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materia nº 11222/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11222 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAltera o artigo 4º do Projeto de Lei nº 1.222/2021, que dispõe sobre: Desafeta, incorpora os Bens Dominiais e autoriza o Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.
native_id2407

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Tramitação Concluída Rejeitada em votação.
2021-10-22 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2021-10-19 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T21:19:16.515538-04:00 Rejeitada 2 13 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICAXrVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.222 DE 2021
EMENDA MODIFICATIVA N" ^ I /2021
PROCESSO LEGISLATIVO N": 155/2021
PROJETO DE LEI N": 1.222/2021
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO
AUTOR DA EMENDA: ADRIANO CARVALHO.
Altera o artigo 4° do Projeto de Lei n° 1.222/2021, na forma que indica:
Art. 4° A Donatária fica na obrigação do efetuar a construção de um
pavimento tórrco cm alvenaria com a área mínima do 800,00 (oitoccntoa mctroe
quadradoo), dcnti-o das preGcriçõcD Icgaía o técnicaD portinenteD, no prazo de 02 (dois) cinoo
para início da obra o 01 (quatro) cinoa para a conclusão, a contar da data da aprovação da
prcoontc Lei.
Art. 4° A Donatária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 800,00 m^ (oitocentos metros
quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 01 (um) ano
para início da obra e 03 (três) anos para a conclusão, a contar da data da aprovação da
presente Lei.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2021,
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O prazo para conclusão da obra preconizado no projeto de Lei é
demasiado extenso, devendo, portanto, ser reduzido pois se trata de um prédio de
pavimento térreo sem maiores dificuldades para sua edificação.
Ademais, insta salientar que o projeto de Lei 1168/2021 que foi
aprovado pelos nobres pares trata-se da mesma pretensão, ressaltando que a
metragem é maior do que esse projeto em questão. Sendo assim, a área a ser
construída não demanda maior lapso temporal.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT \ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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