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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICAXrVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.222 DE 2021
EMENDA MODIFICATIVA N" ^ I /2021
PROCESSO LEGISLATIVO N": 155/2021
PROJETO DE LEI N": 1.222/2021
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO
AUTOR DA EMENDA: ADRIANO CARVALHO.
Altera o artigo 4° do Projeto de Lei n° 1.222/2021, na forma que indica:
Art. 4° A Donatária fica na obrigação do efetuar a construção de um
pavimento tórrco cm alvenaria com a área mínima do 800,00 (oitoccntoa mctroe
quadradoo), dcnti-o das preGcriçõcD Icgaía o técnicaD portinenteD, no prazo de 02 (dois) cinoo
para início da obra o 01 (quatro) cinoa para a conclusão, a contar da data da aprovação da
prcoontc Lei.
Art. 4° A Donatária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 800,00 m^ (oitocentos metros
quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 01 (um) ano
para início da obra e 03 (três) anos para a conclusão, a contar da data da aprovação da
presente Lei.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2021,
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O prazo para conclusão da obra preconizado no projeto de Lei é
demasiado extenso, devendo, portanto, ser reduzido pois se trata de um prédio de
pavimento térreo sem maiores dificuldades para sua edificação.
Ademais, insta salientar que o projeto de Lei 1168/2021 que foi
aprovado pelos nobres pares trata-se da mesma pretensão, ressaltando que a
metragem é maior do que esse projeto em questão. Sendo assim, a área a ser
construída não demanda maior lapso temporal.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT \ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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