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materia nº 1237/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaTorna obrigatória a divulgação das listas de usuários que aguardam exames e cirurgias de baixa, média e alta complexidade em estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde.
native_id2376

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Tramitação Concluída Aprovada em plenário.
2021-10-22 Aguardando parecer da comissão
2021-10-22 Parecer favorável da comissão
2021-10-19 Aguardando parecer da comissão
2021-10-19 Aguardando parecer da comissão Lida em plenário. Aguardando parecer da comissão.
2021-10-14 Incluso na Pauta para Leitura
2021-10-01 Aguardando Parecer Jurídico
2021-09-30 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-04T20:48:52.819207-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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PROJETO DE LEI N" l 2.^1-
AUTOR; LUIS PEREIRA COSTA
^ 2021.
CÂMARA MUNiaPAL
PRIMAVERA DO
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Súmula: "Autoriza a divulgação das listas
de usuários que aguardam exames e
cirurgias eletivas de baixa, média e alta
complexidade em estabelecimentos da Rede
Municipal de Saúde".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEL
^ Art. 1 Autoriza a divulgação das listas de usuários que aguardam exames
especializados e cirurgias eletivas, de baixa, média e alta complexidade em
estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde.
§. 1 - As listas a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas por
denominação do procedimento, no caso de exames especializados, e por
especialidade médica, em se tratando de cirurgias eletivas (tratamento cirúrgico
proposto, mas cuja realização pode aguardar ocasião mais propícia, ou seja, pode
ser programado).
9 Prefeitura de Primavera do Leste na intemet disponibilizará as listas a que se refere o caput deste artigo, atualizadas
mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2° - As listas a que se refere o caput do art.I° desta lei conterão os
seguintes dados:
I - a identificação do usuário por meio do número do Cartão Nacional de
Saúde - CNS, sendo o Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
II - a data de solicitação do exame especializado ou da cirurgia eletiva;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeJ.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoIeste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICJPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
fJamara Municipal Pva do Leste -MT
FLne Rub f.
4
III- a posição em que o usuário se encontra na respectiva fila de espera.
Parágrafo único - O usuário utilizará o número do CNS, sendo o cartão
do Sistema Único de Saúde (SUS) para consultar sua posição na fila de espera
para exame especializado ou cirurgia eletiva como forma de resguardar o sigilo e
a confidencialidade das informações pessoais dos demais integrantes dessas
listas.
Art, 3 A priorização de casos graves e urgentes fica assegurada ao poder
público municipal.
Art. 4" O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contado da data de sua publicação.
Art. S"* Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das sessões, 23 de setembro de 2021.
LUIS PEREIRA COSTA
VEREADOR-PR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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:àiiiara'Municipal Pva do Leste -V.'
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Reapresento o presente projeto de lei para que a população tenha mais
transparência no que se refere à lista de espera para exames e intervenções
cirúrgicas no município de Primavera do Leste.
Infelizmente, existem casos de alterações nessas listas nas quais os
pacientes esperam por longos meses por apenas um exame ou uma cirurgia. Com
a apresentação do projeto buscamos mais transparência na ordem cronológica de
^ inscrição nessas filas de espera.
A execução deste projeto não acarretará custo para o município, pois será
apresentado pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
Em anexo está o parecer jurídico favorável ao projeto, em que, no ano de
2020 foi apresentado e aprovado em plenário, porém o prefeito vetou e os
vereadores não derrubaram o veto.
Informações do Ministério da Saúde sobre o Sistema Único de Saúde (SUS)
O SUS é o único sistema de saúde pública do mundo que atende mais de
190 milhões de pessoas, sendo que 80% delas dependem exclusivamente dele
para qualquer atendimento de saúde.
t O SUS é financiado com os impostos do cidadão - ou seja, com recursos
próprios da União, Estados e Municípios e de outras fontes suplementares de
financiamento, todos devidamente contemplados no orçamento da seguridade
social. Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2017, após uma avaliação,
feita pela Ouvidoria do SUS por contato telefônico, chegou-se à conclusão de
que havia 667.014 pacientes aguardando por algum procedimento eletivo no
país.
As três cirurgias mais demandadas são as do aparelho digestivo, órgãos
anexos e parede abdominal (185.666), aparelho da visão (137.776) e aparelho
geniturinário (121.205). Além dessas, também estão na lista pequenas cirurgias,
cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa, das glândulas endócrinas, do
sistema nervoso central e periférico, das vias aéreas superiores, da face, cabeça e
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
irániarã Municipal Pva rio Leste -MT
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pescoço, cirurgias oftalmológicas e oncológlcas, do aparelho circulatório e do
aparelho osteomuscular.
Os procedimentos eletivos têm financiamento garantido pelo Governo
federal por meio do repasse mensal de recursos de média e alta complexidade,
enviados mensalmente, de forma regular e automática, a todos os estados e
municípios brasileiros, além dos valores extras liberados pelo Ministério da
Saúde.
Plenário das sessões, 23 de setembro de 2021.
X)
18 PEREIRA COSTA
VEREADOR-PR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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