texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
lL'fcS,
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" !- /2021
"Dispõe sobre a revogação da Lei N"
598, de 10 de Dezembro de 1999".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica revogada, na sua totalidade, a Lei N" 598, de 10 de Dezembro de
1999.
Art. T - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PROTOCOLO N'
012268/20ai
30 de setembro de 202i 08:54:51
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 28 de setembro de 2021.
Ti^YLL^^^ATTA
VEREADOR "(FSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei N° 598, de 10 de Dezembro
de 1999, que "proíbe a cobrança da Taxa de Iluminação Pública e dá outras
providências.
A revogação tem como base a Lei de Introdução às nomas do Direito
Brasileiro, no seu art. 2'', §1°, visto que, foi introduzida no âmbito do município
a Lei rf 757 de 2002, que regulamenta a cobrança da Iluminação Pública,
vejamos:
Art. 2° Não se destinando à vigência temporária, a lei terá
vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ r A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela
incompatível ou quando regule inteiramente a
matéria de que tratava a lei anterior, (grifa-se)
Portanto, a Lei N° 598, de 10 de Dezembro de 1999 é incompatível com a
lei mais recente acerca do objeto tratado, justificando assim a sua devida
revogação com base na Lei de Introdução às nomas do Direito Brasileiro.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 28 de setemb/o de^Ó2L
TAYLLAN/^WATTA
ver4^i>Qk-(psb)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradaleste.mt.leg.br
open original →