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materia nº 1246/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal N° 85, de 28 de Agosto de 1989 e da Lei Municipal N° 211, de 29 de Maio de 1992.
native_id2388

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Proposição arquivada Proposição arquivada por falta de manifestação do autor no prazo regimental.
2021-10-22 Parecer Jurídico desfavorável
2021-10-20 Aguardando Parecer Jurídico
2021-10-04 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI l-Jl-lL /2021
"Dispõe sobre a revogação da Lei
Municipal N° 85, de 28 de Agosto de
1989 e da Lei Municipal N° 211, de 29
de Maio de 1992".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica revogada, na sua totalidade, a Lei Municipal N° 85, de 28 de
Agosto de 1989 e a Lei Municipal N° 211, de 29 de Maio de 1992.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PROTOCOLO N'
012268/2021
i, de outubro de Z02i
07:08:15
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 30 de setembro de 2021.
^AYLmisrZANATTA
VERÉADOR-(PSB)
Av. Primavera^ 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa revogar as Leis N° 85, de 28 de Agosto de
1989 e 211, de 29 de Maio de 1992, que dispõem sobre a semana das nações no
município e a obrigação da matéria "ECOLOGIA B MEIO AMBIENTE".
A revogação tem como base ineficácia das referidas leis, que têm
validade, vigência, mas não têm eficácia. A eficácia se relaciona com a
aplicabilidade ou executoriedade de uma norma vigente, sendo que eficácia
técnica ou jurídica se relaciona com a aplicabilidade da norma, ou seja, é a
"aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios". (NOVELINO,
Marcelo, Hennenêutica Constitucional. Editora Jus Podivm, 2008, pág. 130)
Além do mais, tem-se a efetividade que se relaciona com a
executoriedade da norma, com o cumprimento da lei por seus destinatários, e
por isso também é chamada de eficácia social. Conforme os ensinamentos do
professor Marcelo Novelino, "efetividade (ou eficácia social) está relacionada à
produção concreta dos efeitos" e "uma norma é efetiva quando cumpre sua
finalidade". (2008, pág. 130)
Cabe ainda ressaltar, em referência a Lei N° 85, de 28 de Agosto de 1989,
além de sem eficácia, é desútil, tendo em vista que tal matéria já é abarcado
normalmente pela matéria de Geografia ou Ciências.
Portanto, fica claro que as referidas leis não possuem mais eficácia para a
população, além de poderem ser consideradas sem utilizadas para o município
de Primavera do Leste.
Câmara Municipál de Primavera do Leste
Em 30 de/áeteml^'de/202L
TiWLLÀN^^»^
VEREADOR^(PSB)
Av. Primavera^ 300V-BáirrQ Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
30/09/2021 12:22 Lei Ordinária 85 1989 de Primavera do Leste MT
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'm
www.LelsMunicipais.com.br
LEI N° 85, DE 28 DE AGOSTO DE 1989.
Institui a Matéria "ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE" nc
currículo escolar de 1® e 2® Graus da Rede Municipal dí^
Ensino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEIT(/
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: '
I I instituída a Matéria "Ecologia e Meio Ambiente", no currículo escolar de is e 25 Grau d j
Rede Municipal de Ensino, neste Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.
^ssa Matéria será autônoma e obrigatória, ficando o Departamento ou Secretaria Municipal d ^
Educação e Cultura, responsável pela implantação da mesma nas Escolas, fiscalizando a "Grad i
Curricular" de cada uma. "i
Art. 3» A Matéria "Ecologia e Meio Ambiente", poderá ser dividida em itens ou unidades de trabalho, d .
forma a dar seqüência ao ensino da mesma em cada Série do 15 e 2s Grau.
I O Departamento ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá firmar Convênio'
buscando dar cumprimento a esta Lei, com todos os órgãos e entidades Estaduais ou Federais, ligados
estudo, manutenção e preservação da natureza.
j
aó
Art. 58 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrá por conta de Dotação
orçamentária própria do Departamento ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura, suplementada s •.
necessário.
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 15 de janeiro de 199C,!
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de agosto de 1989.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficia,
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/08/201
https://leismunicipais.com.br/a/mVp/primavera-do-leste/lei-ordinaria/1989/9/85/lei-orclinaria-n-85-1989-institui-a-materia.ecologia-e-meio-ambi .i.i
/O ■.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI N® 211, DE 29 DE MAIO DE 1992.
INSTITUI A SEMANA DAS NAÇÕES, NO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE-MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 18 I Fica instituída; no Município de Primavera do Leste-MT., a SEMANA DAS NAÇÕES.
[Ã^ A SEMANA DAS NAÇÕES, será a última Se mana do mês de Agosto de cada ano, Inidando-se na
Segunda-Feira e encerrando-se no último Domingo desse mês.
[Ãrt^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em 29 de maio de 1992.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto nõo substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunIcipais: 15/08/2016
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