a diretoria passa a ser composta pelos seguintes
membros: Beatriz Bertani Lopes da Costa, Eng. Agrônoma, portadora do RG: 2557089-7 SSP/MT, CPF:
280.916.209-34, residente e domiciliada à Av. São João, 1425, bairro Jardim Riva como Presidente da Diretoria,
Danilo Valeriano Ferreira, Arquiteto, portador do RG: 30529841-0 SSP/SP, CPF: 006.429.371-84, residente e
domiciliado à Rua Araticum, 464 Buritis 2, como Vice Presidente; Henrique Bertani L Costa, economista, portador
do RG: 591754186 SSP/SP, CPF: 001.862.321-28, residente e domiciliado à Av. Paulo César Aranda, 796, Jardim
Riva, Av Paulo César Aranda, 796, (66; 99670-1212, como primeiro tesoureiro; Dirce Konzen, Corretora de Imóveis,
portadora do RG: 1054355-4 SSP/MT, CPF: 782.092.931-68, residente e domiciliada à Rua Rondonópolis, 62,
Centro, como segunda Tesoureira; Giáucia Rosa de Freitas Silva, Administradora, portadora do RG: 34.515.146-X
SSP/SP, CPF: 052.643.096-63, residente e domiciliada à Rua Rondonópolis, 1375, Jardim Riva, como primeira
secretária; Luiz Carlos Rezende, advogado, portador do RG: 36016515 SSP/PR, CPF: 489.990.759-15, residente e
domiciliado à Rua Londrina, 305, iiii^rafiQSádvüeado^lerra.com.br, (66) 99982-2210, como segundo secretario;
Jonas Ronier Silvestrini, Corretor de imóveis, portador do RG: 159P049-5 SSP/MT, CPF: 024.992.501-00, residente
e domiciliado è Av. Cuiabá, 550, Apto 903, Centro, como coordenador de divulgação; Andréa Facchín Bidola,
arquiteta, RG: 0647930-8, CPF: 427.772.081-15, residente e domiciliada a Rua Piracicaba, 1801, Primavera II, como
coordenadora de interiores; Marina Luisa Sachet, arquiteta, portadora do RG: 16815602 SSP/MT, CPF.
029.309.841-71, residente e domiciliada a Av. Minas Gerais, 1437, Jardim Riva; como segunda coordenadora de
interiores; Ciebenon Zimmermann. ocupação, portador do RG: 1614453-8 SSP/MT, CPF: 016.768.131-10,
residente e domiciliado à Rua Brianza, 25, Trancredo Neves, rifhnrTon;immerm3nn@amaii.com, como
coordenador de exteriores e paisagismo, Gilvan da Silva Ramos, jardinetro, portador do RG: 16868994, CPF.
Página 1 de 3
V.
001.724.291-61, residente e domiciliado à Rua Bento Gonçalves, 441, Centro, gilvanz[atic(Sigmail.com, (66) 99909-
2435. como segundo coordenador de exteriores e paisagismo e Lais Lídia Barzotto, empresária, portadora do RG:
23956410, CPF: 045.534.101-09, residente e domiciliada à Rua Santo André, centro, como coordenadora de obras
e pertences. Posteriormente, foi aprovado a admissão dos seguintes membros no Conselho Fiscal: Bruna Gabrieily
ferreira de Magalhães, serviços gerais, portadora do RG: 1804838-2, CPF: 019.231.791-10, (66) 9924-0748; Carla
Goulart da Silva, portadora do RG: 31893972, CPF: 807.039.500-10, residente e domiciliada à Rua Periquito, 218,
Qd. 7, Lt. 24, Guterres. carlagoulart;.83{Qgí"nail.com; Daniele Oliveira Da Silva, arte finalista, portadora do RG:
23982390, CPF: 042.117.551-61, residente e domiciliado à Rua Bento Gonçalves, 441, Centro.
danv.arGuit(5)emai!.com. (66)98413-2563; Dorcellna Cristina Deimon De Almeida, empresária, potadora do RG:
0869704-3, CPF: 925.507.891-72, duiceidealiza@hotmail.com. (66)99973-6504; Elizeth Pereira Da Silva, auxiliar
administrativo, portadora do RG: 29557259, CPF: 569.343.511-34, residente e domiciliada à Rua Macauba, 1322.
elizeth pvaOhotmaU.com. (66)99645-2244; Erisvon Vilela Pereira Júnior, auxiliar administrativo, portador do RG;
1725327-1 SSP/MT, CPF: 012.616.67 L-40, residente e domiciliada à Rua São Sebastião, 59, Bairro São Cristóvão.
iunior-vilelall@hoimail.com. (66) 99689-8410; Gustavo Vítor Brescandm, engenheiro civil, portador do RG:
19489030, CPF: 023.184.261-98, residente e domiciliado à Rua Páranatinga, 655, centro. Edifício Jequítibá Rosa,
Ap. 401. gustavobrescancim@gmail.com; Lenice Rosângela da Silva, RG: 204089-19, CPF: 028.008.851-57,
residente e domiciliado à Rua Eritrina, 375, Bairro Vertente das Águas; Mallone Gonçalves Vieira, empresário,
portador do RG: 1034673-2, CPF: 804.831.431-20, residente e domiciliado. Rua Manaus, 523, Centro.
M3ilonehair@hotmail.com: Mara Salete Borchartt Quaresma, portadora do RG: 4051791756 SSP/RS, CPF:
574.410.060-15, residente e domiciliado à Rod BR 070 KM 276. Chácara Canaã. mara quaresma@hotmail.com;
Marilza de Fátima Freitas, costurei.'a, portador do RG: 12026112 SSP/MT, CPF: 446.180.776-20, residente e
domiciliado à Rua Dona Luiza, 37, casa 01, Jardim Riva; Mayro Jhordan Macedo Silva, portador do RG: 2224303-
CPF: 038.826.221-48, residente e domiciliado à Rua Alei Valgoi, 6, Bairro Gnoato. (65)99655-1020; Nelson
Óorchartt Quaresma, carpinteiro, portador do RG: 6038484934 - SSP/RS, CPF: 418.977.140-68, residente e
domiciliado à Rod Br 070, Km 276, Chácara Canaã, nebo.Quaresma@hotmail.com, (66)99900-1159; Rosângela
Maria Pereira De Oliveira, administradora, portadora do RG: 5950535, CPF: 638.672.221-34, residente e
domiciliada à Rua Manaus, 879, Centi o, gavioiin-iedseg@hotmail.com. (66) 99683-4443; Rosmeri de Souza Cerutti,
portadora do RG: 518.058 SSP/MT, Cí^F: 605.783.430-53, residente e domiciliado à Rua Sergipe, 141, Primavera II.
rosmeridesGuza49@gniail.com: Thornaz Olivier da Silva, portador do RG: MG 11647.100, CPF: 066.507.436-07,
residente e domiciliado à Rua Ruiva, 408. Jd Luciana; Vanessa Alexandra Facchin, farmacêutica, portadora do RG:
06570976 SSP/MT, CPF: 667.109.011-49, residente e domiciliada à Av. Porto Alegre,
vanessa facchin@hotmaii.com. (66)99617-0804; Sônia Maria Koehier Rosseto, portadora do RG: 21430683
SSP/MT, CPF :482.409.661-87, -esidente e domiciliada à Rua Curitiba 778, Centro, E-mail
mkrossetto@hotmail.com. Membros esses que se juntaram aos atuais membros do conselho fiscal: Carolma Totti
Bettini, fisioterapeuta, portadora do RG: 2628833-8 SSP/MT, CPF; 927.811-871-00, residente e domiciliada à Rua
Rondonópolis, 1374, Jardim Riva; Cyro Goes de Moraes Gavloli, médico, portador do RG: 1159951-0 SSP/MT, CPF.
027.367.369-66, residente e domiciliado à Av. Primavera, ns 1150, Jardim Itália; Eresmina Xavier de Oliveira,
professora, portadora do RG: 2707530-3 SSP/MT, CPF: 284.546.341-34, residente e domiciliada à Rua Frederico
Westphaien, 878, Jardim Riva; Gilberto Lopes da Costa, Eng. Agrônomo, portador do RG: 5.768.460 55P/SP, CPF:
793.546.708-06, residente e domiciliado à Av. São João, 1425, Jardim Riva; Patrícia Jacob, psicóloga, portadora do
CPF: 150.344.468-63, residente e domiciliada à Rua Curitiba, 428, apto 02; Renato de Almeida Brentan, estudande,
portador do RG: 16719271 SSP/MT, CPF: 014.656.041-07, residente e domiciliado à Rua Castro Alves, 815,
Castelância; Rodolfo Bertani Lopes da Costa, Eng. Agrônomo, portador do RG: 7.370.504-5 SSP/PR, CPF:
041.920.489-06, residente e domicilicdo à Rua Dona Luiza, 37, sobrado 9, Jardim Riva; Waldir Aparecido de Freitas,
advogado, portador do RG: 3.582.254-2 SSP/PR, CPF: 739.089.599-34, residente e domiciliado à Rua Rondonópolis,
91, centro. Na oportunidade, foi informado a todos os presentes que a validade da eleição da diretoria e conselho
fiscal seguem o calendário normal, sendo de três anos, a partir da eleição original, realizada em vinte de fevereiro
de dois mil e dezenove. Seguidamente, foi apresentada a proposta 1.5. que discorre sobre a inclusão da finalidade
de construir no artigo 52 que foi aprovado por unanimidade por todos os presentes, passando então a redação do
item B do artigo 59 do estatuto: Construções, reparações e reformas estruturais, elétricas e hidráulicas. Logo
depois, foi solicitado a apreciação da assembléia a alteração do endereço da sede para: Rua Juscelino Kubitschek,
Página 2 de 3
33 - Bairro Castelândia - Primavera do Leste - MT, sendo aprovado por unanimidade, sem nenhuma manifestação
ao contrário. A seguir, a Sra. Presidente suspendeu os trabalhos para que o Conselho Fiscal possa se reunir para
deliberarem sobre o item 2. Assim sendo, apresento a presente ata como boa e verdadeira, razão pela qual,
juntamente com a Senhora Presidente, a assino, para que surtam os devidos efeitos legais, Primavera do Leste,
aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte.
President^ da Assembléia
Beatriz Bertani Lopes da Costa
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Consulta; ^ 20 de abrild^/2P20
Prima
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Piimave»®^®®.
21/09/2021 07:52
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
33.398.112/0001-00
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
AAVB - ASSOCIACAO AMIGOS VOLUNTÁRIOS DO BEM - MAO NA MASSA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MAO NA MASSA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R JUSCELINO KÜBITSCHEK
CEP
78.850-000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
BAIRRO/OiSTRITO
PARQUE CASTELANDIA 11
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
TELEFONE
(66) 3498-2011
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 1
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/03/2019
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 21/09/2021 às 08:51:17 (data e hora de Brasília).
.PJ.: 33.398.112/0001-00
anço encerrado em: 31/12/2020
Número livro: 0002
BALANÇO PATRIMONIAL
Código Classificação Descrição Saldo Atual
1
1.1
1.1.1
1.1.10.2
700 1.1.10.200.7
709 1.1.10.200.8
10 1.1.10.3
705 1.1.10.300.2
149 2
242 2.4
264 2.4.3
265 2.4.30.1
266 2.4.30.100.1
593 2.4.30.100.2
589 2.4.4
590 2.4.40.1
591 2.4.40.100.1
625 2.4.40.100.2
ATIVO
ATIVO aRCULANTE
disponível
BANCOS CONTA MOVIMENTO
PRIMACREDI 51827-1
SICREDI 89951-8
APLICAÇÕES FINANCEIRAS LIQUIDEZ IMEDIATA
APÜCAÇÃO RDC CCR FLEX PRIMACREDI
PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
SUPERAVrr/DEFICIT DO EXERCiaO
SUPERÁVIT/DÉFICIT DO EXERCÍCIO
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO
DÉFICIT DO EXERQCIO
SUPERÁVIT/DÉFICIT ACUMULADO
SUPERAVIT/DEFICrr ACUMULADO
SUPERÁVIT ACUMUUDO
DÉFICIT ACUMULADO
35.300,310
35.300,310
35.300,310
35.063,780
36,30D
35.027,48D
236,530
236,530
35.300,31C
35.300,31C
25.112,68C
25.112,68C
39.327,810
14.215,13D
10.187,63C
10.187,63C
4.027,500
14.215,130
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2020 TOTAQZANDO NO ATIVO E PASSIVO: R$
35.300,31 (trinta e cinco mil e trezentos reais e trinta e um centavos)
\TRIZ BERTANI LOPES DA COSTA
RGO: PRESIDENTE
=: 280.916.209-34
VANDERLEI FRANQSCONITOLFO
Técnico em Contabilidade
CPF:441.655.790-68
Reg. no CRC/MT No. 004215-0/5
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BEATRIZ BERTANI LOPES
DA COSTA
. PÊW-HSSÁO • .^C. v/CAT- ^iAfi, li ^V0>
29/04/2003
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propõem com comprometimento e empregando suas capacidades,
a mudar a situação dessas pessoas, de forma voluntária,
promovendo dignidade e qualidade de vida para essas
famílias. Não temos vínculo político ou rel igioso.
O que nos une é o amor ao próximo e a alegria em servir. y
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Para doações:
Banco Primocredi - 279
Agência 0001
CC 51827-1
Associação Amigos Voluntários do Bem
CNPJ 33.398.112/0001-00
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(66) 99909-5071 Beatriz Bertani
(66) 99988-9507 Gláudo Rosa
(66) 98115-7017 Luiz Carlos
(66) 99670-1212 Henrique Costa
Rua Juscelino Kubitschek, 33, Castelândia
Primavera do Leste | MT
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DIOPRIMA-Diá - Dirio Oncial de Primavera do Leste - MT • 21 de Setembro de 2021 • Edição Extraordinária 2055» Ano XV • Lei n" 946 de 21 de setembro de 2006.
AAVB - ASSOCIAÇÃO AMIGOS VOLUNTÁRIOS DO BEM
" MÃO NA MASSA "
ESTATUTO
Capitula I - Do Nome, Sede e Duração
Art. r. ASSOCIAÇÃO AMIGOS VOLUNTÁRIOS DO BEM, é uma organização não
governamental (art. 53, do Código Civil), sem fins econômicos, de natureza social e cultural,
que atua sem distinção de raça. condição social, credo político ou religiosa, é regida pelas
loís civis, polo prosontG Estatuto o polo sou Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro: A Associação Amigos Voluntários Do Bem não distribui resultados
econômico-financeiros, dividendos, bonificações, participações, ou parcela do seu
patrimônio, sob nenhuma formo, titulo ou pretexto, nem remunera seus dirigentes. Em
conformidade com o Novo Código Civil (Lei 10.405 de 2002).
Parágrafo Segundo: são pessoas jurídicas de direito privado; as associações; as
sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos A associação
é uma pessoa jurídica de direito privado tendo por objetivo a realização de atividades
culturais, sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins lucrativos, ou seja, não visam
lucros e dotadas de personalidade distinta de seus componentes. Com a aquisição da
personalidade jurídica a associação passará a ser sujeito de direitos e obrigações. Em
decorrência, cada um dos associados constituirá uma individualidade, e a associaçao
uma outra, tendo cada um seus bens, direitos e obrigações, sendo que há, entre os
associados, direitos e obrigações reciprocas.
Art. Z". A sede e foro da Associação Amigos Voluntários Do Bem será na Avenida São João
n. 1425, jardim Riva, Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso, CEP 78.850-000.
Art. 3". O prazo de duração da Associação Amigos Voluntários Do Bem será Indeterminado.
Capítulo II- Das Finalidades
Art. 4'. A Associação Amigos Voluntários Do Bem tem por principal objetivo promover e
assegurar condições mínimas de habitabilidade a famílias necessitadas, por meio do trabalho
voluntário tendo como finalidade promover o bem-estar social e cultural. No cumprimento
de suas finalidades cabe à Associação;
a) Proporcionar qualidade de vida combatendo a pobreza e a desigualdade de candiçoes^ê
moradia por meio da realização de atividades como reparações estruturais, elétricas,
hidráulicas, adequações de acessibilidade, desenvolvimento de habilidades
profissionalizantes e outras que contribuam para o desenvolvimento de melhores
condições habitacionais e consequentemente da ampliação das atividades sociais e
econômicas das famílias; ' \ . -
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 21 de Setembro de 2021 • Edição Extraordinária 2055» Ano XV • Lei n® 946 de 21 de setembro de 2006.
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b) Promoção do voluntariado por meio de oferecimento de oportunidades de atuação
projetos em comunidades de baixa renda, estimulando o compartilhamento de\
experiências e culturas diversas e a convivência em grupos na perspectiva de inclusão
social;
c) estímulo à convivência comunitária por meio da realização de iniciativas voltadas à
comunidade local;
d) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais;
e) Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico com foco
na valorização dos elementos nacionais e no estimulo a sua expansão global.
Art. S". Para a consecução de suas finalidades, a AAVB - Associação Amigos Voluntários
Do Bem poderá promover, colaborar, coordenar ou executar as seguintes atividades:
a) execução direta de projetos , programas e ou planos de ações relacionados ao trabalho
voluntário orientado a construção civil;
b) reparações e reformas estruturais, elétricas e hidráulicas;
e) execução de adaptações de acessibilidade em todos os tipos de edificação;
d) pesquisa e organização de tarefas relacionadas à correta destinação de resíduos oriundos
da construção civil;
e) organização de atividades recreativas com crianças e adolescentes;
f) execução de limpeza e organização antes e após a execução das atividades de obra;
g) promoção de atividades concernentes ao aprendizado prático de técnicas e metodologias
de trabalhos nos processos de construção o reforma;
h) promoção, encorajamento e estímulo à cooperação entre voluntárias sem fins lucrativos;
i) pesquisa e monitoramento no âmbito da sua área de atuação;
j) organização e promoção de atividades relacionadas às suas finalidades, tais como,
treinamentos, conferências, palestras, bazares, jantares, exibições e outros eventos ;
k) interação com colaboradores nacionais e estrangeiros para conferências, seminários e
outras atividades;
I) publicação de matérias concernentes aos objetivos da Associação Amigos Voluntários Do
Bem;
m) prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos
e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins;
n) atuação sob qualquer outra forma, desde que de acordo com seu objetivo social.
Capítulo III - Da Constituição Social
Seção I - do quadro social
Art. 5". A Associação é constituída por sócios, pessoas físicas, admitidos pela Diretoria, a
requerimento do interessado e com Indicação de um sócio; também poderá ser constituída
por sócios mantenedores, pessoas físicas ou jurídicas que se identifiquem com os objetivos
da entidade e contribuam financeira ou materialmente para sua manutenção, segund^..>^^j
critérios a serem determinados pela Diretoria previamente à admissão. ^
§ 15 - A qualidade de sócio é intransmissível a qualquer título, inclusive sucessório.
DIOPRIMA-Diário Oficial dc Primavera do Leste-MT • 21 de Setembro de 2021 • EdiçSo Extraordinária 2055* Ano XV • Lei n' 946 de 21 de setembro de 2006.
§ 22 - Os associados mantenedores terão seu ingresso aprovado pela Diretoria^^
referendado na Assembléia Gera! Ordinária pelos associados efetivos.
Artigo 79 - São direitos dos associados mantenedores:
a) receber informes periódicos sobre as atividades da entidade, incluindo a prestação de
contas com a descrição dc como está sendo investida o suo contribuição;
b) participar de atividades e eventos promovidos pela AAVB - Associação Amigos Voluntários
Do Bem Reparação;
c) fazet sugestões e propostas por escrito à Diretoria;
Artigo 89 - Associados efetivos são as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal,
que coíiLlibudin pdid d Lunsecuçao dub objetivob da entidade e atendam aos critérios
fixados neste fcstatuto.
Parágrafo único - Para tornar-se associado efetivo o interessado deverá comparecer em 75%
(setenta e cinco por cento) das reuniões gerais periódicas para as quais tenha sido
convocado pela Diretoria no ano anterior ao requerimento c ter seu ingresso oprovado pela
Diretoria.
Art. 9" - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiarlamente, pelas obrigações sociais.
Art. 10° - O sócio terá um cadastro associativo, contendo seus dados pessoais, data de sua
admissão, cargos e funções sociais ocupados, medidas disciplinares sofridas e demais
informações consideradas relevantes para associação.
Art. 11° - A Diretoria poderá reconhecer àqueles que participaram da Assembléia Geral de
fundação da Associação a condição de sócio fundador.
Parágrafo único. O reconhecimento da condição de sócio fundador não Isenta o seu
detentor da obrigação de cumprir os deveres associativos.
Art. 12° - A Diretoria poderá conferir às pessoas que a seu juízo, colaboram ou colaboraram
de maneira relevante com os trabalhos da Associação, o título sócio benemérito.
Parágrafo único. O titulo de sócio benemérito somente poderá ser outorgado o sócio com
mais de dois anos de afiliação e não isenta o seu portador da obrigação de cumprir os
deveres associativos.
Art. 13° - Só é considerado no exercício de seus direitos associativos, o sócio que esteja em
dia no cumprimento de seus deveres e que não esteja cumprindo medida disciplinar,
observadas as restrições estatutárias quanto ao exercício do voto (ativo e passivo).
Art. 14" - A suspensão dos direitos associativos, a demissão e a exclusão do sócio competem
à Diretoria, observado, sempre, o disposto na lei civil e neste estatuto.
Seção li- dos deveres e direitos dos sócios
DIOPRIMA - Diário Oficia] de Primavera do Leste - MT • 21 de Setembro de 2021 • Edição Estraordinária 2055* Ano XV • Lei n° 946 de 21 de setembro de 2006.
Art. 15° - Não há, entre os sócios, direitos e deveres recíprocos, mas todos estão obrigados^
com as finalidades e ações da Associação.
Art. 16° - São deveres do sócio;
I- Cumprir e fazer cumprir fielmente este Estatuto, o Regimento Interno e as Resoluções
dos órgãos dirigentes,
II- Participar das atividades sociais e assumir os cargos, funções, encargos e serviços que
lhes forem atribuídos.
Mi- Zelar pelo bom nome da Associação e pela conservação de seu patrimônio ,
IV- Cumprir pontualmente os compromissos assumidos junto à Associação ou por esta
atribuída ao sócio, inclusive com aqueles de ordem econômico-financeira,
V- Denunciar todas as ações ou omissões de dirigentes e de sócios, que contrariem este
Estatuto, o Regimento Interno, os projetos ou programas da Associação,
VI- Informar as alterações de seus dados para possibilitar a atualização de seu cadastro
associativo,
VII- Abster- se, nas dependências e nos atos ou eventos da associação, de qualquer
manifestação de caráter político-partidário, religioso, racial, de nacionalidade ou de classe,
VIM- Comparecer às Assembléias Gerais, votando e sendo votado nos termos deste estatuto.
Art. 17- São direitos do sócio;
t - Participar das atividades sociais;
li - Apresentar, por escrito, sugestões e críticas para a melhoria e o desenvolvimento da
Associação;
Ml - solicitar sua retirada da associação, mediante comunicação prévia e escrita ao
secretário da Diretoria.
IV - Votar e ser votado nas Assembléias Gerais, desde que estejam, na ocasião, em pleno
exercício dos direitos sociais.
§ 1°. O direito ao voto nas Assembléias Gerais somente poderá ser exercido após
completado um ano de ingresso no quadro associativo. Esse prazo será considerado na data
da realização do ato em que se deva exercitar o voto.
§ 29. O direito de ser votado para qualquer cargo associativo somente se adquire após
completados um ano de ingresso no quadro associativo. Esse prazo será considerado na
data do registro da candidatura pretendida.
§ 3°. Além da condição estabelecida no § 2", é condição de elegibilcdade, não ter o sócio
sofrido medida disciplinar no ano anterior, contado retroativamente do prazo máximo para
o registro da candidatura.
Seção III- das medidas disciplinares, de seus procedimentos e dos recursos
Art, 18° - Os sócios de qualquer modalidade que infringirem este estatuto, o Regimento
Interno ou as resoluções dos órgãos dirigentes, de acordo com a natureza e a gravidade da
transgressão praticada, estarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:
DIOPRIMA-DWrío Oficial dc Primavera do Leste-MT «21 de Setembro de 2021 • Ediçüo Extraordinária 2055» Ano XV • Lei n'946 de 21 de setembro de 2006.
I • Advertência,
II - Suspensão,
Ml - demissão e
IV • Exclusão.
§ 1". A advertência poderá ser aplicada, excepcionalmente, por qualquer Diretor, diante de
conduta inadequada do sócio durante ato ou trabalho associativo, se parecer suficiente a
sua reprovação e cessação, observados os critérios de discrição, individualidade e
adequação. Os fatos e a medida deverão ser imediatamente comunicados, por escrito, à
Diretoria.
§ 2®. A pena de suspensão das atividades sociais implica no impedimento do exercício dos
direitos sociais, durante o período de sua vigência.
§ 3°. A pena de suspensão, quando for aplicada a qualquer sócio no exercício de cargo
eletivo ou de função de nomeação, implica no afastamento definitivo o desse cargo ou
função, declarado pela Diretoria.
§ 43. A pena de demissão poderá ser aplicada ao sócio que deixar de cumprir com suas
obrigações sociais, inclusive as de ordem econômico-financeira, quando houver.
§ 5°. As medidas de suspensão, demissão c exclusão, bem como o afastamento previsto no §
3", deverão ser comunicadas pessoal e reservadamente ao sócio, por escrito, em ato do
Presidente, sendo aplicadas depois de ouvido o transgressor e facultada sua ampla defesa.
§ 6°. O sócio demitido somente poderá ser readmitido decorrido dois anos da aplicação da
medida. O sócio excluído não poderá ser readmitido.
§ T. A exclusão somente será aplicada em casos de conduta associativa, ou social graves,
caracterlzadora de justa causa para adoção da medida.
§ 89. O sócio punido com a pena de exclusão poderá recorrer à Assembléia Geral, por
escrito, no prazo de quinze dias da ciência da medida, mediante apelação dirigida ao
Presidente da Associação, acompanhada de suas razões.
Art. 19° - Ao sócio com conduta pública socialmente reprovável, que repercuta na vida da
Associação, poderá ser aplicada medida disciplinar diversa da exclusão (art. 19, § 7°),
observadas as disposições da lei civil do Novo Código Civil neste estatuto.
Art. 20" - As condutas que possam resultar na aplicação das medidas disciplinares serão
objeto de procedimento especial, que será Instaurado pelo Presidente, em ato
fundamentado, de ofício ou a partir de representação escrita que lhe seja dirigida.
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§ 1". O ato de instauração de procedimento disciplinar será sempre levado a apreciação da
Diretoria, que exercerá um juízo prévio de admissibilidade, considerando a narrativa da \>-
conduta, os indicadores de sua ocorrência e os fundamentos do ato de instauração.
§ 2". Deliberada a rejeição do ato presidencial, será ele arquivado, acompanhado da J
síntese do decisão, que será assinada por todos os diretores votantes e não será consignada^^
em ata, vedado qualquer regisiro da ocorrência no cadastro associativo do representado. O \
DIOPRIMA - Diário Oficial dc Primavera do Leste - MT • 21 de Setembro de 2021 • EdlçOo Extraordinária 2055» Ano XV • Lei n' 946 de 21 de setembro de 2006.
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arquivamento e a conservação desses documentos deverão ser mantidos pelo prazo de um
ano, contados da rejeição, após o que deverão ser destruídos peto Presidente.
§ 3®, Acolhido o ato de instauração de procedimento disciplinar:
I - O Presidente indicará um Relator, que se incumbirá de todos os atos de instrução.
II - O Relator dará ciência da Instauração ao acusado, a quem facultará o prazo de quinze
dias. Para apresentar defesa escrita, com indicação das provas que pretende produzir. O
acusado poderá fazer-se representar por advogado que nomeará.
III - para instrução do procedimento poderão ser produzidas todas as provas admitidas em
direito.
IV - Encerrada a instrução será oportunízada ao acusado a apresentação de memoriais,
devendo o Relator apresentar seu relatório conclusivo e oplnallvo.
§ 4°. A Diretoria será convocada para discutir e julgar o procedimento, em sessão especial e
secreta, facultado ao acusado ou a seu patrono, a sustentação oral de sua defesa, pelo
prazo improrrogável de vinte minutos, requer ida antes da discussão do caso, devendo, para
este fim, ser cientificado o acusado ou seu patrono da inclusão do procedimento na pauta da
Diretoria com pelo menos 10 dias de antecedência.
§ 5°. A decisão da Diretoria será sempre fundamentada e dela será dada ciência escrita ao
punido, com seu inteiro teor.
§ 6°. As decisões da Diretoria que aplicarem as medidas de advertência escrita, suspensão e
demissão são terminativas, delas não cabendo recurso. Da decisão que aplicar a medida de
exclusão, caberá recurso de apelação à Assembléia Geral, nos termos do art. 19, § 8'.
§ 72. A aplicação da medida de advertência verbal, nas condições previstas no art. 19, §1%
será apreciada pela Diretoria. Ratificada a medida, será dada ciência ao punido, nos termos
do § 5°. Rejeitada a medida, dar-se-á Igualmente ciência ao sócio, aplicando-se o disposto no
§ 2" deste artigo.
§ 8°. A decisão definitiva que aplicar medida disciplinar ao sócio será anotada no seu
cadastro associativo.
Art. 21°. O sócio excluído da sociedade não poderá retornar à entidade, nem na condição de
sócio, nem na de dependente, salvo decorridos 5 (cinco) anos da aplicação da medida, ou se
ela, tendo sido tomada em razão de decisão judicial transitada em julgado ou tiver ele
cumprido a pena.
Capítulo IV - Da Organização Administrativa
Art. 22° - São órgãos de deliberação, administração e fiscalização da Associação:
I - A Assembléia Geral,
II - A Diretoria e
III - O Conselho Fiscal.
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§ 1". O mandato dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal será de três anos, com
possibilidade de uma reeleição sucessiva.
§ 22. As atividades dos Diretores, Conselheiros, Sócios, Instituldores, Benfeítores ou
equivalentes, serão inteiramente gratuitas, sendo vedadas a distribuição de lucros,
benefícios, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma, título ou pretexto.
Seção I - da assembléia geral
Art. 23° - A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação e é constituída
pelos seus sócios aptos a votar.
Parágrafo único. Poderão participar da Assembléia Geral, com direito a voz e voto (ativo e
passivo), os sócios em pleno exercício dos direitos sociais.
Art.24° - São poderes da Assembléia Geral:
I - Eleger os administradores (Diretoria e Conselho Fiscal),
II - Destituir os administradores,
III - Autorizar a aquisição e a alienação de bens imóveis, inclusive a aceitação de doação com
encargos,
IV' Aprovar a obtenção de empréstimo (mútuo) de qualquer natureza e valor,
V - Aprovar as contas anuais,
VI - Alterar/Aditar o Estatuto,
VII - Dissolver a Associação,
VIII - Deliberar sobre todos os demais assuntos de interesse da Associação.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral reunlr-se-á ordinariamente até o dia 30 de junho de
cada ano; a cada três anos para eleger a Dirotoria e o Conselho Fiscal; extraordinariamente
sempre que for necessário.
Art. 25° - As Assembléias Gerais se instalarão, em primeira convocação, com a presença da
maioria absoluta de seus sócios (metade mais um do universo de sócios aptos a votar) e nas
convocações seguintes, com a presença de, no mínimo, um terço de seus sócios (aptos a
votar).
§ 1°. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto favorável da maioria
simples dos sócios (metade mais um dos presentes).
§ 2". Para deliberar sobre a destituição de administradores e sobre a alteração deste
estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos sócios presentes à Assemble ia Geral.ç-
§ 3°. Para o caso de dissolução da Associação, observar-se-á o disposto no artigo 47,
CG-Lei 10.405/2002.
DIOPRIMA - Diário Ondal de Primavera do Leste - MT • 2! de Setembro de 2021 • Edição Extraordinária 2055* Ano XV • Lei n' 946 de 21 de setembro de 2006.
Art. 26° - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo Presidente, pela Diretoria.V
pelo Conselho Fiscal, ou ainda, a requerimento escrito de 1/ 5 (um quinto) dos sócios no
exercício dos seus direitos sociais.
§ 1°. Os editais de convocação deverão ser publicados mediante afixaçâo de edital na sede
da Associação Amigos Voluntários Do Bem, por circulares, carta, fax, e-mail ou qualquer
outro meio de comunicação conveniente, com antecedência mínima de dez dias da
realização do ato, ressalvados os casos de alteração estatutária e de dissolução da
associação, quando deverão ser observados, respectivamente, os prazos mínimos de trinta e
de quarenta e cinco dias.
§ 2°. Somente serão discutidos e deliberados os assuntos contidos nos respectivos editais de
convocação.
§ 3°. Não haverá voto por procuração.
§ 4°. No caso de convocação pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos
associados, observar-se-á o seguinte:
a) O pedido de convocação, subscrito pelos diretores, conselheiros ou associados
convocantes, será dirigido à presidência e conterá a razão da convocação (ordem do dia) e
sua justificativa.
b) O Presidente terá o prazo de 10 dias para conferir os pressupostos do pedido (§ 1®) e
expedir edital que deverá conter expressa referencia à origem da convocação.
c) Uitrapossado o prazo referido no § 2" sem que tenha ocorrido convocação da Assembléia
Geral, os diretores, conselheiros ou associados convocantes poderão expedir edital de
convocação do ato pretendido, publicando-o e divulgando-o na forma deste estatuto e
enviando cópia, para conhecimento, aos administradores todos (diretores e conselheiros
fiscais).
d) No caso do número anterior, os convocantes poderão utilizar de toda a estrutura da
associação, inclusive local físico.
e) Presidirá a Assembléia o associado mais velho que indicará seu Secretário para o ato.
§ 5°. A Assembléia Geral convocada pelo Conselho Fiscal, ou pela Diretoria, dependerá de
deliberação da maioria absoluta de seus respectivos membros.
Seção II - da diretoria
Art. 27° - A Diretoria, eleita pela Assembléia Geral, nos termos deste estatuto, com mandato
de três anos, é composta de quatro integrantes titulares, sendo: Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, Vice Secretario , Tesoureiro e Vice Tesoureiro.
Art. 28°- A Diretoria compete:
I - Administrar a Associação e seu patrimônio.
II - Planejar, coordenar e promover a execuçaodas otividadesda Associação, ^
III - Admitir sócio.
DIOPRIMA - Diário Ondal de Primavera do Leste - MT • 21 de Setembro de 2021 • Edição Extraordinária 205S« Ano XV • Lei n* 946 de 21 de setembro de 2006.
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IV • Decidir sobre a aplicação de medidas disciplinares aos sócios, observado o disposto na ^
lei civil e neste estatuto, • 23?
V - Aprovar o quadro de pessoal técnico e administrativo, bom como a escala de sua
remuneração, mediante proposto do Presidente,
V! - Aprovar proposta orçamentária anual.
Vil - Fixar a contribuição associativa anual e outras obrigações econômico- financeiras a que
estão sujeitos os sócios fundadores e contribuintes.
§ 1°. A Diretoria reúne-sc, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, tantas
vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou da maioria de seus
integrantes, sempre pessoal e com antecedência mínima de três dias, salvo casos
declaradamente urgentes.
§ 2*- O quorum para instoloçao das reuniões da Diretoria é de metade mais um de seus
integrantes-
§ 3®. As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria de seus integrantes,
cabendo ao Presidente, além do seu voto, o de qualidade (desempate).
Art. 29"- Ao Presidente, além do que lhe for determinado pela Diretoria, compete:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento interno da Associação,
II - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudiclalmente,
III - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e as Assembléias
Gerais,
IV - Administrar a Associação,
V - Autorizar a admissão e dispensa de pessoal,
VI - autorizar as despesas da entidade, observada a proposta orçamentária,
VII - assinar, com o tesoureiro, cheques e demais papéis de receita e de despesa, podendo
delegar esses poderes a outro diretor,
VIII - apresentar a Diretoria, juntamente com o Tesoureiro, até o mês de outubro de cada
ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte,
IX - Assinar atas, orçamento anual, prestação de contas, bem como rubricar os livros da
Secretaria, Tesouraria e Contabilidade.
X-Assina com o Secretário, toda a correspondência da entidade, podendo delegar essa
competência a outro diretor,
Art. 30° - Ao Vice-presidente compete auxiliar o Presidente, substituí-lo em seus
impedimentos, sucedê-lo na vacância do cargo e desempenhar todas as tarefas que lhe
forem atribuídas pela Diretoria.
Art.31° - Ao Secretário, além do que lhe for determinado pela Diretoria, compete:
I - Administrar todos os trabalhos de Secretaria, mantendo seus arquivos.
II - Manter atualizados e conservar o quadro e os cadastros associativos,
ill - Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, lavrando as respectiva?^-^.^
atas, '
IV - Assinar juntamente com Presidente, toda a correspondência da entidade.
Art.32° - Ao Tesoureiro, além do que lhe for determinado pela Diretoria, compete:
DIOPRIMA - Diário ondal de Primavera do Leste - MT • 21 de Setembro de 2021 ■ Edição Extraordinária 2055- Ano XV • Lei n" 946 de 21 de setembro de 2006.
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I. Dirigir os trabalhos da tesouraria e zelar por sua regularidade;
it - Assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis de receita e de despesa. ^
III - Apresentar à Diretoria, juntamente com o Presidente, até o mês de outubro de cada
ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
Seção iii - do conselho fiscal
Art. 33° - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral é constituído de seis membros
titulares, com mandato de três anos, permitida uma reeleição.
§ 1°. Com os membros titulares serão eleitos suplentes em igual número, com idênticos
mandatos, que substituirão os primeiros em seus impedimentos e ausências e os sucederão
na vacância do cargo, observada a ordem de colocação na chapa eleita.
§ 2". Se um suplente estiver substituído um titular (Impedido ou ausento) e ocorrer vacância
de cargo titular (o mesmo, ou outro), ele assumirá a vaga surgida (sucessão), devendo ser
chamado o suplente seguinte (ordem da chapa eleita) para assumir o cargo do titular
impedido ou ausente, se for o caso.
Art. 34°- Ao Conselho Fiscal compete:
i- Fiscalizar e controlar a gestão financeira e patrimonial da Associação, podendo examinar
os livros de escrituração;
II- Opinar sobre a proposta orçamentária anual apresentada pela Diretoria,
III- Opinar sobre a prestação de contas, ordinárias ou extraordinárias, apresentada pela
Diretoria.
iV- Qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econõmico-financeiras
realizadas pela Associação;
V- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes contratados pela
Direlorid.
VI-convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 12 meses, ou
extraordinariamente em qualquer ocasião, sempre por convocação do seu Presidente, ou
qualquer um dos membros efetivos, ou do Presidente da Diretoria, ou de três diretores.
Art, 35° ■ As reuniões do Conselho Fiscal aplicam-se, no que couber, o disposto sobre as
reuniões da Diretoria.
Seção IV - das eleições
Art. 36°- As eleições sociais para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão realizadas em
Assembléia Gerai Ordinária especialmente convocada para esse fim.
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Art. 37° - A Diretoria, no prazo mínimo de sessenta dias anteriores a realização da
Assembléia eletiva, expedirá ato disciplinando as eleições, ato esse que será publicado
juntamente com o edital de convocação do ato. na forma do disposto no art. 26, § 1 .
Parágrafo único. Será constituída, no ato referido no "caput", para atuar em cada eleição,
uma Mesa Eleitoral, composta de Presidente, Secretário e Escrutinadores até o número de
três.
33° . As eleições dar-se-ão, tanto para a Diretoria como para o Conselho Fiscal, por
chapas conjuntas, contendo os seis membros da primeira e os três titulares e três suplentes
do segundo, observadas as condições de elegibilidade estabelecidas neste estatuto.
Art. 39° - Os eleitos tomarão posse logo após a proclamação do resultado das eleições.
Capítulo V - Do Patrimônio
Art. 40°. Constitui o patrimônio da Associação;
I - imaterial:
seu nome, sua sigla, seus escritos e palavras publicados e sua imagem (art. 52 e 11, do
Código Civil).
II • Material:
a) as contribuições associativas, quando houver,
b) as doações e legados que efetivamente receber,
c) as receitas provenientes de convênios, auxílios, subvenções ou outros pactos que
celebrar,
d) os bens móveis e imóveis que integrarem seus ativos e as rendas que forem produzidas
pela aplicação de suas receitas e de seus bens.
Parágrafo Único - Todos recursos, rendas e resultados, operacionais ou não, serão aplicados
na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 41° - Constituem fontes de receita da Associação Amigos Voluntários Do Bem:
a) auxílios, doações, legados, subvenções, receitas oriundas de parcerias, convênios e
outros atos lícitos da liberdade dos associados ou de terceiros;
b) receitas que se originarem das atividades inerentes ao seu objetivo, incluindo, mas
não se iimitando a bazares, jantar es. workshops, palestras, eventos e outros;
c) outras receitas. Inclusive oriundas de exploração de atividade econômica e aplicações
financeira s, cujo resultado integral será, necessariamente, revertido à Associação V
Amigos Voluntários Do Bem para ser aplicado nas suas finalidades.
Art. 42° - A Assembléia Geral poderá rejeitar as doações e legados que contenham encargos
ou gravamos de qualquer espécie, ou, ainda, que sejam contrários aos seus obietivos, à sua
natureza ou à lei. z-v
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Capítulo V • Da Prostação de Contas
Art. 43" - A prestação de contas da Associação observará:
a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindose as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos de Termos de Parceria;
d) no que se refere aos bens e recursos de origem pública, a prestação de contas será
realizada nos termos do parágrafo único, do artigo 70, da Constituição Federal.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias
Art. 44° - A alteração deste Estatuto somente poderá ocorrer por deliberação da Assembléia
Geral, nas condições nele mesmo estabelecidas.
§ 1". Poderão apresentar proposta de alteração estatutária a Diretoria, o Conselho Fiscal ou
um quinto dos sócios em pleno exercício de seus direitos sociais.
§ 2°. A proposta será sempre apresentada à Diretoria, por seu Presidente.
§ 3". Quando a proposta não for dela própria, a Diretoria designará uma Comissão de três
sócios, que analisará e emitirá parecer sobre a proposta. Esse parecer, aprovado ou nÍo pela
Diretoria, será submetido, com a proposta, à Assembléia Geral. Quando a proposta for da
Diretoria, deverá ser acompanhada rie justificativa.
§ 4°. A proposta de alteração estatutária, acompanhada do parecer ou da justificativa
referidos no parágrafo anterior, será enviada aos sócios, com antecedência mínima de trinta
dias da realização da Assembléia deliberativa.
Art. 45° - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria, respeitadas
sempre as competências privativas da Assembléia Geral.
Art. 46° - As Assembléia Gerais serão plenárias, admitida a sistemática de Assembléia r
permanente apenas para os casos de plebiscito ou referendo, provocados pela Diretoria.
Art. 47°- A Associação somente poderá ser dissolvida por decisão de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e por deliberação de dois terços de
seus sócios, em pleno exercício dos direitos sociais. A instalação dessa Assembléia
dependerá da presença, no mínimo, da maioria absoluta (metade mais um) dos sócios aptos
a votar.
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§ r. A Assembléia Geral Extraordinária que decidir pela dissolução da associação deliberará,
também, sobre a destinação do patrimônio social, designando a entidade pública municipal,
estadual ou federal, ou privada de fins idênticos ou assemelhados aos seus próprios, que os
deverá receber.
§ 2'. Somente poderá ser contemplada com o patrimônio, entidade de direito privado que
detenha registro no Conselho Nacional de Assistência Social e o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social- CEAS.
Art. 48°. Este Estatuto, após aprovação da Assembléia Geral, entra em vigor na data de seu
registro (art. 45, "caput", do Código Civil).
Art. aS"- A eleição dos administradores (diretores e conselheiros) para um primeiro mandato
apos a aprovaçao deste esiatuiü poaera ocorrer por cargo eletivo, inciependenie, portanto
da apresentação de chapa, devendo a posse dar-se em seguida à proclamação do
resultado.
\<\ Primavera do Leste - Estado Grosso, 21 de fevereiro de 2019
O O ^ ' B^rlz^Grtaà Beátnz Beri an
Presidente
ert Lopes da Costa Waidir Aparecido de Freitas
OAB/MT
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^ ' SELO D&^^^TROLE DIGITALglj
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICA^ Pdryu^VGr?£S " í®
Apresenianle. MARILDA MARIA BROGIO TOUFO ®
Protocolo 3084 Li\to.17 /,• era,28/03/201tl vil»-'.J/i
Registro-4071 Livro: A-SS' 28/03/2Q19 br
yy'^ \ ^ f\ Ssí i^yarissa I./41 .ri.*. l1i,.Kala Michele Ferrçiíra Barrstria . • Escrevente pB<Hrauanta \ i—
( ) Lusna Rodrigues ^screvente
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