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materia nº 1252/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaInstitui o programa Medicamento em Casa e dá outras providências.
native_id2404

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Proposição arquivada Proposição arquivada por falta de manifestação do autor no prazo regimental.
2021-11-03 Devolvido para o Autor
2021-10-25 Parecer Jurídico desfavorável
2021-10-20 Aguardando Parecer Jurídico
2021-10-18 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° / 1 / 2021
■ «:'A«VÉíí M> íjt5!S
PROTOCOLO N*
012386/2021
18 de outubro de 80Z1
12:01:23
"INSTITUI O PROGRAMA
MEDICAMENTO EM CASA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Primavera do Leste, o Programa
Medicamento em Casa - " MedCasa". Com o objetivo de encaminhar diretamente à
residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida das pessoas
portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso
contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.
Art. 2° Art. 2° Fica o Poder Executivo responsável por entregar o medicamento que
deverá ser efetivada na residência do paciente , salvo impossibilidade de acesso, quando
poderá ser indicado pelo paciente outro endereço próximo à sua residência.
Art. 3® A periodicidade de entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre
atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamentos.
Art. 4° O envio dos medicamentos obedecerá as prescrições médicas e será executado
mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado semestralmente para fins
de endereçamento, prova e identidade do recebedor, comprovando ser residente no
município.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do
encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente
social de saúde.
Art. 5° Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 15 de outubro de 2021
E OLIVEIRA
-MDB
GIOVAN
VEREA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa,
vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que " Institui o
programa medicamento em casa e dá outras providências".
O programa proposto objetiva garantir o acesso mais efetivo aos
medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de
remédios contínuos, as quais em sua maioria, tem mobilidade nula ou reduzida,
como acamados, cadeirantes, debilitado pela doença ou pela situação financeira,
enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu
tratamento médico.
Diate de tais considerações, solicito aos nobres Pares que o presente
projeto seja apreciado e aprovado da maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, MT 15 de outubro de 2021.
GIOVANA DE OLIVEIRA
VEREADORA - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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