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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N°_L2SU2021
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PROTOCOLO N Institui o "Setembro Verde", como o
012592/2021 mês (ie conscientização sobre a
doação de órgãos e tecidos no
Município de Primavera do Leste.
19 de outubro de 2021
10:53:47
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Primavera do Leste, o
"Setembro Verde" como o mês de conscientização sobre a doação de órgãos e
tecidos.
Art. 2" A data referencial é dia 27 de setembro, Dia Nacional de Doação de
Órgãos e Tecidos, passando a fazer parte do calendário oficiai de eventos do
Município.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanha e divulgação em
incentivo e conscientização sobre a doação de Órgãos e Tecidos.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 06 de Setembro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O intuito da presente proposição, visa instituir o mês de setembro como
"Setembro Verde", o mês para a divulgação, incentivo e conscientização sobre a
doação de órgãos e tecidos no Município de Primavera do Leste.
E de suma importância a realização de campanhas de conscientização acerca da
doação de órgãos e tecidos, esclarecendo dúvidas com o objetivo de aumentar o
número de doadores e voluntários engajados com o tema.
As condições para ser um doador de de órgãos é simples e pode ser de forma
consciente, desde que concorde com a doação e que não prejudique a sua própria
saúde. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, medula óssea ou parte
do pulmão.
De acordo com a legislação, os parentes até o quarto grau podem ser passíveis
de doação, sendo que, os não parentes somente será autorizado judicialmente.
Nos casos dos doadores falecidos, é preciso a constatação de morte encefálica,
geralmente vítimas de dano cerebral irreversível, tais como traumatismo craniano ou
acidente vascular cerebral (AVC), sendo necessário o consentimento familiar.
Diante do exposto, peço a cooperação dos nobres pares para a aprovação da
propositura na qual encontra-se em consonância com a campanha nacional que trata
do tema.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 06 de Setembro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR-(PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT i Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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