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materia nº 1255/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaDispõe sobre a garantia do direito de acesso pleno à informação as pessoas com deficiência visual, por meio da implementação do projeto “#PraCegoVer”, nas publicações que vinculam imagens, nos sítios eletrônicos e redes sociais de órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências.
native_id2412

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Proposição arquivada Proposição arquivada por falta de manifestação do autor no prazo regimental.
2021-11-16 Devolvido para o Autor
2021-11-04 Parecer Jurídico desfavorável
2021-10-20 Aguardando Parecer Jurídico
2021-10-20 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° / J 2021
•" protocolo N*
012394/^°^^
19 de outubro de 2021
Dispõe sobre a garantia do direito de acesso pleno à
informação as pessoas com deficiência visual, por meio
da implementação do projeto "#PraCegoVer'', nas
publicações que vinculam imagens, nos sítios
eletrônicos e redes sociais de órgãos da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras
providências.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Ait. 1° As publicações eletrônicas que vinculem imagens, realizadas pela
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, através de seus sítios eletrônicos
e redes sociais, deverão conter a legenda "#PraCegoVer'', contendo o anúncio do
tipo de imagem, a descrição da esquerda para a direita, de cima para baixo, a ordem
natural de escrita e leitura ocidental, a informação das cores, os elementos da foto, de
modo a criar uma seqüência lógica de compreensão da imagem.
Art. 2° A imagem deverá ser descrita sem quaisquer julgamentos ou opiniões.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 07 de Setembro de 2021.
Lm
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ÍUSTIFICATIVA:
O propósito desse projeto visa à disseminação da cultura da acessibilidade
virtual nas redes sociais e sítios eletrônicos de toda Administração Pública Municipal
Direta e Indireta a fim de que possam narrar de modo pormenorizado as imagens de
suas publicações em mídias sócias e sítios eletrônicos^ para apreciação das pessoas
cegas ou pessoas com deficiência visual. A referida descrição consiste em uma
tradução para transformar imagens em palavras, obedecendo-se a critérios de
acessibilidade, em respeito às características do público ao qual se destina.
Pretende-se que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta possa
garantir o direito à informação que será franqueada mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente e em linguagem de fácil compreensão, com a
utilização da legenda "PraCegoVer", no rodapé de toda as publicações em suas
mídias sociais e portais eletrônicos.
Para descrição das imagens deve-se utilizar a legenda ''#PraCegoVer",
descrevendo-se o tipo de imagem (fotografia, cartum, tirinha, ilustração), da
esquerda para a direita, de cima para baixo (a ordem natural de escrita e leitura
ocidental), informação acerca das cores da ilustração, descrição em período curto de
todos os elementos da referida imagem e informação da notícia/publicação que se
pretende veicular, sem quaisquer julgamentos ou opiniões.
prevê:
Ademais, o Artigo 5°, inciso XXXIII da CRFB no tocante ao acesso à informação.
Artigo S° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes;
- todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Ademais, o Artigo 37°, § 3°,inciso II da Carta Magna assegura a garantia do
acesso à informação sobre os atos da administração pública:
Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
§3°. A lei disciplinará as formas de participação do usuário na
administração pública direta e indireta, regulando
especialmente:
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a
informações sobre atos de governo, observado o disposto no art.
5", X e XXXIIl;
Diante do exposto, peço a cooperação dos nobres pares para a aprovação da
propositura.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 07 de Setembro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br

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